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28/07/23 às 9h47 - Atualizado em 28/07/23 às 9h49

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

 

Processo Nº 04009-00000706/2023-19

 

O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SETUR/DF, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capítulo VII, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 238, em 16 de dezembro de 2010, e atualizada pelo art. 38 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 33.143.334/0001-73, com sede no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Ala Sul, 1º Andar 70070-350, Brasília-DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil, de iniciativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, nas Leis Nacionais nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016, bem como, nos demais atos normativos aplicáveis conforme condições e procedimentos a seguir descritos:

PARTE I – CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA

OBJETO

1.1 – O presente Edital tem por objeto chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, executar o que segue: APOIO À PROJETOS PROMOCIONAIS E GERADORES DE FLUXO DE TURISTAS, no período de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura do Termo de Colaboração, prorrogáveis por até 12 (doze) meses.

1.2 – Os projetos deverão formular diretrizes, promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao fomento do turismo bem como organizar, sugerir e acender eventos e ações de promoção do “Destino Brasília”.

1.3 – O objetivo é constituir parcerias por meio de projetos que tenham a capacidade e potencial de atrair grande número de visitantes/turistas mediante a realização de eventos com temáticas distintas, oferta de serviços e produtos, bem como, iniciativas que envolvam a criação e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções inovadoras.

1.2 – A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO, cuja minuta está no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 2014 e no Decreto Distrital Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016.

RECURSOS PÚBLICOS

2.1 – O valor de referência ou de teto estimado para a realização do objeto é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

2.2 – A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

2.1.1

I – Unidade Orçamentária: 27.101.

II – Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0008.

III – Natureza da Despesa: 33.50.41.

IV – Fonte de Recursos: 100.

V – Valor: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para os projetos das categorias “A” e “C”.

2.1.2

I – Unidade Orçamentária: 27.101.

II – Programa de Trabalho: 23.695.6207.4199.0002.

III – Natureza da Despesa: 33.50.41.

IV – Fonte de Recursos: 100.

V – Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos da categoria “B”.

 

REPASSES

3.1 – Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, observados o cumprimento das etapas propostas e as seguintes condições e procedimentos:

3.1.1 – Entrega e aprovação do Plano de Trabalho, constando todas as etapas para plena execução do objeto.

3.1.2 – Assinatura do Termo de Fomento.

3.1.3 – Cada proposta receberá aporte financeiro, após a assinatura do Termo de Colaboração, de acordo com as categorias abaixo:

a) Projetos com potencial geração de fluxo de turismo receptivo para Brasília em âmbito regional, nacional e internacional valorizando e destacando Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

b) Projetos que maximizem e promovam os diversos segmentos turísticos valorizando a cultura, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

c) Projetos disruptivos que estimulem o turismo por meio de tecnologias, inteligência artificial e inovação – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

CONTRAPARTIDA

4.1 – Não será exigida contrapartida da Organização da Sociedade Civil.

ATUAÇÃO EM REDE

5.1 – Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.

PARTE II – FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA

ETAPAS

A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas:

Publicação do Edital de Chamamento Público/início do período de inscrição;

Envio da Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e da Proposta (conforme Anexo II deste Edital) à Comissão de Seleção, em formato PDF, por meio do endereço eletrônico protocolo@setur.df.gov.br com cópia para os e-mails suprost@setur.df.gov.br e asproc@setur.df.gov.br – no período de 27 de julho a 28 de agosto de 2023, devidamente identificado com o título correspondente:

a) Categoria A, para os projetos com potencial geração de fluxo de turismo receptivo para Brasília em âmbito regional, nacional e internacional valorizando e destacando Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design; ou

b) Categoria B, para os projetos que maximizem e promovam os diversos segmentos turísticos, valorizando a cultura, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília; ou

c) Categoria C, para os projetos disruptivos que estimulem o turismo por meio de tecnologias, inteligência artificial e inovação.

Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção – até 15 dias corridos após o encerramento das inscrições;

Divulgação do resultado provisório de classificação das propostas – Até 8 (oito) dias corridos após o encerramento das inscrições;

Fase recursal quanto ao resultado provisório de classificação das propostas – Até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação;

Os proponentes deverão encaminhar os recursos no período pelos endereços eletrônicos: protocolo@setur.df.gov.br com cópia para os e-mails suprost@setur.df.gov.br e asproc@setur.df.gov.br;

Análise pela Comissão de Seleção e divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas – até 05 dias corridos após a fase recursal;

Homologação e publicação do resultado final  de classificação, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) – até 02 (dois) dias corridos após a conclusão da análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar;

Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas – Até 8 (oito) dias corridos após a fase recursal.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 – A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexo II deste Edital e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

7.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos elementos mínimos ou não apresentarem a Ficha de Inscrição prevista no Anexo I, aos elementos mínimos previstos no Anexo II e a pontuação mínima dos Critérios de Seleção, previsto no Anexo III.

7.2 Os projetos devem estar alinhados às políticas de fomento do turismo constantes na Lei 4.883/2012 e seus artigos.

7.3 As Organizações da Sociedade Civil (OSC) devem estruturar seus projetos para as principais finalidades respeitando as seguintes categorias:

a) Projetos com potencial geração de fluxo de turismo receptivo para Brasília em âmbito regional, nacional valorizando e destacando Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design;

b) Projetos que maximizem e promovam os diversos segmentos turísticos valorizando a cultura, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília;

c) Projetos disruptivos que estimulem o turismo por meio de tecnologias, inteligência artificial e inovação;

7.3.1 Com relação ao termo disruptivo constante no item “c” entende-se tratar-se de conceito que está associado a uma ruptura ou renovação em relação a um mercado estabelecido, setor, segmento, etc. É um termo usado para descrever inovações que desafiam as convenções existentes e têm um impacto significativo. Essas inovações oferecem soluções radicalmente diferentes e podem transformar setores, indústrias e destinos criando e ampliando novos mercados e transformando tecnologias. A inovação disruptiva é caracterizada por sua capacidade de oferecer algo mais eficiente, acessível ou conveniente do que as alternativas existentes.

7.4 Poderão ser selecionadas até 2 (duas) propostas por categoria, desde que estejam voltadas para os objetos previstos no edital, que atendam plenamente às suas respectivas categorias, obedecida a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária para celebração dos Termos de Colaboração, cabendo citar o ditame da Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, que constitui o ato normativo setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

7.5 A mesma OSC pode apresentar proposta para as três categorias, porém em caso de classificação, deve optar por somente uma delas.

7.6 Para a “CATEGORIA A” o teto máximo de valor para cada projeto será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

7.7 Para a “CATEGORIA B” o teto máximo de valor para cada projeto será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

7.8 Para a “CATEGORIA C” o teto máximo de valor para cada projeto será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 – A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) membros, indicados pelo Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, designados por ato publicado no Diário Oficial do DF, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública.

8.2 – O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando:

a) tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou

b) sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

8.2.1 – O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

8.3 – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 8.666/1993.

8.4 – A Divulgação da Comissão de Seleção será realizada até a Publicação do Edital de Chamamento Público/início do período de inscrição

8.5 – A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

PARTE III – FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

 ETAPAS

A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas:

Apresentação das Documentações de Habilitação junto ao Envio da Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e da Proposta (conforme Anexo II deste Edital) à Comissão de Seleção, em formato PDF, por meio do endereço eletrônico protocolo@setur.df.gov.br com cópia para os e-mails suprost@setur.df.gov.br e asproc@setur.df.gov.br  – no período de 27 de julho a 28 de agosto de 2023

Conferência da documentação de Habilitação – até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento das inscrições;

Em caso de decisão por inabilitação a organização será desclassificada junto ao resultado provisório da Proposta;

Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação – Até 5 (cinco) dias após a divulgação;

Os proponentes deverão encaminhar os recursos no período pelos endereços eletrônicos: protocolo@setur.df.gov.br com cópia para os e-mails suprost@setur.df.gov.br e asproc@setur.df.gov.br;

Análise pela Comissão de Seleção e divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação dos documentos de habilitação – até 05 dias corridos após a fase recursal;

Homologação do resultado final da seleção, até 02 dias corridos após a conferência da documentação de habilitação;

Divulgação do julgamento do recurso e do resultado definitivo de habilitação – Até 8 (oito) dias corridos após a fase recursal;

Convocação da organização selecionada para apresentar o plano de trabalho no prazo de 7 (sete) dias, observadas as orientações fornecidas pela administração pública quanto à estrutura e ao conteúdo do documento;

Análise e aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes – até  10 (dez) dias corridos após o recebimento do Plano de Trabalho;

Emissão de parecer técnico;

Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;

Assinatura do instrumento de parceria.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

10.1 – Para habilitação, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:

10.2 – Cópia do estatuto registrado e suas alterações.

10.3 – Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:

I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;

II – no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e

III – escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação.

10.4 – Comprovante de que possui mínimo de 2 (dois) anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;

10.5 – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

10.6 – Certidão negativa quanto à dívida ativa do Distrito Federal;

10.7 – Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;

10.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

10.9 – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;

10.10 – Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;

10.11 – Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011, nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público:

I – com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou

II – cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção.

10.12 – Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;

10.13 – Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrado que realizou o mínimo de 2 (dois) projetos de capacitação, com objeto idêntico ou similar, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

I – instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

II – relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

 III – publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

IV – currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

V – declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

VI – prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização.

10.14 – Declaração do representante legal da organização sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até sessenta dias após a celebração da parceria;

10.15 – Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias após a celebração da parceria;

10.16 – Comprovação que a Organização da Sociedade Civil (OSC), seja legalmente constituída no Distrito Federal e com atuação de pelo menos 02 (dois) anos;

10.17 – Declaração de Ciência e Concordância com as disposições previstas neste Edital, conforme o Anexo I.

 IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO

11.1 – A administração pública consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada.

11.2 – Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até cinco dias, sob pena de inabilitação.

11.3 – Em caso de omissão ou não atendimento a requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima organização, em ordem decrescente de classificação.

PARTE IV – RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS

 RECURSOS

12.1 – As organizações da sociedade civil poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação no sítio eletrônico oficial dos seguintes atos:

I – antes da homologação do resultado definitivo da seleção:

a) resultado provisório da classificação das propostas; ou

b) resultado provisório da habilitação; ou

II – depois da homologação do resultado definitivo da seleção:

a) decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou

b) decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento.

12.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias.

12.3 – O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público.

 PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO

13.1 – O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 18 (dezoito) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses .

 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.

14.2 – A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria.

 14.3 – A documentação das organizações não selecionadas poderá ser retirada no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo.

14.4 – Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção.

14.5 – Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

14.6 – Informações e esclarecimentos podem ser solicitados por: suprost@setur.df.gov.br e asproc@setur.df.gov.br.

14.7 – Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público.

14.8 – Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).

Brasília/DF, ____ de ___________ de 2023

 

CRISTIANO ARAÚJO

Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ:
Região Administrativa: CEP:
Site, blog, outros:
Nome do Representante Legal:
Cargo:
RG:                              Órgão Expedidor: CPF:
Telefone fixo: Telefone celular:
Email:
Declaro estar ciente que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos.

Brasília/DF, ____ de ___________ de 2023

 

___________________________

Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO II

 

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

1. INTRODUÇÃO

A Secretaria de Estado de Turismo do Governo do Distrito Federal – SETUR/DF tem como objetivo formular diretrizes, promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao fomento do turismo bem como organizar, sugerir e ascender eventos e ações de promoção do “Destino Brasília”.

Neste sentido, esta Pasta tem realizado um conjunto de ações estruturantes sob a perspectiva de desenvolvimento do setor, como também cumpre seu propósito em impulsionar atividades turísticas relacionadas à participação e promoção de eventos e realização de projetos que divulguem o destino Brasília regional e nacionalmente.

O Turismo apresenta-se como um setor econômico notadamente capaz de alavancar a economia local de um destino. O Distrito Federal possui uma ampla diversidade cultural, demonstrando uma formação multicultural, multireligiosa e multiética, sendo estes os ingredientes ativos de todas as manifestações culturais e artísticas que ocorrem na capital do Brasil. Com características das mais diversas tradições presentes em todos os estados brasileiros, Brasília representa um resumo do Brasil, o que repercute direta e positivamente em sua esfera econômica, turística e cultural.

Brasília possui papel de grande destaque no segmento de turismo de negócios e eventos, cívico e rural. Os produtores, organizadores e participantes combinam a excelência na prestação de serviços, infraestrutura moderna e logística adequada para todos os tipos de eventos.

De acordo com a International Congress and Convention Association (ICCA), é a 4ª (quarta) cidade brasileira que mais sedia eventos internacionais, garantindo a excelência para atender às expectativas dos clientes mais exigentes.

A cidade é segura e oferece ampla e diversificada oferta de equipamentos e espaços para realização de eventos. Com um dos maiores parques gastronômicos e hoteleiros do Brasil, oferta cerca de 198 (cento e noventa e oito) equipamentos de hospedagens tradicionais, 14.579 (quatorze mil, quinhentos e setenta e nove) unidades habitacionais e 26.276 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis) leitos. (ABIH, 2020).

O Aeroporto Internacional possui o maior hub doméstico do País, sendo o único com voos para todas as capitais federais, o 3º (terceiro) maior do Brasil em movimentação de passageiros, o 4º (quarto) mais pontual do mundo e o único da América do Sul a operar com 2 (duas) pistas paralelas simultâneas independentes.

Ainda, dispõe da maior concentração de autoridades do País, com representantes dos Três Poderes da República, 23 (vinte e três) pastas ministeriais, 131 (cento e trinta e uma) representações diplomáticas e mais de 43 (quarenta e três) organizações internacionais.

Não menos importante, a cidade encanta por sua diversidade de atrações turísticas, oportunizando ao turista/visitante conhecer o maior museu a céu aberto do mundo com obras de Oscar Niemeyer, fazer compras na Feira de Artesanato da Torre de TV, contemplar o pôr do sol no Parque Ecológico Dom Bosco, navegar pelas águas do Lago Paranoá e pedalar pelo Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.

Diante deste cenário desafiador, a Secretaria de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio do respectivo chamamento público, amparado pela Lei nº 4.883/2012, promoverá projetos que coadunem com o desenvolvimento do turismo em todas as suas esferas de atuação.

O edital foi dividido em 3 (três) categorias distintas:

  • Categoria A – Projetos com potencial geração de fluxo de turismo receptivo para Brasília em âmbito regional, nacional e internacional valorizando e destacando Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design;
  • Categoria B – Projetos que maximizem e promovam os diversos segmentos turísticos valorizando a cultura, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília; e
  • Categoria C – Projetos disruptivos que estimulem o turismo por meio de tecnologias, inteligência artificial e inovação.

As propostas deverão ser apresentadas por entidades que tenham experiência em projetos turísticos, culturais, tecnológicos e inovadores estabelecendo conexão e aderência com a respectiva categoria.

O aporte financeiro para a realização dos projetos representa investimento direto que poderá ser suplementado por recursos captados por parceiros da Organização da Sociedade Civil e/ou por meio de patrocínio de empresas públicas e privadas.

O prazo de execução de cada projeto será de 18 (dezoito) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses.

As atividades estão previstas para ocorrer a partir de SETEMBRO de 2023 e a(s) entidade(s) vencedora(s) tem a obrigação de realizar o que preconiza o edital.

Serão selecionadas até 2 (duas) propostas por categoria, desde que estejam voltadas para o objeto e em conformidade com a Lei 4.883/12, no que diz respeito às políticas de fomento ao turismo na sua amplitude e transversalidade.

A viabilidade financeira do projeto poderá se dar de forma conjunta, entre investimentos diretos e recursos aportados por parceiros da sociedade civil organizada, através da prospecção de patrocínio de empresas públicas e privadas.

As diretrizes executivas e técnicas serão estabelecidas pela Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo que atuará na elaboração, supervisão e instrumentalização institucional das etapas de execução do projeto: APOIO À PROJETOS PROMOCIONAIS E GERADORES DE FLUXO DE TURISTAS a serem estipuladas pelo Plano de Trabalho, quanto a definição dos eixos de atuação.

A proposta a ser enviada pela OSC deverá conter a indicação do objeto: APOIO À PROJETOS PROMOCIONAIS E GERADORES DE FLUXO DE TURISTAS, de maneira a subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho que será pactuado para a celebração do Termo de Colaboração, abarcando todas as execuções fiscais.

As propostas apresentadas devem conter, mas não necessariamente se limitar, as partes abaixo relacionadas, com sugestões de metas e indicadores, conforme detalhamento especificado neste anexo:

a) Planejamento Técnico, integrado pelos itens:

  • Planejamento da parceria;
  • Detalhamento das ações (observar requisitos mínimos obrigatórios constantes na legislação vigente);
  • Previsão de Avaliação da parceria (apontar indicadores de alcance das ações).

b) Planejamento Financeiro, integrado pelos itens:

  • Planilha Orçamentária;
  • Planos Complementares (se houver); e
  • Cronograma de Trabalho, integrado pela proposição de Cronograma de Trabalho.

 

2. PLANEJAMENTO TÉCNICO

a) Planejamento da parceria:

A proposta a ser submetida deve conter uma proposição de planejamento para o período de 18 (dezoito) meses de desenvolvimento da parceria e das respectivas ações a serem abordadas;

A apresentação/justificativa e planejamento da proposta que deve conter, mas não necessariamente se limitar a:

  • Análise do momento, potencialidades locais, regionais e nacionais para o desenvolvimento do projeto relacionado à cada categoria em específico;
  • Delimitação dos eixos de atuação previstos neste Edital, com estrutura que relacione estes eixos às respectivas ações propostas; e
  • Alinhamento com a política pública de turismo, diretrizes e objetivos do Termo de Colaboração a ser firmado.

Caberá as Organizações da Sociedade Civil selecionadas no âmbito da parceria sob a coordenação – geral da SETUR/DF:

  • Planejar e executar todas as etapas necessárias à realização satisfatória do projeto em consonância do seu objeto e respectiva categoria, bem como a obtenção de todas as licenças devidas para a realização das atividades propostas;
  • Garantir o cumprimento de todas as etapas e ações previstas; e
  • Apresentar detalhamento da equipe técnica principal prevista para execução do projeto, contendo currículo ou portfólio de cada integrante e sua função, destacando adequação do perfil às atividades a serem desenvolvidas no projeto.

Categoria A – Projetos com potencial geração de fluxo de turismo receptivo para Brasília em âmbito regional, nacional e internacional valorizando e destacando Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design.

Essa categoria visa impulsionar o turismo receptivo em Brasília através da implementação de projetos que atraiam um número expressivo de visitantes e turistas de diversas regiões e países. Esses projetos devem ser cuidadosamente planejados para promover experiências enriquecedoras e diversificadas, englobando eventos como shows, festivais, conferências, feiras, competições esportivas, manifestações culturais locais e regionais, entre outras atrações de interesse turístico.

O principal objetivo desses projetos é estimular o crescimento do turismo em Brasília, considerando sua relevância como Patrimônio Cultural da Humanidade, título concedido pela UNESCO em reconhecimento ao seu valor histórico e cultural, e como Cidade Criativa do Design, título outorgado pela UNESCO à cidade por sua criatividade e contribuição no campo do design.

Ao fomentar o turismo receptivo, esses projetos devem gerar impactos positivos para a economia local, impulsionando setores como hospedagem, alimentação, transporte, comércio de artesanato e souvenires, além de promover o engajamento da comunidade em atividades voltadas ao turismo.

Ao atrair um grande fluxo de turistas para a região, esses projetos também têm o propósito de promover Brasília como um destino turístico completo e atrativo, destacando sua arquitetura única, seus monumentos icônicos e seus espaços culturais, como o Museu Nacional e o Complexo Cultural da República. Além disso, a valorização de Brasília como Cidade Criativa do Design será enfatizada, ressaltando as contribuições da cidade para o campo da criatividade e inovação.

A ampla divulgação e promoção desses projetos contribuirá para elevar a visibilidade de Brasília no cenário turístico, atraindo a atenção de turistas e viajantes tanto a nível regional quanto nacional e internacional. Ao promover experiências memoráveis e enriquecedoras, esses projetos têm o potencial de conquistar o interesse de diferentes perfis de turistas, aumentando o tempo de permanência na cidade e fomentando a geração de receitas para a economia local.

Com a implementação bem-sucedida desses projetos, espera-se também a abertura de novos mercados, tanto no cenário nacional quanto internacional, impulsionando o setor turístico e criando oportunidades para o desenvolvimento de novos produtos e serviços turísticos.

Em síntese, a categoria A tem como propósito promover o crescimento do turismo receptivo em Brasília, valorizando sua rica história e cultura, bem como sua posição de destaque como Cidade Criativa do Design. Através de projetos cuidadosamente planejados, busca-se oferecer experiências únicas aos visitantes, ampliar a oferta de produtos e serviços turísticos, e consolidar Brasília como um destino turístico de relevância, capaz de atrair turistas de diferentes partes do mundo, beneficiando a economia local e impulsionando o desenvolvimento sustentável da região.

 

Categoria B – Projetos que maximizem e promovam os diversos segmentos turísticos valorizando a cultura, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília.

Esta categoria busca estabelecer parcerias estratégicas para o desenvolvimento de projetos que explorem ao máximo os variados segmentos turísticos em Brasília. O objetivo é atrair e envolver os visitantes/turistas de forma mais abrangente, oferecendo experiências enriquecedoras e personalizadas, capazes de atender às expectativas e preferências específicas de cada grupo de viajantes.

Para alcançar esse propósito, é fundamental analisar detalhadamente as características e comportamentos do público-alvo em cada segmento turístico. Fatores como idade, gênero, renda, nacionalidade, interesses, motivações e preferências de viagem devem ser cuidadosamente considerados. Por exemplo, um projeto voltado ao turismo de aventura pode focar em atividades radicais para atrair os mais aventureiros, enquanto um projeto direcionado ao turismo gastronômico deve oferecer roteiros culinários que exaltem a rica gastronomia local.

Dentro desse contexto, os projetos apresentados devem destacar as particularidades de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design, aproveitando seus aspectos únicos para enriquecer a experiência dos visitantes. Ao valorizar e promover os atrativos turísticos, como os monumentos icônicos da cidade e seus espaços culturais, é possível despertar maior interesse no destino e aumentar sua visibilidade em âmbito regional, nacional e internacional.

Outro aspecto relevante é a integração dos diversos segmentos turísticos. Projetos que promovam a interação entre o turismo de eventos e negócios com a rica cultura local, por exemplo, podem atrair viajantes com interesses tanto profissionais quanto culturais. Essa abordagem sinérgica amplia as oportunidades de exploração do potencial turístico de Brasília, garantindo uma experiência mais enriquecedora e diversificada aos visitantes.

Além de fortalecer a imagem de Brasília como destino turístico de relevância, esses projetos também impactam positivamente a economia local. Ao atrair mais turistas, eles estimulam a demanda por serviços e produtos, impulsionando setores como hotelaria, alimentação, artesanato e entretenimento. Com isso, o incremento direto na comercialização dos produtos artesanais, o aumento de emprego e renda, e a abertura de novos mercados (nacionais e internacionais) são efeitos benéficos que contribuem para o desenvolvimento sustentável da região. Ao promover a cultura local, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília, esses projetos têm o potencial de deixar uma marca duradoura na memória dos visitantes, criando laços afetivos com o destino e incentivando o retorno em futuras viagens.

 

Categoria C – Projetos disruptivos que estimulem o turismo por meio de tecnologias, inteligência artificial e inovação.

Esta categoria busca estabelecer parcerias para desenvolver projetos inovadores que explorem o potencial das tecnologias emergentes e da inteligência artificial para impulsionar o turismo no Distrito Federal. O objetivo é criar soluções disruptivas que transformem a maneira como as atividades turísticas são realizadas, gerando novas oportunidades e desafiando práticas tradicionais.

Os projetos apresentados nesta categoria devem ter como foco o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou modelos de negócios que incorporem de forma inovadora as tecnologias emergentes ou já existentes. Essas iniciativas têm o propósito de atender às necessidades específicas dos consumidores, ou seja, visitantes e turistas, proporcionando experiências únicas e personalizadas.

Um exemplo pode ser o desenvolvimento de aplicativos e sistemas de software que facilitem o acesso a informações turísticas relevantes, como roteiros personalizados, eventos culturais, horários de funcionamento de atrações turísticas e promoções de estabelecimentos locais. Essas soluções podem otimizar a experiência do visitante, tornando-a mais prática e enriquecedora.

Além disso, projetos que explorem o uso da inteligência artificial, como chatbots e assistentes virtuais, podem proporcionar atendimento ao turista de forma eficiente e personalizada, auxiliando na resolução de dúvidas e no planejamento de roteiros de viagem.

Outras iniciativas podem envolver o desenvolvimento de produtos físicos, como dispositivos eletrônicos e dispositivos IoT (Internet das Coisas), que ofereçam experiências interativas e imersivas aos turistas durante suas visitas a pontos turísticos e espaços culturais.

Projetos de robótica também têm potencial para inovar na área do turismo, com a criação de robôs que auxiliem em serviços de recepção, guias turísticos automatizados e até mesmo na realização de tarefas específicas em hotéis e atrações turísticas.

Outra vertente é a exploração da realidade virtual (VR) e realidade aumentada (AR) para criar experiências imersivas e envolventes, como jogos interativos baseados em elementos turísticos, simulações de patrimônios culturais e treinamentos para profissionais do setor.

Ao investir em projetos disruptivos que utilizem tecnologias avançadas e inovação, o Distrito Federal poderá se destacar como destino turístico pioneiro, atraindo visitantes nacionais e internacionais em busca de experiências únicas e modernas. Essas soluções também podem gerar uma vantagem competitiva para a região, fortalecendo sua imagem como um destino turístico de relevância e impulsionando o crescimento econômico e a geração de emprego e renda.

 

b) Detalhamento das Ações:

A partir da apresentação dos itens componentes do PLANEJAMENTO TÉCNICO, segue quadro esquemático de requisitos mínimos quantitativos:

 

ITEM REQUISITOS MÍNIMOS
 

Planejamento Técnico

1. Metodologia de gestão de recursos e captação; 2. Estratégia de logística quanto ao público e programação de atividades; 3. Plano de comunicação e divulgação; 4. Plano de atividades a serem realizadas; 5. Plano de estruturação da equipe de técnica e de produção; 6. Plano de metodologia de acesso e democratização do projeto e/ou evento; 7. Plano de ações técnicas/inovadoras/tecnológicas/promocionais para fomento do turismo no DF aderente à respectiva categoria; 8. Demonstração da qualidade e capacidade técnica da metodologia proposta.
Detalhamento das ações 1. Metodologia de Gestão de Recursos e Captação

Para a consecução do objeto deste Edital, a(s) entidade(s) selecionada(s) receberá(ão) dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, ficando a OSC responsável, por suplementação, caso seja prevista no Plano de Trabalho, pela captação, gestão e execução efetiva de outras fontes de recursos, como emendas parlamentares, patrocínio e demais instrumentos jurídicos. Obriga-se a prestar contas dos valores GLOBAIS captados nas respectivas instituições e entidades, cumprindo os termos da legislação aplicável.

Em caso de recursos complementares, deve ser prevista a elaboração do projeto executivo de captação para o projeto, aprovado pela Setur/DF, complementar ao objeto do projeto, com definição de atendimento a parceiros interessados, bem como, a prospecção de novas parcerias.

Este item do Planejamento Técnico pode prever alternativas à eventual falta ou superação na captação integral dos recursos projetados no planejamento financeiro. Desde que a ações essenciais estejam contidas na rubrica ofertada pela Secretaria e que não cause prejuízo ao objeto principal.

Detalhamento das ações 2. Estratégia Logística e Programação

A proponente deve apresentar uma estratégia de realização das ações de fomento turístico e programação que envolva de maneira sistêmica as atividades relacionadas à realização do projeto. O processo de organização deve vir acompanhado de esforços no planejamento operacional, desde a disposição do que é proposto, bem como a sua finalidade. A OSC deverá apresentar uma estratégia de logística de produção e programação que facilite o planejamento e a interação do público-alvo (target). Deve-se também definir a estimativa de público a ser alcançado em âmbito regional, nacional e internacional nas atividades e metas do projeto com vistas à geração de fluxo turístico, promoção do “Destino Brasília” e ações disruptivas e inovadoras no segmento turístico.

Detalhamento das ações 3. Plano de Comunicação

Deve ser demonstrado o planejamento para a promoção do projeto apresentando, conforme modelo abaixo de Plano de Comunicação, respeitando o uso da Logomarca constante na Portaria nº 05 de 26 de janeiro de 2023. Deve Apresentar as estratégias nos diversos veículos comunicacionais, quer seja nas redes sociais, veículos especializados e grande mídia, publicidade e parcerias institucionais para divulgação das ações do projeto conforme a respectiva categoria.

A proposta também deverá prever a cobertura fotográfica de todas as ações, cards de divulgação, material promocional diverso, relatório de alcance das atividades de publicidade e divulgação (clipping), dentre outros.

Objetivos de comunicação: o que o projeto almeja alcançar com o plano de comunicação, quais são seus objetivos gerais e específicos com relação à comunicação.

Público-alvo: qual é o público que o projeto pretende alcançar com suas estratégias de comunicação e quais são as necessidades e interesses.

Mensagem: qual é a mensagem central do projeto e o que se deseja transmitir para o seu público e como ela será percebida.

Canais de comunicação: quais são os canais de comunicação que o projeto irá utilizar para transmitir sua mensagem (por exemplo, mídias sociais, site, e-mail marketing, publicidade impressa). Ver abaixo modelo de plano de mídia.

Orçamento: quanto de recursos será investido em atividades de comunicação com prestadores de serviços, produção e veiculações.

Cronograma: quando e com que frequência será executada as atividades de comunicação.

Medição e avaliação: como será avaliado o resultado do plano de comunicação e quais métricas serão utilizadas para medir o desempenho.

O proponente poderá apresentar proposta de comunicação contendo aspectos de inovação disruptiva.

Modelo de Plano de Mídia

Peça de divulgação Formato Quantidade Meio utilizado Data de veiculação Local de veiculação
Exemplo: Banner A4 10 Fixação em elevadores 05/07 a 20/08 Loja XX
Exemplo: Post 1080×1080 20 Instagram 05/07 a 20/04 Perfil da empresa
Detalhamento das ações 4. Plano de atividades

Devem constar as atividades desenvolvidas pela proponente, bem como a descrição de como serão executadas. Podem ser previstas atividades diversas de planejamento, desde que convirjam com as diretrizes do projeto e respectiva categoria.

Detalhamento das ações 5. Plano de estruturação da equipe de produção

A proposta deverá constar de um planejamento de postos e funções de trabalho, como também, um descritivo das atividades a serem desenvolvidas, com demonstração comprovada da capacidade técnica da equipe, sobretudo nas funções principais, com currículo e/ou portfólio técnico de cada integrante listado. A indicação da equipe não gera obrigatoriedade de contratação dos nomes sugeridos, mas sim a manutenção do padrão de qualidade dos profissionais indicados.

Detalhamento das ações 6. Plano de metodologia de acesso e de democratização do projeto

Devem constar informações sobre a acessibilidade e mobilidade dos locais onde serão realizadas as ações e atividades do projeto. O que estruturalmente será previsto para facilitar o acesso do público em geral e todas as informações da estratégia escolhida que garanta a democratização das atividades previstas.

Detalhamento das ações 7. Plano de Cidadania

As propostas deverão apresentar estratégias de inclusão de Pessoas com Deficiência nas atividades e deverão, também, prever medidas de acessibilidade estrutural para atender pessoas com mobilidade reduzida e idosos.

Os mecanismos de proteção às crianças e adolescentes devem ser previstos e descritos nesse item.

Devem constar ações afirmativas a serem implantadas no projeto.

As propostas deverão apresentar estratégias de ações de sustentabilidade embasadas nos conceitos de turismo sustentável em suas diferentes vertentes.

Para efeitos de observância à Lei Distrital nº 6.858/2021, entende-se como medidas de acessibilidade, conforme o caso, as previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre elas a audiodescrição e a publicação em braile, se for o caso.

Detalhamento das ações 8. Demonstração da qualidade e capacidade técnica da metodologia proposta

Será aferida a partir da proposta de ações da OSC e sua conexão com a execução das atividades de fomento ao turismo já realizadas no âmbito regional, nacional e internacionalmente. A organização executora deve observar a categoria específica para apresentar o projeto respeitando o objeto e dimensão abrangida na respectiva categoria.

c) Previsão de Avaliação da Parceria:

A proposta deve apontar mecanismos quantitativos e qualitativos na execução direta do projeto. Com geração de indicadores que possam facilitar o entendimento do alcance positivo das ações e o quanto as atividades propostas podem incidir na execução satisfatória da política pública que permeia a implantação do objeto APOIO À PROJETOS PROMOCIONAIS E GERADORES DE FLUXO DE TURISTAS e respectivas categorias:

  • Categoria A – Proposta: Projetos com potencial geração de fluxo de turismo receptivo para Brasília em âmbito regional, nacional e internacional valorizando e destacando Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design;
  • Categoria B – Proposta: Projetos que maximizem e promovam os diversos segmentos turísticos valorizando a cultura, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília;
  • Categoria C – Proposta: Projetos disruptivos que estimulem o turismo por meio de tecnologias, inteligência artificial e inovação;

A previsão deve conter, mas não necessariamente se limitar a:

  • Indicação quantitativa e qualitativa dos resultados;
  • Metas a serem alcançadas relacionadas a cada ação;
  • Indicadores de aferição das metas;
  • Prováveis benefícios trazidos ao público-alvo direto e indireto.

3. PLANEJAMENTO FINANCEIRO

a) Planilha Orçamentária:

As propostas a serem submetidas, somadas, devem apresentar planejamento financeiro no valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), já contando com todas as categorias. Considerando o aporte da SETUR/DF. Sendo que, não podem ultrapassar:

CATEGORIA A – Projetos com potencial geração de fluxo de turismo receptivo para Brasília em âmbito regional, nacional e internacional valorizando e destacando Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Para esta categoria o teto máximo de valor para cada projeto será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

CATEGORIA B – Projetos que maximizem e promovam os diversos segmentos turísticos valorizando a cultura, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Para esta categoria o teto máximo de valor para cada projeto será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

CATEGORIA C – Projetos disruptivos que estimulem o turismo por meio de tecnologias, inteligência artificial e inovação – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Para esta categoria o teto máximo de valor para cada projeto será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Para cada categoria serão classificados até 2 (dois) projetos em ordem decrescente de pontuação. No total serão classificados até 9 (nove) projetos.

Em caso de previsão de recursos complementares, o teto pode ser superado, desde que a garantia da execução do objeto esteja contido no recurso proveniente da Secretaria.

Os custos dos serviços, produtos e materiais previstos deverão estar de acordo com os praticados no mercado, prezando pela economicidade e eficácia no uso dos recursos.

Todos os itens devem apresentar custos unitários e custos totais de forma detalhada e tecnicamente mensurável.

É de responsabilidade da OSC os recolhimentos previstos para pagamentos de taxas como ECAD, taxas Bancárias, entre outros serviços.

Todas as metas previstas deverão constar custos em separado, que depois deverão ser somados ao total final da planilha orçamentária.

A Planilha deve seguir o modelo orientador abaixo:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
META
Item Descrição Quantidade Unidade de medida Valor unitário Valor total R$
Total da Meta R$:
Total final R$:

É vedada a sobreposição de ações e/ou duplicação de rubricas deste objeto de APOIO À PROJETOS PROMOCIONAIS E GERADORES DE FLUXO DE TURISTAS com outros recursos públicos.

Conforme o art. 28, § 3º, inciso I do Decreto nº 37.843/2016, o exame da compatibilidade dos custos indicados no plano de trabalho com os valores praticados no mercado será realizado pela administração pública, por meio de pesquisa que poderá considerar:

  • Preços públicos referentes a contratações similares em sistemas públicos de compras;
  • Ajustes, parcerias ou contratações efetivadas por outros entes públicos, finalizadas cento e oitenta dias antes da data da pesquisa ou em execução;
  • Pesquisa publicada em mídia especializada, em sítio eletrônico especializado ou sítios eletrônicos de domínio amplo, desde que contenha a indicação do domínio consultado, data e hora de acesso; e
  • Pesquisa junto a fornecedores, por meio de proposta escrita com a indicação da razão social e inscrição no CNPJ, assinada por preposto ou representante legal.

 

4. CRONOGRAMA DE TRABALHO

a) Proposição de cronograma de trabalho

A proposta a ser submetida deve conter uma proposição de cronograma de trabalho para o período de 18 (dezoito) meses de desenvolvimento da parceria, incluindo todas as etapas.

Os itens dispostos e etapas deverão estar em consonância com o planejamento financeiro e fases descritas no corpo do projeto.

A Planilha do cronograma de trabalho deverá constar dos prazos de realização das atividades relativas às fases de pré-produção, produção e pós-produção, adaptada ao tipo de projeto e respectiva mecânica de execução, conforme modelo orientador que segue.

 

CRONOGRAMA DE TRABALHO
Etapa Ação Descrição Duração n.º de dias/semanas Início Término
Pré-produção
Produção
Pós-produção

No plano de trabalho deverão ser apresentados todos os documentos técnicos necessários para conhecimento e compreensão mais real possível do que se quer realizar tais como: croquis, plantas baixas, 3D, projetos cenográficos, etc. Nesta etapa é importante acrescentar textos descritivos do local, se for o caso, informando a integração com as estruturas existentes, adequação das soluções funcionais, acessibilidade, operacionalidade, viabilidade técnico-construtiva e demais condições de estrutura.

 

ANEXO III

1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. Metodologia de julgamento das propostas por categoria:

As propostas apresentadas, conforme indicação de método acima, serão pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir:

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Critério de seleção e julgamento da proposta  

Análise da proposta para avaliação do critério

 

Pontuação máxima do critério

 

Peso atribuído à pontuação

 

Nota do

Critério

A – Alinhamento da proposta aos objetivos da categoria em que se insere a parceria. PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO 2,0 2 4
B – Qualidade técnica da proposta apresentada por categoria. PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO 2,0 2 4
C – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento Financeiro por categoria. PARTE II – PLANEJAMENTO FINANCEIRO 2,0 1 2
D – Adequação do cronograma de Trabalho ao previsto no Edital por categoria. PARTE III – CRONOGRAMA DE TRABALHO 2,0 2 4
E – Qualidade da equipe especializada envolvida na proposta por categoria.  

PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO

 

2,0

1 2
F – Conceito criativo, inovador e originalidade da proposta apresentada por categoria. PARTE I – PLANEJAMENTO TÉCNICO 2,0 2 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 20

2. Procedimentos de avaliação:

A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pela entidade proponente por qualquer meio idôneo, inclusive mediante contato direto com entidades e responsáveis indicados.

A nota da proposta será calculada da seguinte forma: os 05 (cinco) membros da Comissão de Seleção analisarão individualmente as respectivas propostas, conforme os parâmetros dispostos no item 1 e quadro de avaliação das propostas deste anexo e, assim, colocarão suas respectivas fichas de avaliação individualizadas no processo.

A pontuação global da ficha de avaliação final será definida em comum acordo entre os membros da comissão, respeitadas as fichas de avaliação individualizadas.

O descritivo da ficha de avaliação final, de que trata o item anterior, será composto pela associação descritiva das descrições individuais atribuídas pelos membros da comissão julgadora, conforme achar pertinente a comissão, tendo em vista o bom entendimento para o proponente em eventual solicitação de recurso.

A nota de cada critério dar-se-á pela multiplicação do grau de pontuação pelo peso e a nota final pela somatória das notas dos critérios.

No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério identificado pela letra A – Alinhamento da proposta aos objetivos da categoria em que se insere a parceria. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios identificados pelas letras F – Conceito criativo, inovador e originalidade da proposta apresentada por categoria; B – Qualidade técnica da proposta apresentada por categoria; D – Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital por categoria; C – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro por categoria; E – Qualidade da equipe especializada envolvida na proposta por categoria.

No caso de nenhum dos critérios elencados solucionarem o desempate, será utilizado o sorteio.

Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a 10 (dez) pontos.

Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos critérios identificados pelas letras A – Alinhamento da proposta aos objetivos da categoria em que se insere a parceria; B – Conceito criativo, inovador e originalidade da proposta apresentada por categoria; C – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro por categoria.

A falsidade de informações nas propostas acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

ANEXO IV

MINUTA DO INSTRUMENTO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/2023

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ______/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC]. PROCESSO Nº _______________.

 

O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capítulo VII, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 238, em 16 de dezembro de 2010, e atualizada pelo art. 38 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 33.143.334/0001-73, com sede no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Ala Sul, 1º Andar 70070-350, Brasília-DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, na qualidade de Secretário de Estado, nomeado pelo Decreto de 1º de janeiro de 2023, publicado no DODF Edição Extra nº 1-A, de 1º de janeiro de 2023 e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO DE [INDICAR SE DE FOMENTO OU DE COLABORAÇÃO], regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este instrumento tem por objeto a realização do projeto [INCLUIR NOME DO PROJETO], a ser executado em Brasília/DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo e categoria a seguir:

I – Categoria A: Projetos com potencial geração de fluxo de turismo receptivo para Brasília em âmbito regional, nacional e internacional valorizando e destacando Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e Cidade Criativa do Design; ou

II – Categoria B: Projetos que maximizem e promovam os diversos segmentos turísticos valorizando a cultura, a gastronomia e os atrativos turísticos de Brasília; ou

III – Categoria C: Projetos disruptivos que estimulem o turismo por meio de tecnologias, inteligência artificial e inovação.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ [INDICAR VALOR].

2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária: 27.101.

II – Programa de Trabalho: 23.695.6207.3213.0005.

III – Natureza da Despesa: 33.50.41.

IV – Fonte de Recursos: 100.

2.4 – O empenho é de R$ [INDICAR VALOR], conforme Nota de Empenho nº [NÚMERO/ANO/ÓRGÃO], emitida em [DATA], sob o evento nº [NÚMERO], na modalidade [INDICAR].

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

3.1 – Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 18 (dezoito) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses.

3.2 – A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 12 (doze) meses.

3.3 – A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

3.4 – A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 – O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria, constante no Plano de Trabalho aprovado.

4.2 – A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.

4.3 – Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.

CLÁUSULA QUINTA – CONTRAPARTIDA

5.1 – Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES

6.1 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6.1.1 – acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.1.2 – transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho;

6.1.2.1 – emitir ofício ao Banco de Brasília S/A – BRB solicitando a abertura de conta bancária, isenta de tarifa, conforme art. 51 da Lei n° 13.019/2014, para o recebimento dos recursos;

6.1.2.2 – nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;

6.1.2.3 – consultar o SIGGO, o CEPIM, para verificar se há ocorrência impeditiva, e realizar consulta aos sítios eletrônicos de verificação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, antes da liberação de cada parcela;

6.1.3 – assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

6.1.4 – divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: divulgação no site ou página da organização da sociedade civil;

6.1.5 – apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;

6.1.6 – orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e

6.1.7 – analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

6.2 – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

6.2.1 – executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.2.1.1 – com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria, inclusive pela prestação de contas, cumprimento dos termos da legislação aplicável, disponibilização de itens e bens necessários à execução do objeto, emissão de alvarás, pagamento de taxas administrativas que couberem;

6.2.2 – cumprir a contrapartida, quando houver;

6.2.3 – apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria;

6.2.4 – responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

6.2.5 – na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;

6.2.6 – realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal;

6.2.6.1 – utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$ 1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal;

6.2.6.2 – no uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria;

6.2.6.3 – utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços, nos termos da Portaria nº 05/2023.

6.2.7 – solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;

6.2.8 – responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;

6.2.9 – prestar contas;

6.2.10 – realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;

6.2.11 – devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial;

6.2.12 – permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;

6.2.13 – manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DESPESAS

7.1 – Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.1.1 – remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no plano de trabalho;

7.1.2 – diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija;

7.1.3 – custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica;

7.1.4 – bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no plano de trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;

7.1.5 – aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no plano de trabalho aprovado;

7.1.5.1 – como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;

7.1.6 – contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica;

7.1.7 – outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto. O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores: 7.2.1 – correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;

7.2.2 – são compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e

7.2.3 – são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;

7.2.4 – não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: – administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante; – agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou – agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.

7.3 – Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.3.1 – despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

7.3.2 – pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;

7.3.3 – pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos; 7.3.4 – despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

7.3.5 – pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria;

7.3.6 – pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração.

CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

8.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento.

8.2 – Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.

8.2.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.2.2 – Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do valor global.

8.2.2.1 – O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria.

8.2.2.2 – A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da organização da sociedade civil de celebração de termo aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo 12 (doze) meses da data de aprovação do plano de trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme o Decreto Distrital nº 37.121, de 2016.

8.3. Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a organização da sociedade civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do plano de trabalho.

8.3.1 O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela organização da sociedade civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023.

CLÁUSULA NONA – TITULARIDADE DE BENS

9.1 – Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive quanto aos produtos de Comunicação e TI – Tecnologia da Informação, tais como software, plataforma digital, aplicativos, entre outros; equipamento técnico de vídeo, áudio e audiovisual; materiais produzidos no âmbito do Plano de Comunicação e Divulgação; bem como materiais pertinentes à ambientação, cenografia e estruturas. Cabendo à Administração Pública decidir pela transferência ou não de bens de caráter permanente, em caso de interesse público, à OSC Celebrante.

9.1.1 – Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo.

9.2 – Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.

9.3 – Sobre os bens permanentes de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

9.3.1 – Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação à administração pública distrital.

9.3.2 – Caso haja rejeição de contas cuja motivação esteja relacionada ao uso ou aquisição do bem de titularidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ele permanecerá como sua propriedade, mas o valor pelo qual foi adquirido será computado no cálculo do dano ao erário, com atualização monetária.

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS INTELECTUAIS

10.1 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:

10.1.1 – Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

10.1.2 – Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a adaptação;

III – a tradução para qualquer idioma;

IV – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

V – a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VI – a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

VII – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

10.1.3 – Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.456/1997, pela utilização da cultivar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTOR DA PARCERIA

11.1 – Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação de que [INDICAR SE DECORRE DA COMPLEXIDADE DO OBJETO OU DO FATO DE O VALOR DA PARCERIA SER SUPERIOR A R$ 200 MIL]. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], sendo: – Titulares: [NOMES, NÚMEROS DE MATRÍCULA, CPF – CASO O VALOR GLOBAL DA PARCERIA SEJA SUPERIOR A R$200 MIL, INDICAR QUAL DELES POSSUI CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE] – Suplente(s): [INDICAR SE SERÁ O CHEFE IMEDIATO DE UM DOS TITULARES OU SE SERÁ UM OUTRO AGENTE PÚBLICO, FAZENDO CONSTAR NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA E CPF]

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1 – A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte mediante designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, formada pelos agentes públicos: [NOME, MATRÍCULA Nº], como Presidente; [NOME, MATRÍCULA Nº] como Presidente Substituto e [NOME, MATRÍCULA Nº], como membro;

12.1.1 – As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.

12.2 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.

12.3 – Caso considere necessário, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;

12.4 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará até [DATA] o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, que conterá: – descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto; – valores transferidos pela administração pública distrital; – seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e – seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ATUAÇÃO EM REDE

13.1 – Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 – A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e na Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023.

14.2 – A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada.

14.2.1 – O relatório de execução do objeto deverá conter:

I – descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados;

II – comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;

III – comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e

IV – documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.

14.3 – O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria: – concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou – concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.

14.3.1 – Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias relatório de execução financeira, que conterá: – relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho; – relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; – comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; – extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; – cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e – memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.

14.3.2 – Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.

14.4 – Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.

14.5 – A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação: – do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou – do relatório de execução financeira, quando houver.

14.5.1 – O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.

14.5.2 – O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário.

14.6 – O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.

14.7 – A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.

14.7.1 – A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário.

14.7.2 – A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

14.8 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.

14.8.1 – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior.

14.9 – Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.

14.10 – Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que: – devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar nº 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou – solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;

14.11 – Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil;

14.11.1 – Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas;

14.11.2 – Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas;

14.12 – Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e as seguintes exigências do ato normativo setorial Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020;

14.12.1 – Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira;

14.12.2 – A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital nº 37.843, de 13/12/2016 e na Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES

15.1 – A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:

I – advertência;

II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou

III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

15.2 – É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.

15.3 – A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

15.4 – A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.

15.5 – As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.

15.6 – Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade.

15.6.1 – No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

15.7 – Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.

15.8 – A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO E DENÚNCIA

16.1 – Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicada dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento:

I – comunicação por ofício da intenção justificada de rescisão do instrumento de parceria no prazo mínimo de 60 dias corridos;

II – manifestação da outra parte, no prazo de 15 (quinze) dias corridos;

III – decisão final do Secretário de Estado de Turismo; e

IV – publicação no Diário Oficial e nas páginas eletrônicas da Secretaria de Turismo e da OSC.

16.2 – Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria.

16.3 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13/12/2016, e na Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa.

16.4 – A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012

17.1 – Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1 – Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

 

Brasília/DF ___, de ____________ de 2023.

 

 

SECRETARIA: __________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ___________________________