EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – WINE SOUTH AMERICA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Subsecretaria de Promoção e Marketing

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA O ESTANDE DA SETUR NA WINE SOUTH AMERICA – A FEIRA DE NEGÓCIOS DO VINHO

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR-DF), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Distrital nº 4.883/2012, torna público o presente Edital de Chamamento para a seleção de expositores interessados em participar do estande institucional da SETUR-DF na Wine South America – A Feira de Negócios do Vinho, que será realizada entre os dias 06 a 08 de maio de 2025, na cidade de Bento Gonçalves/RS. O objetivo desta ação é fomentar e promover o enoturismo do Distrito Federal, alinhado às diretrizes da Política de Turismo do Distrito Federal.

1.DO OBJETO

1.1 Trata-se de participação na WSA – Wine South América, principal feira do vinho brasileiro, a ser realizada em maio de 2025, em Bento Gonçalves.

1.2 A feira tem como objetivo promover a competitividade dos vinhos brasileiros frente ao mercado internacional, além de promover o enoturismo e as regiões brasileiras produtoras de uva e vinho.

1.3 Em Brasília, a cultura da uva e do vinho transforma-se em experiências sensoriais memoráveis, desde o cultivo e manejo das vinhas, colheita, degustações e vivências únicas nos vinhedos, até a elaboração de vinhos de terroir.

1.4 Dessa forma, o enoturismo na capital federal vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, oferecendo aos visitantes experiências únicas que combinam paisagens exuberantes do planalto central com lindos parreirais, deliciosa gastronomia harmonizada, história e cultura do vinho no DF e degustação de vinhos excepcionais com o terroir do cerrado brasileiro.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Subsecretaria de Promoção e Marketing, fundamentada na lei 4.883/2012, disponibilizará 10 (dez) vagas para ocupação de espaço no estande institucional da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal na Feira de Negócios do Vinho, que acontecerá na cidade de Bento Gonçalves/RS no período de 06 a 08 de maio de 2025.

2.2 Os expositores selecionados deverão arcar com as despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o período de realização do evento.

2.3 Ficará sob a responsabilidade dos expositores o transporte das mercadorias de Brasília – DF a Bento Gonçalves – RS.

2.4 Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento para a montagem do estande e em retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento para a desmontagem do estande.

2.5 O processo de seleção visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, oferecendo oportunidade a todos. Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal publicará o presente Edital em seu site para o conhecimento de todos os interessados.

2.6 Os produtos a serem comercializados deverão, preferencialmente, apresentar atributos culturais e naturais referentes à Brasília. O processo de seleção será realizado por Comissão formada por técnicos da Subsecretaria de Promoção e Marketing.

2.7 A relação dos selecionados será publicada no site www.turismo.df.gov.br e os mesmos serão contatados por e-mail. Durante a realização do evento, os selecionados deverão obrigatoriamente seguir as orientações da equipe técnica responsável pela organização física e administrativa do evento quanto à disposição dos produtos, a fim de obter os melhores resultados em sua exposição.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os interessados deverão enviar o catálogo de produtos, portfólio, premiações, comprovante de capacidade técnica, uma justificativa de no máximo 15 linhas para a pretensa participação, fotos da vinícola e descrição de oferta turística relacionada, se for o caso.

3.2 É necessário que as fotografias estejam em boa resolução.

3.3 A seleção será realizada de acordo com a criatividade e originalidade da produção e com a referência à cultura local.

3.4 Só poderão ser expostas as tipologias que estejam de acordo com as fotos enviadas.

3.5 As inscrições serão realizadas no período de 27 de Março a 7 de Abril de 2025, da seguinte forma:

3.5.1 Enviar para o protocolo@setur.df.gov.br, os formulários até às 23:59 do dia 7 de abril de 2025 com o seguinte assunto: (SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA O ESTANDE DA SETUR NA WINE SOUTH AMERICA – A FEIRA DE NEGÓCIOS DO VINHO).

3.6 O envio das fotos dos produtos a serem expostos, devem obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.

3.7 A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Subsecretaria de Promoção e Marketing, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados.

 

ANEXO I – Ficha de Inscrição

FICHA DE INSCRIÇÃO
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ:
Região Administrativa:
CEP:
Site, blog, outros:
Nome do Representante Legal:
Cargo:
RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Telefone fixo: Telefone celular:
Email:
 

 

Declaro estar ciente que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos

Brasília/DF, ____ de ___________ de 2025.

___________________________
Assinatura do Representante Legal

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

4.2 Cada inscrição será avaliada por no mínimo dois membros da comissão de seleção.

4.3 A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

4.4 Serão desclassificadas as candidaturas que obtiverem nota final mínima abaixo de trinta pontos.

4.5 Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

4.6 No caso de empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

4.7 O resultado inicial da etapa de Classificação será divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:

4.7.1 nome do expositor;

4.7.2 nota obtida na avaliação;

4.8 Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à comissão de seleção, no prazo de 05 (Cinco) dias, incluindo o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.

4.9 O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e encaminhado para o e-mail (protocolo@setur.df.gov.br).

4.10 O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.

4.11 A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

4.12 Caso a nota reavaliada seja inferior a nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela comissão.

4.13 Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br, resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.

4.14 O expositor selecionado que confirmar a participação no evento e não comparecer na data estabelecida, sem apresentar justificativa, não poderá participar de qualquer outro evento promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) anos.

4.15 Tabela de critérios de avaliação:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO MÍNIMO MÁXIMO
Referência à cultura local: Produção que possui expressão que caracteriza um conjunto de elementos locais específicos, e que utiliza técnicas e matérias primas com tradição local. 0 15
Criatividade e originalidade: Produção artesanal com identidade própria, que não segue tendências ou padrões preestabelecidos, e não reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura local. 0 10
Participação em Programas de Capacitação: Participação em cursos, workshops ou programas de capacitação no campo da vitivinicultura, do turismo, do design, do marketing e da sustentabilidade. 0 15
Portfólio apresentado: Comprovação da atividade artesanal evidenciando a técnica e a matéria prima utilizada. 0 5
Capacidade de comercialização: Possuir capacidade para atender a demanda durante a feira e garantir a continuidade da oferta dos produtos. 0 5
Relevância dos produtos, qualidade e diversidade: Participação em feiras e eventos gastronômicos, premiações dos produtos, catálogos das opções comercializadas, pontos de distribuição e venda atuais. 0 10
Inovação e diferencial competitivo dos produtos/serviços ofertados: Atributos que diferenciam e destacam o produto no mercado. 0 10
Relevância e integração no setor turístico: oferta de produtos/experiências de turismo rural, turismo gastronômico e/ou turismo de experiências, oferta de hospedagem, integração com outros prestadores de serviços turísticos 0 15
Serviços para o fortalecimento do enoturismo: investimento em ações de comunicação e publicidade; divulgação e difusão da oferta do Enoturismo do Distrito Federal em eventos, mídias sociais, mídias digitais, entre outros; integração com outros prestadores de serviços turísticos no segmento de enoturismo 0 15
TOTAL GERAL   100
  1. CRONOGRAMA

5.1 Período de inscrições: 27 de Março a 07 de Abril de 2025

5.2 Análise dos inscritos: 08 de abril a 10 de abril

5.3 Divulgação da lista provisória selecionados: 11 de abril de 2025

5.4 Prazo para recurso: 11 a 16 de abril de 2025

5.5 Divulgação da lista definitiva: 17 de abril de 2025

5.6 Local: Fundaparque – Bento Gonçalves. RS

5.7 Data do evento: 06 a 08 de maio de 2025

5.8 Horário de funcionamento: das 12:00 às 19:00.

  1. VAGAS

6.1 Vagas previstas: 10 (dez)

  1. DISPOSIÇÕES FINAL:

7.1 A participação no presente chamamento não implica em qualquer tipo de vinculação empregatícia ou de prestação de serviços com a SETUR-DF.

7.2 A SETUR-DF não se responsabiliza por quaisquer despesas dos expositores, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas decorrentes da participação no evento.

7.3  Os expositores selecionados assumem o compromisso de representar adequadamente o Distrito Federal e de cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela organização do evento e pela SETUR-DF.

7.4 A SETUR-DF reserva-se o direito de, a qualquer momento, revogar ou anular este chamamento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou por razões de conveniência e oportunidade, sem que isso implique direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

7.5 O espaço utilizado para exposição dos produtos, bem como o espaço comum utilizado pelos expositores deverá, obrigatoriamente, ser entregue limpo e organizado, durante e no final do evento.

7.6 Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados em participar do evento, no processo de inscrição, o total de vagas ou às vagas remanescentes serão preenchidas por meio de convite, a critério da Subsecretaria de Promoção e Marketing.

7.7 Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da SUPROM, a seleção de outros expositores, a fim de atingir o quantitativo de vagas disponibilizadas.

7.8 A indicação dos espaços a serem ocupados pelos expositores será definida por técnicos da SUPROM.

7.9 Nos espaços disponibilizados, não haverá lugar fixo para nenhum expositor, cabendo aos técnicos da SUPROM a indicação dos espaços a serem ocupados pelos expositores.

7.10 Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento do evento objeto deste Edital de Chamamento Público ou da não participação desta Secretaria de Estado de Turismo no mesmo, as inscrições para participação dos Artesãos serão automaticamente canceladas.

 

Brasília/DF, 27 de março de 2025

 

 

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Subsecretaria de Promoção e Marketing

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA O ESTANDE DA SETUR NA WINE SOUTH AMERICA – A FEIRA DE NEGÓCIOS DO VINHO

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR-DF), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Distrital nº 4.883/2012, torna público o presente Edital de Chamamento para a seleção de expositores interessados em participar do estande institucional da SETUR-DF na Wine South America – A Feira de Negócios do Vinho, que será realizada entre os dias 06 a 08 de maio de 2025, na cidade de Bento Gonçalves/RS. O objetivo desta ação é fomentar e promover o enoturismo do Distrito Federal, alinhado às diretrizes da Política de Turismo do Distrito Federal.

1.DO OBJETO

1.1 Trata-se de participação na WSA – Wine South América, principal feira do vinho brasileiro, a ser realizada em maio de 2025, em Bento Gonçalves.

1.2 A feira tem como objetivo promover a competitividade dos vinhos brasileiros frente ao mercado internacional, além de promover o enoturismo e as regiões brasileiras produtoras de uva e vinho.

1.3 Em Brasília, a cultura da uva e do vinho transforma-se em experiências sensoriais memoráveis, desde o cultivo e manejo das vinhas, colheita, degustações e vivências únicas nos vinhedos, até a elaboração de vinhos de terroir.

1.4 Dessa forma, o enoturismo na capital federal vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, oferecendo aos visitantes experiências únicas que combinam paisagens exuberantes do planalto central com lindos parreirais, deliciosa gastronomia harmonizada, história e cultura do vinho no DF e degustação de vinhos excepcionais com o terroir do cerrado brasileiro.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Subsecretaria de Promoção e Marketing, fundamentada na lei 4.883/2012, disponibilizará 10 (dez) vagas para ocupação de espaço no estande institucional da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal na Feira de Negócios do Vinho, que acontecerá na cidade de Bento Gonçalves/RS no período de 06 a 08 de maio de 2025.

2.2 Os expositores selecionados deverão arcar com as despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o período de realização do evento.

2.3 Ficará sob a responsabilidade dos expositores o transporte das mercadorias de Brasília – DF a Bento Gonçalves – RS.

2.4 Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento para a montagem do estande e em retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento para a desmontagem do estande.

2.5 O processo de seleção visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, oferecendo oportunidade a todos. Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal publicará o presente Edital em seu site para o conhecimento de todos os interessados.

2.6 Os produtos a serem comercializados deverão, preferencialmente, apresentar atributos culturais e naturais referentes à Brasília. O processo de seleção será realizado por Comissão formada por técnicos da Subsecretaria de Promoção e Marketing.

2.7 A relação dos selecionados será publicada no site www.turismo.df.gov.br e os mesmos serão contatados por e-mail. Durante a realização do evento, os selecionados deverão obrigatoriamente seguir as orientações da equipe técnica responsável pela organização física e administrativa do evento quanto à disposição dos produtos, a fim de obter os melhores resultados em sua exposição.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os interessados deverão enviar o catálogo de produtos, portfólio, premiações, comprovante de capacidade técnica, uma justificativa de no máximo 15 linhas para a pretensa participação, fotos da vinícola e descrição de oferta turística relacionada, se for o caso.

3.2 É necessário que as fotografias estejam em boa resolução.

3.3 A seleção será realizada de acordo com a criatividade e originalidade da produção e com a referência à cultura local.

3.4 Só poderão ser expostas as tipologias que estejam de acordo com as fotos enviadas.

3.5 As inscrições serão realizadas no período de 27 de Março a 7 de Abril de 2025, da seguinte forma:

3.5.1 Enviar para o protocolo@setur.df.gov.br, os formulários até às 23:59 do dia 7 de abril de 2025 com o seguinte assunto: (SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA O ESTANDE DA SETUR NA WINE SOUTH AMERICA – A FEIRA DE NEGÓCIOS DO VINHO).

3.6 O envio das fotos dos produtos a serem expostos, devem obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.

3.7 A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Subsecretaria de Promoção e Marketing, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados.

 

ANEXO I – Ficha de Inscrição

FICHA DE INSCRIÇÃO
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ:
Região Administrativa:
CEP:
Site, blog, outros:
Nome do Representante Legal:
Cargo:
RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Telefone fixo: Telefone celular:
Email:
 

 

Declaro estar ciente que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos

Brasília/DF, ____ de ___________ de 2025.

___________________________
Assinatura do Representante Legal

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

4.2 Cada inscrição será avaliada por no mínimo dois membros da comissão de seleção.

4.3 A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

4.4 Serão desclassificadas as candidaturas que obtiverem nota final mínima abaixo de trinta pontos.

4.5 Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

4.6 No caso de empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

4.7 O resultado inicial da etapa de Classificação será divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:

4.7.1 nome do expositor;

4.7.2 nota obtida na avaliação;

4.8 Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à comissão de seleção, no prazo de 05 (Cinco) dias, incluindo o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.

