EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato – COART, torna público que realizará Processo Seletivo para Artesãos Individuais, Entidades Representativas do Segmento do Artesanato e Produtores Individuais Associados ao Turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em loja cedida em comodato com Alameda Shopping, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.
O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais, Entidades Representativas do Segmento do Artesanato e Produtores Individuais Associados ao Turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de loja no Alameda Shopping, que funcionará de acordo com o horário de abertura e fechamento do shopping.
3.1. Poderão participar da seleção:
I – Artesão individual que:
II – Entidade Representativa do Segmento do Artesanato (ex.: associação, cooperativa etc) legalmente constituída no Distrito Federal, que:
III – Produtor individual Associado ao Turismo que:
3.2. Somente admitir-se-á a candidatura de:
pessoas que decorra do matrimônio ou do estabelecimento de união estável e a relação que se estabeleça entre os casados/companheiros e seus filhos que coabitam o mesmo espaço;
3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:
3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.
3.5. Para os fins deste processo seletivo consideram-se:
3.6. O processo seletivo será processado em 2 (duas) fases distintas, a saber:
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados.
4.3 Na hipótese da pessoa jurídica apresentar inscrição da peça do seu associado e esse mesmo associado fizer inscrição como pessoa física será eliminada a inscrição da pessoa física.
4.4 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:
I – Artesão Individual seja Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI):
II – Entidades Representativas do Segmento do Artesanato (ex.: associações, cooperativas etc):
III – Produção Individual Associada ao Turismo
4.5. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.
4.6. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.
4.7. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato
4.8. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:
4.8.1 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2021 até as 23:59 horas do dia 07 de março de 2021 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br), com a seguinte descrição: 4ª EDIÇÃO DA LOJA DO ALAMEDA SHOPPING, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO (Artesão Individual ou Entidade Representativa do Segmento do Artesanato ou Produtor Individual Associado ao Turismo). O envio das fotos das peças artesanais e dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição e aos critérios adotados para participação no processo seletivo.
5.1. A SETUR/DF instituirá por Portaria publicada no site www.turismo.df.gov.br a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 07 (sete) membros, sendo 01 (um) representante da SETUR/DF, 03 (três) artesãos e 03 (três) representantes da sociedade civil com experiência prática no segmento de artesanato, histórico de atuação com o setor, exercício de funções públicas ou privadas em que a promoção e desenvolvimento do artesanato são/foram inerentes à atividade profissional e afinidade ao tema.
5.2. O membro da CES, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:
5.2.1. nas quais tenha interesse pessoal;
5.2.2. cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;
5.2.3. de pessoa jurídica de que tenha participado;
5.2.4. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;
5.2.5. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.
5.3. Os impedimentos descritos no item 5.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
5.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.2 deve comunicar o fato à CES, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
5.5. Os trabalhos realizados pelos membros da CES durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.
5.6. As inscrições serão analisadas pela CES e a divulgação dos participantes selecionados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.
Artesão Individual (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | Mínima | Máxima |
I – Referência à Cultura Popular (inspiração nos elementos da cultura local, com utilização de técnicas e matéria-prima daquela região) | ||
Elemento Culturais Locais – Técnicas Tradicionais da Região | 0 | 20 |
Elemento da Cultura Local – Iconografia | 0 | 10 |
Elemento da Cultura Local – Matéria-prima | 0 | 10 |
II – Produção Artesanal | ||
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). |
0 |
15 |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). |
0 |
15 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. |
0 |
10 |
Marca Identidade Visual (Nome, Logotipo, Logomarca e Cores) | 0 | 10 |
III- Conscientização Ambiental | ||
Conscientização ambiental: Aplicação de práticas sustentáveis na produção | 10 | |
TOTAL GERAL | 100 |
Entidades Representativas do Segmento do Artesanato (Pessoa Jurídica)
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | Mínimo | Máximo |
I- Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e matéria-prima daquela região).
|
||
Elemento da Cultura Local – Técnicas Tradicionais da região | 0 | 20 |
Elemento da Cultura Local – Iconografia | 0 | 10 |
Elemento da Cultura Local – Matéria-Prima | 0 | 10 |
II – Sustentabilidade | ||
comprovação da capacidade de continuidade da associação, contribuindo nas comunidades, e possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida a partir de suas técnicas artesanais | 0 | 10 |
III – Conscientização ambiental | ||
Conscientização ambiental: Aplicação de práticas sustentáveis na produção | 0 | 10 |
IV – Produção Artesanal | ||
Criatividade e qualidade no produto | 0 | 20 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. | 0 | 10 |
Marca Coletiva | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
Produção Associada ao Turismo (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | Mínima | Máxima |
I- Produto associado à cultura local (possuir atributos /características culturais da região ou com a iconografia do Distrito Federal). |
0 |
25 |
II- Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). |
0 |
25 |
III- Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. |
0 |
25 |
IV- Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural, incluindo geração de emprego e renda. |
0 |
25 |
TOTAL GERAL | 100 |
6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
6.4. Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
6.5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
6.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
6.7. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
6.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima
elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
6.9. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:
I – nome do Artesão Individual ou Entidade Representativa do Segmento do Artesanato ou Produtor Individual Associado ao Turismo);
II – nota obtida na avaliação;
III – motivo da desclassificação.
6.10. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.
6.11. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).
6.12. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
6.13. A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
6.14. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
6.15. Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.
7.1. Análise do Cadastro e documentação exigida.
7.2. Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2.
7.3. Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.
A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação da Loja.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
|
DATA |
Período de Ocupação da loja | 22 de março a 25 de junho de 2021 |
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no site da SETUR/DF | 23 de fevereiro de 2021 |
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação | 23 de fevereiro a 07 de março de 2021 |
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica | 08 e 09 de março de 2021 |
Curadoria | 10 de março de 2021 |
Divulgação da lista provisória no site | 11 de março de 2021 |
Prazo para encaminhamento de recurso | 12 a 16 de março de 2021 |
Prazo para análise do recurso | 17 de março de 2021 |
Divulgação da lista definitiva da seleção no site da SETUR/DF | 18 de março de 2021 |
Convocação dos selecionados | 19 de março de 2021 |
9.1. A SETUR/DF exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.
10.1. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) de participação estabelecido pela SETUR/DF, em reunião a ser realizada antes da ocupação da loja.
11.1. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF:
11.2. A SETUR/DF não se responsabilizará pela(o) / por:
11.3. É de responsabilidade dos participantes:
11.4. Não é permitido:
13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:
13.2. O dispositivo previsto no item 13.1, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual e entidades do setor artesanal.
13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.
14.1. No caso do Shopping solicitar a loja ocupada pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;
14.2. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação da loja, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;
14.3. Ao final do prazo de ocupação da loja, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;
14.4. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação da Loja as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;
14.5. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;
14.6. Nos espaços disponibilizados na loja não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da SETUR/DF a indicação dos espaços a serem ocupados;
14.7. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização da loja do Alameda Shopping, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.
14.8. Durante a comercialização na loja do Alameda Shopping o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas pelo local (Shopping).
14.9. Com vistas ao cumprimento do Decreto nº 40.939, publicado em 2 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os) selecionados(as) pelo Edital de Chamamento Público nº 024/2020, para participar da 4ª Edição da Loja do Alameda Shopping, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Link para inscrição
Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
Coordenação de Promoção do Artesanato – COART
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF