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21/01/25 às 19h04 - Atualizado em 22/01/25 às 7h50

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 PROCESSO SELETIVO DE ARTESÃOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA 2ª EDIÇÃO DO FESTIVAL NACIONAL DE ARTESANATO NA BAHIA – FENABA COM O APOIO DO PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, por intermédio da Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) através da Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 2ª Edição do Festival Nacional de Artesanato na Bahia – FENABA com o apoio do PAB no ano de 2025 a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.

 

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1 O presente edital tem por objeto selecionar produção artesanal de Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo) do artesanato, para ocupação de um espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais do Distrito Federal na seguinte feira:

2ª Edição do Festival Nacional de Artesanato na Bahia – FENABA
Local:  Casa de Apostas Arena Fonte Nova – Salvador – BA
Período da feira:  24 a 27 de abril de 2025

Estande: 40 m²

 

1.2 Os artesãos selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o período de realização do evento.

1.3 Ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, o transporte das mercadorias de Brasília – DF a Salvador – BA por meio de Transportadora devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 12 deste edital.

1.4 Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.

1.5 Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento para a montagem do estande e retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento para a desmontagem do estande.

 

2. DAS OPORTUNIDADES

2.1 Serão selecionadas para este edital produções artesanais, sendo estas representadas por Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo).

2.1.1 As oportunidades oferecidas devem ser de, no mínimo, 06 (seis) vagas para Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo), considerando um estande de 40m².

2ª Edição do Festival Nacional de Artesanato na Bahia – FENABA
Quantidade de oportunidades:  6
Estande: 40 m²

 

2.1.2 Do total de vagas oferecidas, 1 (uma) vaga é destinada a Mestre Artesão com Carteira Nacional de Mestre Artesão válida.

2.1.3 Sendo destas 10% ofertadas a Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo), levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal.

2.1.4 Do total de vagas ofertadas, um mínimo de 10% será destinado a artesão com deficiência (PCD) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PCD.

2.1.5 Do total de vagas ofertadas, um mínimo de 10% será destinado a artesão indígenas ou grupos indígenas.

2.1.6 Do total de vagas ofertadas, um mínimo de 10% será destinado a artesão quilombolas ou grupos quilombolas.

2.1.7 Poderão ser selecionados artesãos das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola.

 

 

3. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO

3.1 O presente processo seletivo tem como objetivo principal promover a difusão do artesanato brasileiro, por meio do apoio a mestres, artesãos e entidades, com o intuito de fomentar a comercialização e a valorização da produção do artesanato. Visa, também, a integração de artesãos de diversas regiões do Brasil, incentivando a difusão de suas produções em um ambiente colaborativo e de visibilidade nas feiras.

3.2 Para fins deste Edital, são utilizadas as definições que seguem, em conformidade com a Portaria SEI nº 1.007, de 2018 que Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro.

3.2.1 Programa do Artesanato Brasileiro: vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o programa tem como objetivo de coordenar e desenvolver atividades que visem a valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal (Decreto de 21 de março de 1991).

3.2.2 Artesão Profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras (Portaria 1.007-SEI/2018).

3.2.3 Mestre Artesão Profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.

3.2.4 Associação de Artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada.

3.2.5 Cooperativa de Artesãos: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos.

3.2.6 Grupo de Produção Artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica.

3.2.7 Artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade.

3.2.8 Técnicas de Produção Artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais.

3.2.9 Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração.

3.2.10 Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista.

3.2.11 Artesanato Indígena: é resulta03do do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena.

3.2.12 Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária.

3.2.13 Artesanato de Referência Cultural: produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais.

3.2.14 Artesanato Contemporâneo-Conceitual: produção artesanal, predominantemente urbana, resultante da inovação de materiais e processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufaturada reciclada e reaproveitada, com identidade cultural.

 

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS

4.1 Os recursos de que trata este Edital são originários do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Ação Orçamentárias 210C, denominada “PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, POTENCIAL EMPREENDEDOR E ARTESANATO” na forma de locação de espaço no evento 2ª Edição Do Festival Nacional De Artesanato Na Bahia – FENABA, para montagem, manutenção, supervisão e desmontagem visando a comercialização de peças artesanais.

4.2 Ademais, a Secretaria (de Estado de Turismo do Distrito Federal), arcará com recursos para despesas com o caminhão, adaptações no estande, entre outras.

 

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar da seleção:

I – Artesão que:

Seja maior de 18 anos;

Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade; e

Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento.

 

II – Entidades representativas (associações ou cooperativas) que:

 

Tenham sido legalmente constituídas;

Estejam cadastradas no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a ata dentro do período de validade da inscrição do Edital e da feira;

Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento;

Indicar no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção e seus respectivos portfólios.

 

III – Grupos de produção artesanal que:

Estejam cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);

Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento;

Indicar no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção e seus respectivos portfólios.

 

5.2 O artesão individual selecionado, não tendo condições de comparecer ao evento, deverá entregar com antecedência à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, procuração por instrumento público indicando quem comercializará seus produtos, sendo que o outorgado não poderá ser outro artesão individual ou representante de entidade representativa selecionados. (Modelo de Procuração, Anexo VIII).

5.3 A Coordenação Estadual do Artesanato deverá realizar fiscalização durante a montagem do estande na feira nacional. A peça artesanal que não estiver de acordo com o cadastro do artesão em questão no SICAB e de acordo com o portfólio apresentado no ato da inscrição será retirada do estande e guardada no caminhão do PAB/Distrito Federal até o fim do evento.

 

6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Não poderão ser beneficiários do apoio:

6.1.1. Pessoa Física:

6.1.1.1 Servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ou Instituições Vinculadas a Secretaria.

6.1.1.2 Cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério e da Secretaria, inclusive, com integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital.

6.1.1.3 Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6.1.2. Pessoa Jurídica:

6.1.2.1. Aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6.1.3 Órgãos e entidades públicas.

6.1.4 Candidato(a) em débito com prestação de contas de apoio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou em débito com a União, conforme previsto na lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, ou em débito de prestação de contas com a Secretaria de Estado.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para inscrição, o interessado deverá preencher e enviar os seguintes documentos:

Artesão Individual e/ou Mestre Artesão:

Anexo I, deste edital – Formulário de Inscrição;

Cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam (frente e verso);

Cópia da carteira nacional de artesão – Carteira do SICAB;

Comprovante de endereço recente;

Portfólio contendo breve histórico do Artesão Individual e/ou Mestre Artesão e fotos da produção artesanal que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB;

Cópia de certificados de capacitação (não obrigatório, porém contribui para a pontuação);

Anexos III e VII, deste edital preenchidos e assinados.

 

Entidades Representativas (associações e/ou cooperativas):

Anexo II, deste edital – Formulário de Inscrição;

Cópia do comprovante do registro da entidade no SICAB;

Cópia da ata de constituição da diretoria;

Relação dos artesãos vinculados à entidade que terão suas peças comercializadas no evento;

Portfólio contendo breve histórico sobre a entidade, fotos da produção artesanal dos artesãos relacionados no item d, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB;

Declaração ou cópia de projeto de ações de impacto social;

Anexos IV, VI e VII, deste edital preenchidos e assinados.

Grupos de Produção Artesanal:

Anexo II, deste edital – Formulário de Inscrição;

Cópia do comprovante do registro da entidade no SICAB;

Relação dos artesãos vinculados à entidade que terão suas peças comercializadas no evento;

Portfólio contendo breve histórico sobre o grupo produtivo, fotos da produção artesanal dos artesãos relacionados no item c, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB;

Declaração ou cópia de projetos e/ou ações de impacto social;

Anexos V e VII, deste edital preenchidos e assinados.

 

7.1.1 O Artesão deve optar pela inscrição na categoria Mestre Artesão, Artesão Individual ou Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo), sendo vedada a participação simultânea da inscrição em mais de uma categoria;

7.2 As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro a 02 de fevereiro de 2025, das seguintes formas:

Presencialmente, com entrega de todos os documentos exigidos no item 7.1 deste edital em envelope lacrado na (Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – Unidade de Promoção do Artesanato e Trabalho Manual), localizada no (Espaço Cultural do Turismo e do Artesanato 507 sul, entrada pela W2, ao lado do Banco do Brasil), de segunda a sexta, das (9 as 17 horas);

Por e-mail, com envio de todos os documentos exigidos no item 7.1 deste edital para o endereço artesanato.foto@setur.df.gov.br, das 06h00 de 21 de janeiro de 2025 até as 00h59 02 de fevereiro de 2025, descrito com Assunto: Inscrição Edital n° 003/2025 2ª Edição Do Festival Nacional De Artesanato Na Bahia – FENABA e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado seja artesão individual, mestre artesão ou entidade representativa (associação, cooperativa ou grupo produtivo);

 

PARA SE INSCREVER CLIQUE AQUI:

 

 

seguindo as orientações descritas e documentos exigidos anexados conforme o item 7.1.

 

7.2.1 As inscrições recebidas pela equipe da Coordenação Estadual do PAB do Distrito Federal, deverão conter toda a documentação solicitada de acordo com a categoria escolhida (item 7.1) e os anexos preenchidos.

7.2.1.1 A conferência de documentação apresentada é de responsabilidade da equipe técnica da coordenação estadual do PAB e/ou da comissão interdisciplinar, indicada em publicação no diário oficial do estado.

7.2.1.2 A conferência do portfólio apresentado é de responsabilidade da comissão interdisciplinar indicada em publicação no diário oficial do estado.

7.2.2. As inscrições com documentação incompleta (item 7.1) e/ou irregular, serão consideradas inabilitadas e não serão pontuadas conforme os itens de avaliação (item 8).

 

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Após o encerramento do período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 11, terá início o processo de seleção a ser realizado em duas etapas, de acordo com os critérios abaixo, considerando a pontuação atribuída entre 0 e 5 pontos:

I) Análise da documentação: de caráter eliminatório, realizada por técnicos da coordenação estadual do PAB;

II) Análise de portfólio: de caráter eliminatório, realizada por comissão interdisciplinar, de no mínimo 3 (três) pessoas, com notória capacidade técnica e conhecimento no segmento artesanal, sendo vedada a participação de membro da coordenação estadual do PAB.

8.1.1 Com o objetivo de se obter uma análise equilibrada sobre as várias qualidades importantes relacionadas a produção artesanal, a comissão interdisciplinar deverá considerar as seguintes tabelas de critérios e classificação de notas:

 

TABELA I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL

TABELA II – CLASSIFICAÇÃO DE NOTA – MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL
TABELA III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS (Associações, Cooperativas ou Grupos Produtivos)
TABELA IV – CLASSIFICAÇÃO DE NOTA – ENTIDADES REPRESENTATIVAS

 

TABELA I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL

ITEM CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO
1 Referência à cultura popular:
Produção que possui expressão que caracteriza um conjunto de elementos culturais específicos de um grupo, comunidade ou região que se utilize de técnicas e matérias primas com tradição local.
0-5 3
2 Criatividade e Originalidade:
Produção artesanal com identidade própria que não segue tendências ou padrões preestabelecidos e não reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura do Estado.
0-5 3
3 Participação em Programas de Capacitação:
Ter participado de cursos, workshops ou programas de capacitação no campo do artesanato, design ou marketing, demonstrando interesse no aprimoramento de suas habilidades.
0-5 3
4 Portfolio apresentado:
Comprovação da atividade artesanal evidenciando a técnica e matéria prima utilizada através de fotos das peças que pretende comercializar.
0-5 3
5 Expressão contemporânea:
Produção com elementos de afirmação de um estilo de vida atual, desenvolvimento de coleções utilizando-se de técnicas e matérias primas tradicionais de forma inovadora.
0-5 2
6 Capacidade de comercialização:
Material de apresentação utilizado na feira para facilitar a venda da produção artesanal (maquineta de cartão, etiqueta, embalagem, canais de divulgação).
0-5 2
7 Capacidade de produção:
Ter capacidade de atender à demanda durante a feira e de garantir a continuidade da oferta de produtos.
0-5 2
8 Artesão individual e Mestre Artesão que não foi selecionada para nenhuma feira no corrente ano. 0-5 2
TOTAL 100

 

TABELA II – CLASSIFICAÇÃO DE NOTA – MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL

CLASSIFICAÇÃO DE NOTA – MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL
CRITÉRIO NOTA 0 NOTA 1 NOTA 2 NOTA 3 NOTA 4 NOTA 5
01 – Referência à cultura popular Não há referência à cultura popular em nenhum dos produtos. Referência muito superficial ou pouco clara à cultura popular.

 

Algumas referências à cultura popular, mas pouco desenvolvidas.

 

Produtos que refletem bem a cultura popular, mas de forma limitada. Produtos fortemente conectados à cultura popular, com riqueza de detalhes e relevância cultural. Produtos com profunda e inovadora referência à cultura popular, com grande valor simbólico e artístico.
02 – Criatividade e Originalidade Trabalho que segue tendências ou padrões pré-estabelecidos, ou que reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura do estado. Trabalho com pouca originalidade, que ainda se baseia fortemente em tendências ou cópias de outros produtos, sem identidade própria. Trabalho apresenta algumas características originais, mas ainda possui elementos que remetem a padrões ou influências externas, sem uma identidade claramente estabelecida. Trabalho com boa originalidade, com alguns elementos próprios, mas ainda se inspira em tendências ou padrões, com um equilíbrio entre influências externas e identidade própria.

 

Trabalho com alta criatividade e identidade própria, que não segue tendências preestabelecidas e apresenta uma proposta única, sem cópias de marcas ou personagens externas.

 

Trabalho altamente criativo e original, que demonstra total identidade própria, sem seguir padrões ou reproduzir influências externas. A produção é única e reflete uma forte conexão com a cultura do estado, sem imitações.
03 – Participação em Programas de Capacitação Nenhuma participação em cursos ou programas de capacitação. Horas somadas dos certificados apresentados: até 5h. Horas somadas dos certificados apresentados: até 15h. Horas somadas dos certificados apresentados: até 20h. Horas somadas dos certificados apresentados: até 30h. Horas somadas dos certificados apresentados: acima de 30h
04 – Portfólio apresentado Portfólio com informações insuficientes para análise. Portfólio incompleto ou desorganizado, com pouca clareza das fotos dos produtos. Portfólio pouco diversificado, com baixa qualidade ou apresentação desorganizada. Portfólio bem estruturado, com boa variedade, mas com algumas falhas na apresentação ou na qualidade dos itens. Portfólio bem montado, com boa diversidade de produtos, bem apresentado e com qualidade consistente. Portfólio excepcional, com grande diversidade, apresentação impecável e produtos de alta qualidade e impacto.
05 – Expressão contemporânea Não demonstra nenhuma conexão com a arte contemporânea. Pouca relação com tendências contemporâneas. Relaciona-se de forma superficial com tendências contemporâneas. Boa conexão com a arte contemporânea, com algumas referências claras. Trabalho bem integrado à arte contemporânea, com elementos inovadores e atuais. Excelente expressão contemporânea, com forte originalidade e relevância no contexto atual.
06 – Capacidade de comercialização Não apresenta nenhum material de apoio para comercialização, como maquinetas de cartão, etiquetas, embalagens ou canais de divulgação. Apresenta materiais básicos, mas de forma inadequada ou incompleta, como uma maquineta de cartão sem outras ferramentas essenciais para facilitar a comercialização. Apresenta materiais de apoio (como maquinetas, etiquetas ou embalagens), mas de forma simples e sem muitos cuidados com a qualidade ou organização. Pode faltar algum canal de divulgação. Apresenta materiais de apoio bem organizados e adequados, como maquinetas de cartão, etiquetas e embalagens funcionais, mas com algum aspecto a ser melhorado, como a falta de um canal de divulgação ou a qualidade de algum item. Apresenta materiais de apoio bem desenvolvidos e de boa qualidade, incluindo maquinetas de cartão, etiquetas personalizadas, embalagens adequadas e algum canal de divulgação ativo, como redes sociais. Apresenta materiais de apoio altamente profissionais e bem estruturados, como maquinetas de cartão, etiquetas personalizadas de qualidade, embalagens inovadoras e eficientes, além de canais de divulgação bem definidos e ativos (como redes sociais e outras estratégias de marketing).
07 – Capacidade de produção (Considerando as informações disponibilizadas no ANEXO I). Capacidade de produção nula ou muito limitada. Baixa capacidade de produção, com grandes limitações. Capacidade média de produção, mas com limitações. Boa capacidade de produção, com regularidade e eficiência. Alta capacidade de produção, com constância e qualidade. Capacidade excepcional de produção, alta eficiência e qualidade constante.
08 – Artesão individual e Mestre Artesão que não foi selecionada para nenhuma feira no corrente ano  Contemplado em 05 (cinco) editais nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Contemplado em 04 (quatro) editais nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Contemplado em 03 (três) editais nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Contemplado em 02 (dois) editais nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Contemplado em 01 (um) edital nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Não foi contemplado em nenhum edital nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA).

 

 

TABELA III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS (Associações, Cooperativas ou Grupos Produtivos)

ITEM CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO
1 Referência à cultura popular:
Produção que possui expressão que caracteriza um conjunto de elementos culturais específicos de um grupo, comunidade ou região que se utilize de técnicas e matérias primas com tradição local.
0-5 3
2 Criatividade e Originalidade:
Produção artesanal com identidade própria que não segue tendências ou padrões preestabelecidos e não reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura do Estado.
0-5 3
3 Impacto Social na comunidade local:
Projetos que envolvem a comunidade local, utilizando o artesanato como ferramenta de transformação social e melhoria das condições de vida, como iniciativas que promovem educação (empreendedora, ambiental, patrimonial) ou inclusão digital.
0-5 3
4 Portfolio apresentado:
Comprovação da atividade artesanal evidenciando a técnica e matéria prima utilizada através de fotos das peças que pretende comercializar.
0-5 3
5 Expressão contemporânea:
Produção com elementos de afirmação de um estilo de vida atual, desenvolvimento de coleções utilizando-se de técnicas e matérias primas tradicionais de forma inovadora.
0-5 2
6 Capacidade de comercialização:
Material de apresentação utilizado na feira para facilitar a venda da produção artesanal (maquineta de cartão, etiqueta, embalagem, canais de divulgação).
0-5 2
7 Capacidade de produção:
Ter capacidade de atender à demanda durante a feira e de garantir a continuidade da oferta de produtos.
0-5 2
8 Entidade Representativa que não foi selecionada para nenhuma feira no corrente ano. 0-5 2
TOTAL 100

 

TABELA IV – CLASSIFICAÇÃO DE NOTA – ENTIDADES REPRESENTATIVAS (Associações, Cooperativas ou Grupos Produtivos)

CLASSIFICAÇÃO DE NOTA – ENTIDADES REPRESENTATIVAS
CRITÉRIO NOTA 0 NOTA 1 NOTA 2 NOTA 3 NOTA 4 NOTA 5
01 – Referência à cultura popular Não há referência à cultura popular em nenhum dos produtos. Referência muito superficial ou pouco clara à cultura popular.

 

Algumas referências à cultura popular, mas pouco desenvolvidas.

 

Produtos que refletem bem a cultura popular, mas de forma limitada. Produtos fortemente conectados à cultura popular, com riqueza de detalhes e relevância cultural. Produtos com profunda e inovadora referência à cultura popular, com grande valor simbólico e artístico.
02 – Criatividade e Originalidade Trabalho que segue tendências ou padrões pré-estabelecidos, ou que reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura do estado. Trabalho com pouca originalidade, que ainda se baseia fortemente em tendências ou cópias de outros produtos, sem identidade própria. Trabalho apresenta algumas características originais, mas ainda possui elementos que remetem a padrões ou influências externas, sem uma identidade claramente estabelecida. Trabalho com boa originalidade, com alguns elementos próprios, mas ainda se inspira em tendências ou padrões, com um equilíbrio entre influências externas e identidade própria.

 

Trabalho com alta criatividade e identidade própria, que não segue tendências preestabelecidas e apresenta uma proposta única, sem cópias de marcas ou personagens externas.

 

Trabalho altamente criativo e original, que demonstra total identidade própria, sem seguir padrões ou reproduzir influências externas. A produção é única e reflete uma forte conexão com a cultura do estado, sem imitações.
03 – Impacto Social na comunidade local

 

Não há projetos ou iniciativas voltados para a comunidade local. Poucos ou nenhum projeto relevante para a comunidade local, sem impacto significativo. Projetos com impacto social limitado, envolvendo a comunidade local de forma superficial. Projetos com impacto social positivo, mas de escala ou alcance limitado na comunidade local. Projetos com grande impacto social, envolvendo a comunidade local de forma consistente e significativa. Projetos altamente impactantes, transformando a comunidade local com resultados comprovados em áreas como educação, inclusão digital.
04 – Portfólio apresentado Portfólio com informações insuficientes para análise. Portfólio incompleto ou desorganizado, com pouca clareza das fotos dos produtos. Portfólio pouco diversificado, com baixa qualidade ou apresentação desorganizada. Portfólio bem estruturado, com boa variedade, mas com algumas falhas na apresentação ou na qualidade dos itens. Portfólio bem montado, com boa diversidade de produtos, bem apresentado e com qualidade consistente. Portfólio excepcional, com grande diversidade, apresentação impecável e produtos de alta qualidade e impacto.
05 – Expressão contemporânea Não demonstra nenhuma conexão com a arte contemporânea. Pouca relação com tendências contemporâneas. Relaciona-se de forma superficial com tendências contemporâneas. Boa conexão com a arte contemporânea, com algumas referências claras. Trabalho bem integrado à arte contemporânea, com elementos inovadores e atuais. Excelente expressão contemporânea, com forte originalidade e relevância no contexto atual.
06 – Capacidade de comercialização Não apresenta nenhum material de apoio para comercialização, como maquinetas de cartão, etiquetas, embalagens ou canais de divulgação. Apresenta materiais básicos, mas de forma inadequada ou incompleta, como uma maquineta de cartão sem outras ferramentas essenciais para facilitar a comercialização. Apresenta materiais de apoio (como maquinetas, etiquetas ou embalagens), mas de forma simples e sem muitos cuidados com a qualidade ou organização. Pode faltar algum canal de divulgação. Apresenta materiais de apoio bem organizados e adequados, como maquinetas de cartão, etiquetas e embalagens funcionais, mas com algum aspecto a ser melhorado, como a falta de um canal de divulgação ou a qualidade de algum item. Apresenta materiais de apoio bem desenvolvidos e de boa qualidade, incluindo maquinetas de cartão, etiquetas personalizadas, embalagens adequadas e algum canal de divulgação ativo, como redes sociais. Apresenta materiais de apoio altamente profissionais e bem estruturados, como maquinetas de cartão, etiquetas personalizadas de qualidade, embalagens inovadoras e eficientes, além de canais de divulgação bem definidos e ativos (como redes sociais e outras estratégias de marketing).
07 – Capacidade de produção (Considerando as informações disponibilizadas no ANEXO I). Capacidade de produção nula ou muito limitada. Baixa capacidade de produção, com grandes limitações. Capacidade média de produção, mas com limitações. Boa capacidade de produção, com regularidade e eficiência. Alta capacidade de produção, com constância e qualidade. Capacidade excepcional de produção, alta eficiência e qualidade constante.
08 – Entidades Representativas que não foi selecionada para nenhuma feira no corrente ano  Contemplado em 05 (cinco) editais nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Contemplado em 04 (quatro) editais nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Contemplado em 03 (três) editais nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Contemplado em 02 (dois) editais nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Contemplado em 01 (um) edital nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA). Não foi contemplado em nenhum edital nos últimos 12 meses (dado fornecido pela CEA).

 

8.2 Será eliminado automaticamente o candidato que não obtiver no mínimo 40 pontos.

8.3 A equipe interdisciplinar de avaliação determinará quais peças serão aprovadas para a comercialização.

8.4 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe interdisciplinar de avaliação poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes referentes ao portfólio ou documentos com a produção artesanal apresentada.

8.5 No dia 06 de fevereiro de 2025 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos selecionados, por ordem alfabética.

8.6 Os participantes poderão apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista provisória no diário oficial do Estado.

8.7 No dia 12 de fevereiro de 2025 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos selecionados por ordem de classificação sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam novas vagas, respeitando sempre a ordem de classificação.

8.7.1 Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual do PAB do Distrito Federal a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 5.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1, considerando as vedações previstas neste Edital, item 6.

8.8 No caso de mais de uma entidade representativa (associação, cooperativa ou grupo produtivo) selecionada que desenvolva produtos com a mesma matéria prima e técnica artesanal, terá como critério de desempate para participação na feira inscrita aquela que obtiver no somatório a maior nota de acordo com os critérios de avaliação expostos no item 8.1, Tabela III deste edital e que não tenha sido beneficiada em nenhum edital publicado no corrente ano. Não podendo ela requerer participação no estande do PAB/DF na feira subsequente. De forma a proporcionar oportunidades para outras entidades representativas.

8.9 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.

8.10 Em caso de empate obterão melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:

Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1);

Criatividade e Originalidade (item de avaliação nº 2);

Portfolio apresentado (item de avaliação nº4).

 

8.11 Caso o selecionado confirme a participação e desista posteriormente, será automaticamente vedada sua seleção no próximo edital para participação em feiras apoiadas pelo PAB.

8.11 Os resultados de cada etapa de seleção deverão ser compartilhados com a coordenação nacional do PAB que procederá à sua ratificação ou recomendará ajustes.

8.12 Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no Diário Oficial do Estado do Distrito Federal e/ou na página eletrônica da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, https://www.turismo.df.gov.br/category/artesanato/chamamento/

 

9. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS

9.1 Os selecionados para as feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro – PAB se comprometem a:

9.1.1 Expor e comercializar, no estande do PAB do Distrito Federal, somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada da feira;

9.1.2 Cumprir as cláusulas do regulamento e/ou manual da feira;

9.1.3 Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, como preço de atacado e/ou preço de varejo;

9.1.4 Usar avental ou camiseta quando solicitado pela coordenação do PAB do Distrito Federal;

9.1.5 Usar o crachá (credencial) durante todo o evento;

9.1.6 Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os demais selecionados durante a feira;

9.1.7 Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento;

9.1.8 Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como objetos cortantes, substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, entre outros;

9.1.9 Não expor banners ou quaisquer materiais que interfiram na identidade visual do estande do PAB Distrito Federal.

9.1.10 O artesão expositor se compromete a manter o seu espaço de exposição organizado durante todo o período da feira, garantindo que seus produtos estejam dispostos de maneira atraente, limpa e acessível ao público. A organização deve seguir as orientações e as disposições determinadas pelo coordenador estadual do PAB, respeitando o layout pré-estabelecido, acessibilidade e as normas de segurança da feira.

9.2 O não cumprimento dos itens acima poderá resultar em penalidades conforme avaliação da coordenação nacional e estadual do PAB presentes na feira.

9.3 Das penalidades:

9.3.1 Advertência Formal: Em caso de infração leve, o expositor receberá uma advertência formal, alertando sobre a necessidade de correção da conduta ou do descumprimento da regra. A advertência será registrada e poderá ser considerada em casos de reincidência.

9.3.2 Remoção do Evento: Se o expositor continuar a infringir as regras após a aplicação de advertências, ele poderá ser removido do estande imediatamente. Esta penalidade será aplicada em casos de infrações graves.

9.3.3 Proibição de Participação em Eventos Futuros: O expositor que incorrer em infrações repetidas ou graves poderá ser proibido de participar de futuros editais do estado DF, pelos próximos 12 (doze) meses. A decisão será tomada com base na análise do histórico de conduta do expositor por parte da coordenação nacional e estadual do PAB presentes na feira.

9.3.4 Responsabilização por Danos: Caso o expositor cause danos materiais ao estande do estado DF, aos produtos de outros expositores, ou ao público, ele será responsabilizado financeiramente pelos custos de reparação ou substituição dos danos. Esta penalidade poderá ser aplicada independentemente de outras sanções.

9.4 Das Infrações:

9.4.1 Infração Leve: As infrações leves são aquelas que não prejudicam diretamente a ordem do estande DF, a segurança dos participantes, nem a integridade das normas, mas que ainda assim devem ser corrigidas para garantir o bom andamento durante a feira. Quais sejam: Organização Inadequada do Espaço de Exposição, Pontualidade na Chegada ou Desmontagem, Falta de Atenção à Limpeza do Espaço, Não Cumprimento Parcial de Orientações, Uso de Materiais Promocionais Sem Autorizações Específicas.

9.4.2 Infração Grave: As infrações graves são aquelas que comprometem diretamente a ordem, segurança e o bom andamento do estande DF. Essas infrações podem afetar o ambiente, a experiência do público, a segurança dos participantes ou o cumprimento das normas acordadas. Quais sejam: Não Organização do Espaço de Exposição, Comportamento Inadequado ou Desrespeitoso, Quebra de Normas de Segurança, Alterações Não Autorizadas no Espaço de Exposição, Distribuição de Produtos Não Autorizados, Danos ao Espaço ou a Outros Expositores.

 

9.5 Das consequências:

9.5.1 Infrações Leves podem resultar em advertências ou orientações para ajustes imediatos, sem causar grandes transtornos ao andamento da feira.

9.5.2 Infrações Graves podem resultar em penalidades severas, como remoção do evento, ou proibição de participação em futuros editais.

 

10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A vigência do processo seletivo corresponderá ao período de inscrição, ou seja, de 21 de janeiro de 2025 a 12 de fevereiro de 2025, a partir da publicação deste Edital.

 

11. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Data da publicação do Edital de Chamamento Público. 21 de janeiro de 2025
Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 21 de janeiro de 2025
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 02 de fevereiro de 2025
Análise e avaliação dos formulários – Comissão Interdisciplinar. 03 e 04 de fevereiro de 2025
Divulgação da lista provisória. 06 de fevereiro de 2025
Prazo para encaminhamento de recurso. 06 a 10 de fevereiro de 2025
Prazo para análise do recurso. 11 de fevereiro de 2025
Divulgação da lista definitiva da seleção e convocação dos selecionados. 12 de fevereiro de 2025
Reunião preparatória com artesãos selecionados. 14 de fevereiro de 2025
Período do evento de acordo com a oportunidade oferecida. 24 a 27 de abril de 2025

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual do PAB do Distrito Federal, levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos selecionados, juntamente com as respectivas notas fiscais.

12.2 Os selecionados por meio deste Edital não poderão ocupar outros setores no 2ª Edição do Festival Nacional de Artesanato na Bahia – FENABA, sob pena de desclassificação.

12.3 Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos expositores.

12.4 O período de montagem e desmontagem do estande será de acordo com o regulamento do evento.

12.5 O Termo de Compromisso (Anexos III, IV ou V) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) devidamente preenchidos e assinados, deverão ser entregues no ato da inscrição.

12.6 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.

12.7 Não serão aceitas peças após o prazo estabelecido no item 11 deste edital.

12.8 A embalagem e o acondicionamento contrachoque deve estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte.

12.9 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10Kg.

12.10 É de responsabilidade do artesão ou entidade representativa a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.

12.11 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão ou entidade representativa selecionada.

12.12 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, até o dia 01 de maio de 2025 segundo orientação de logística dada pela Coordenação Estadual do PAB do Distrito Federal.

12.13 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual do PAB do Distrito Federal.

12.14 A data/período da feira relacionada pode ser cancelada/alterada pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) ou pelo organizador do evento, sendo previamente comunicado, caso haja necessidade.

12.15 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

12.16 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 7.2 deste Edital.

12.17 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Coordenação Estadual do PAB em (nome do estado) julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

12.18 Não haverá o repasse de recursos públicos financeiros distritais nem federais aos artesãos selecionados.

12.19 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV, ANEXO V, ANEXO VI, ANEXO VII E ANEXO VIII.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

PARA PROCESSO SELETIVO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DAS FEIRAS NACIONAIS APOIADAS PELO PAB NO ANO DE 2025

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA

ARTESÃO INDIVIDUAL E/OU MESTRE ARTESÃO

1.  FEIRA NACIONAI APOIADA PELO PAB – EDITAL N° 003/2025
2ª EDIÇÃO DO FESTIVAL NACIONAL DE ARTESANATO NA BAHIA – FENABA
2.  IDENTIFICAÇÃO DO ARTESÃO
(     ) Artesão Individual
(     ) Mestre Artesão
Nome completo:
CPF: RG:
Endereço completo:
CEP Cidade: UF:
Telefone: E-mail:
Nº da Carteira Nacional do Artesão:
3.  IDENTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO
DESCREVA SUA PRODUÇÃO ESPECIFICANDO:

PRODUTO – MATÉRIA PRIMA – TÉCNICA

Exemplo: Vaso – Barro – Modelagem
1________________________________________________________________

2________________________________________________________________

3________________________________________________________________

QUAL A SUA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MENSAL?
(   ) 1 a 50 peças
(   ) 51 a 100 peças
(   ) Acima de 100 peças
POSSUI ESTOQUE DE MERCADORIA?
(   ) Sim
(   ) Não
QUAL O VALOR MÍNIMO E VALOR MÁXIMO DAS PEÇAS A SEREM COMERCIALIZADAS?
Peça com valor mínimo: R$ _________________
Peça com valor máximo: R$_________________
O SEU PRODUTO APRESENTA CARACTERÍSTICAS CULTURAIS DA ARQUITETURA, FAUNA, FLORA, OU DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO ESTADO
(   ) Sim. Quais? ____________________________________________________
(   ) Não
QUANTAS PESSOAS SÃO BENEFICIADAS DIRETAS E INDIRETAMENTE ATRAVÉS DA PRODUÇÃO ARTESANAL?

Pessoas beneficiadas diretamente: __________________

Pessoas beneficiadas indiretamente: _________________

4.   INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
JÁ FOI SELECIONADO PARA ALGUMA FEIRA NACIONAL?
(    ) Não
(    ) Sim
Qual e em que ano:  _____________________________________________________
TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS SUAS DESPESAS PESSOAIS (TRASLADO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO), CASO SEJA SELECIONADO, DURANTE TODO O PERÍODO DA FEIRA?

(   )  Sim
(   )  Não

NO CASO DE SER SELECIONADO(a) PARA PARTICIPAR DA FEIRA, HAVENDO ALGUMA RESTRIÇÃO NA SAÍDA DO CAMINHÃO DO PAB, POSSUI CONDIÇÕES DE TRANSPORTAR MATERIAL E MOBILIÁRIO, ALÉM DE DEMAIS ITENS PARA A EXPOSIÇÃO DOS PRODUTOS?

(   )  Sim
(   )  Não

 

 

______________, ____ de _____________ de 2025

 

_________________________________________

(Nome e assinatura do responsável pela inscrição)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025

PARA PROCESSO SELETIVO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DAS FEIRAS NACIONAIS APOIADAS PELO PAB NO ANO DE 2025

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS
ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS, GRUPOS PRODUTIVOS

1.  FEIRA NACIONAL APOIADA PELO PAB – EDITAL N° 003/2025
2ª EDIÇÃO DO FESTIVAL NACIONAL DE ARTESANATO NA BAHIA – FENABA
2.  IDENTIFICAÇÃO DO ENTIDADE
(     ) Associação
(     ) Cooperativa
(     ) Grupo Produtivo
Nome da entidade:
Nome completo e dados pessoais do representante da entidade:
__________________________________________________________
CPF: RG:
Endereço completo:
CEP Cidade: UF:
Telefone: E-mail:
Nº da Carteira Nacional do Artesão do representante da entidade:
3.  IDENTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO
DESCREVA A PRODUÇÃO DA ENTIDADE ESPECIFICANDO:

PRODUTO – MATÉRIA PRIMA – TÉCNICA

Exemplo: Vaso – Barro – Modelagem

1________________________________________________________________

2________________________________________________________________

3________________________________________________________________

QUAL A CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MENSAL DA ENTIDADE?
(   ) 1 a 50 peças
(   ) 51 a 100 peças
(   ) Acima de 100 peças
 POSSUI ESTOQUE DE MERCADORIA?
(   ) Sim
(   ) Não
QUAL O VALOR MÍNIMO E VALOR MÁXIMO DAS PEÇAS A SEREM COMERCIALIZADAS PELA ENTIDADE?
Peça com valor mínimo: R$ __________________
Peça com valor máximo: R$ __________________
O PRODUTO APRESENTA CARACTERÍSTICAS CULTURAIS DA ARQUITETURA, FAUNA, FLORA, OU DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO ESTADO?
(   ) Sim. Quais? ______________________________________________________
(   ) Não
QUANTAS PESSOAS SÃO BENEFICIADAS DIRETAS E INDIRETAMENTE ATRAVÉS DA PRODUÇÃO ARTESANAL DA ENTIDADE?
Pessoas beneficiadas diretamente: __________________Pessoas beneficiadas indiretamente: _________________
4.   INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A ENTIDADE JÁ FOI SELECIONADA PARA ALGUMA FEIRA NACIONAL?
(    ) Não
(    ) Sim
Qual e em que ano:__________________________________________________
A ENTIDADE TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PESSOAIS (TRASLADO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO) DE UM REPRESENTANTE, CASO SEJA SELECIONADA, DURANTE TODO O PERÍODO DA FEIRA?
(   )  Sim
(   ) Não
NO CASO DE SER SELECIONADA PARA PARTICIPAR DA FEIRA, HAVENDO ALGUMA RESTRIÇÃO NA SAÍDA DO CAMINHÃO DO PAB, A ENTIDADE POSSUI CONDIÇÕES DE TRANSPORTAR MATERIAL E MOBILIÁRIO, ALÉM DE DEMAIS ITENS PARA A EXPOSIÇÃO DOS PRODUTOS?
(   ) Sim
(   ) Não

 

_________________, ____ de _____________ de 2025

 

_______________________________________

(Nome e assinatura do responsável pela inscrição)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE COMPROMISSO PESSOA FÍSICA
Artesão Individual e/ou Mestre Artesão

 

Eu, _______________________________________________________________, portador (a) do RG de nº _______________________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________________, residente no  endereço:_________________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na feira: ___________________________________________

Comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 003/2025, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. Assumo também ter ciência de que:

As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado do Distrito Federal, serão por mim comercializadas segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL, e o valor resultante das vendas ficará sob minha guarda e responsabilidade;

As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística;

Não há ônus a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças;

Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, não mais responderá por eventuais extravios;

Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.

Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.

___________________, ____ de _____________ de 2025

_________________________________________

(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)

 

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS
(Associação e Cooperativa)

 

Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ___________________, inscrito (a) no CPF sob nº_______________________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, representante legal da Entidade Representativa____________________, CNPJ ____________________, Inscrição Estadual nº_________________, situada no endereço ______________________________________________, na cidade de ____________________, selecionada para comercializar a produção dos associados, conforme Cartas de Anuências anexas, na feira 2ª Edição Do Festival Nacional De Artesanato Na Bahia – FENABA.

 

Comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 003/2025, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:

Mobilizar os artesãos vinculados a entidade e garantir a produção do(s) modelo(s) e quantidades especificadas na divulgação da seleção, de acordo com o cronograma do artigo 8º do Edital;

Preparar para envio as peças produzidas, etiquetadas individualmente e embaladas de forma apropriada, de acordo com o disposto neste Edital.

Assumo também ter ciência de que:

As peças dos associados serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado do Distrito Federal e serão comercializadas por integrante da Entidade Representativa _______________________________(nome da entidade), segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL, e o valor resultante das vendas ficará sob a guarda e responsabilidade do representante;

As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística;

Não há ônus a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças;

Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, não mais responderá por eventuais extravios;

Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.

 

_____________________, ___ de __________ de 2025

 

______________________________________________

(Assinatura e nome do responsável legal da entidade)

 

 

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO PARA GRUPO PRODUTIVO

 

Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ___________________, inscrito (a) no CPF sob nº_______________________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, representante legal do Grupo Produtivo __________________________________________, situado no endereço ______________________________________________, na cidade de ____________________, selecionada para comercializar a produção dos associados, conforme Cartas de Anuências anexas, na feira 2ª Edição Do Festival Nacional De Artesanato Na Bahia – FENABA

 

Comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 003/2025, da Secretaria de Estado de Estado de Turismo do Distrito Federal, e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:

Mobilizar os artesãos vinculados ao grupo produtivo e garantir a produção do(s) modelo(s) e quantidades especificadas na divulgação da seleção, de acordo com o cronograma do artigo 8º do Edital;

Preparar para envio as peças produzidas, etiquetadas individualmente e embaladas de forma apropriada, de acordo com o disposto neste Edital.

 

Assumo também ter ciência de que:

As peças dos vinculados serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado do Distrito Federal e serão comercializadas por integrantes do Grupo Produtivo _______________________________________________(nome do grupo), segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL, e o valor resultante das vendas ficará sob a guarda e responsabilidade do representante;

As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística;

Não há ônus a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças;

Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, não mais responderá por eventuais extravios;

Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.

 

_________________, ___ de __________ de 2025

 

______________________________________________

(Assinatura e nome do responsável do Grupo Produtivo)

 

 

ANEXO VI

CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE

Associação e Cooperativa

 

Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ___________________, inscrito (a) no CPF sob nº_______________________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, representante legal da Entidade Representativa____________________, CNPJ ____________________, Inscrição Estadual nº_________________, situada no endereço ______________________________________________, na cidade de ____________________, selecionada para comercializar a produção dos associados, conforme Cartas de Anuências anexas, na feira 2ª Edição Do Festival Nacional De Artesanato Na Bahia – FENABA

Comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº 003/2025, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, por meio da Entidade Representativa _____________________________________________(nome da entidade). Assumo também ter ciência de que:

 

As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado do (Distrito Federal) e serão comercializadas pelo representante escolhido pela Entidade_____________________________________ (nome da entidade) segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL.

As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.

Não há ônus a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.

Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria de Estado de (Turismo do Distrito Federal), não mais responderá por eventuais extravios.

Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.

Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.

_____________, ___ de ___________ de 2025

 

____________________________

(Nome e assinatura dos artesãos autores das peças)

 

______________________________________________

(Assinatura e nome do responsável legal pela Entidade Representativa)

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

 

Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº 003/2025, que contempla a participação na feira 2ª Edição Do Festival Nacional De Artesanato Na Bahia – FENABA,  assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.

Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.

 

 

__________________, ___ de ____________ de 2025

 

__________________________________________________________

(Assinatura e nome do Artesão Individual e /ou Mestre Artesão
ou do representante legal de Entidade Representativa inscrita)

 

___________________________________

(Número do registro civil/RG)

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

PROCURAÇÃO AD NEGOTIA

 

OUTORGANTE: _____________________ [NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em _________________________________________________________________________________.

OUTORGADO:_____________________ [NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em _________________________________________________________________________________.

Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.

 

_______________, ___ de ____________ de 2025

 

 

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Assinatura