4.9 O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e encaminhado para o e-mail (protocolo@setur.df.gov.br).

4.10 O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.

4.11 A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

4.12 Caso a nota reavaliada seja inferior a nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela comissão.

4.13 Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br, resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.

4.14 O expositor selecionado que confirmar a participação no evento e não comparecer na data estabelecida, sem apresentar justificativa, não poderá participar de qualquer outro evento promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) anos.

4.15 Tabela de critérios de avaliação:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO MÍNIMO MÁXIMO
Referência à cultura local: Produção que possui expressão que caracteriza um conjunto de elementos locais específicos, e que utiliza técnicas e matérias primas com tradição local. 0 15
Criatividade e originalidade: Produção artesanal com identidade própria, que não segue tendências ou padrões preestabelecidos, e não reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura local. 0 10
Participação em Programas de Capacitação: Participação em cursos, workshops ou programas de capacitação no campo da vitivinicultura, do turismo, do design, do marketing e da sustentabilidade. 0 15
Portfólio apresentado: Comprovação da atividade artesanal evidenciando a técnica e a matéria prima utilizada. 0 5
Capacidade de comercialização: Possuir capacidade para atender a demanda durante a feira e garantir a continuidade da oferta dos produtos. 0 5
Relevância dos produtos, qualidade e diversidade: Participação em feiras e eventos gastronômicos, premiações dos produtos, catálogos das opções comercializadas, pontos de distribuição e venda atuais. 0 10
Inovação e diferencial competitivo dos produtos/serviços ofertados: Atributos que diferenciam e destacam o produto no mercado. 0 10
Relevância e integração no setor turístico: oferta de produtos/experiências de turismo rural, turismo gastronômico e/ou turismo de experiências, oferta de hospedagem, integração com outros prestadores de serviços turísticos 0 15
Serviços para o fortalecimento do enoturismo: investimento em ações de comunicação e publicidade; divulgação e difusão da oferta do Enoturismo do Distrito Federal em eventos, mídias sociais, mídias digitais, entre outros; integração com outros prestadores de serviços turísticos no segmento de enoturismo 0 15
TOTAL GERAL   100
  1. CRONOGRAMA

5.1 Período de inscrições: 27 de Março a 07 de Abril de 2025

5.2 Análise dos inscritos: 08 de abril a 10 de abril

5.3 Divulgação da lista provisória selecionados: 11 de abril de 2025

5.4 Prazo para recurso: 11 a 16 de abril de 2025

5.5 Divulgação da lista definitiva: 17 de abril de 2025

5.6 Local: Fundaparque – Bento Gonçalves. RS

5.7 Data do evento: 06 a 08 de maio de 2025

5.8 Horário de funcionamento: das 12:00 às 19:00.

  1. VAGAS

6.1 Vagas previstas: 10 (dez)

  1. DISPOSIÇÕES FINAL:

7.1 A participação no presente chamamento não implica em qualquer tipo de vinculação empregatícia ou de prestação de serviços com a SETUR-DF.

7.2 A SETUR-DF não se responsabiliza por quaisquer despesas dos expositores, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas decorrentes da participação no evento.

7.3  Os expositores selecionados assumem o compromisso de representar adequadamente o Distrito Federal e de cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela organização do evento e pela SETUR-DF.

7.4 A SETUR-DF reserva-se o direito de, a qualquer momento, revogar ou anular este chamamento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou por razões de conveniência e oportunidade, sem que isso implique direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

7.5 O espaço utilizado para exposição dos produtos, bem como o espaço comum utilizado pelos expositores deverá, obrigatoriamente, ser entregue limpo e organizado, durante e no final do evento.

7.6 Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados em participar do evento, no processo de inscrição, o total de vagas ou às vagas remanescentes serão preenchidas por meio de convite, a critério da Subsecretaria de Promoção e Marketing.

7.7 Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da SUPROM, a seleção de outros expositores, a fim de atingir o quantitativo de vagas disponibilizadas.

7.8 A indicação dos espaços a serem ocupados pelos expositores será definida por técnicos da SUPROM.

7.9 Nos espaços disponibilizados, não haverá lugar fixo para nenhum expositor, cabendo aos técnicos da SUPROM a indicação dos espaços a serem ocupados pelos expositores.

7.10 Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento do evento objeto deste Edital de Chamamento Público ou da não participação desta Secretaria de Estado de Turismo no mesmo, as inscrições para participação dos Artesãos serão automaticamente canceladas.

 

Brasília/DF, 27 de março de 2025

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO