Tendo em vista a exiguidade do prazo administrativo para elaboração e publicação de Edital de Chamamento Público a Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato, fundamentada na Portaria n° 1.007/2018 – Base Conceitual do Artesanato Brasileiro disponibilizará 15 (quinze) vagas para ocupação de espaço, no Centro Comercial Gilberto Salomão – SHIS QI 5 – Lago Sul, nos dias 18 e 19 de setembro de 2021.
O processo de seleção simplificado visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, com transparência e oferecendo oportunidade a todos. Nesse sentido, a Coordenação de Promoção do Artesanato publica em seu site para o conhecimento dos interessados.
Os produtos a serem comercializados deverão, preferencialmente, apresentar atributos culturais e naturais referentes à Brasília. O processo de seleção será realizado por Comissão formada por técnicos da Coordenação de Promoção do Artesanato e será avaliada prioritariamente, pelos critérios de cultura popular, tradição, originalidade, criatividade, inovação e qualidade.
Devido às restrições impostas pela pandemia do COVID 19, não será permitida a participação presencial de artesãos/manualistas pertencentes ao grupo de risco. Entretanto, caso aprovado no processo de seleção, o artesão enquadrado no grupo de risco poderá enviar um representante que não esteja enquadrado neste perfil para comercialização das suas peças no período do evento.
A relação dos selecionados será publicada no site www.turismo.df.gov.br e os mesmos serão contatados por telefone. Durante a realização do evento, os selecionados deverão obrigatoriamente seguir as orientações da equipe técnica responsável pela organização física e administrativa do evento, na disposição dos produtos e das mesas no espaço, a fim de obter os melhores resultados na exposição e comercialização dos produtos.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão enviar no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) fotografias com boa resolução e qualidade das peças de sua autoria. A seleção será realizada de acordo com a criatividade e originalidade da produção e referência a cultura popular (só poderão ser comercializados os produtos apresentados nas fotos) As inscrições serão realizadas no período de 03 a 08 de setembro de 2021, da seguinte forma:
Pelo site da Secretaria da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 03 de setembro até as 23:59 horas do dia 08 de setembro de 2021, e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail artesanato.foto@setur.df.gov.br, com o seguinte assunto: (FEIRA DA LUA – 15ª EDIÇÃO) E NO CORPO DO E-MAIL INFORMAR NOME COMPLETO DO INTERESSADO ou anexando no próprio formulário de inscrição.
O envio das fotos dos produtos a serem comercializados, deve obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.
A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Coordenação de Promoção do Artesanato, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Coordenação de Gestão do Artesanato, SDC – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF.
Todas as perguntas obrigatórias deste formulário deverão ser respondidas para que o interessado seja habilitado para esta seleção. Após preencher o link de inscrição, não se esquecer de apertar “enviar” para concluir a inscrição.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE ARTESÃO/PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO | MÍNIMO | MÁXIMO |
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região) | 0 | 25 |
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos) | 0 | 15 |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). | 0 | 15 |
Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). | 0 | 25 |
Expressão Contemporânea | 0 | 10 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL | MÍNIMO | MÁXIMO |
Criatividade | 0 | 25 |
Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno) | 0 | 15 |
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) | 0 | 15 |
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiquetas, rotulo, cartão). | 0 | 10 |
Qualidade do Produto(acabamento, material utilizado) | 0 | 25 |
Produto associado ao turismo de Brasília – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
. Os produtos a serem comercializados deverão, obrigatoriamente, apresentar atributos culturais e naturais referentes à Brasília.
. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
. Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 30 (trinta) pontos.
. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:
I – nome do Artesão Individual ou manualistas;
II – nota obtida na avaliação;
Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.
O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).
O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.
CRONOGRAMA
Período de inscrições: 03 a 08 de setembro de 2021
Divulgação da lista provisória selecionados: 09 de setembro de 2021.
Prazo para recurso: 13 de setembro de 2021
Divulgação da lista definitiva: 14 de setembro de 2021
Local: Centro Comercial Gilberto Salomão – SHIS QI 05 – Lago Sul
Data do evento: 18 e 19 de setembro de 2021
Horário de funcionamento: das 10:00 às 19:00 horas
Vagas previstas: 15 (quinze) – Artesão individual: 12 vagas e Manualista: 03 vagas
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Para participar da seleção o artesão precisa estar com a Carteira Nacional do Artesão em validade. Serão admitidas inscrições de manualistas que estivem pré-cadastrados no site da SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, através do formulário contido na aba “cadastramento de manualistas”(http://www.turismo.df.gov.br/cadastramento-manualistas-2/).
2. Para fins desse edital, conforme decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, é considerado trabalho manual: qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.
3. Não se considera produto manual aquele que contiver qualquer material que viole a Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, bem como quaisquer outras normas atinentes à propriedade intelectual e industrial.
4. O artesão/manualista que estiver participando de outro evento, cuja seleção tenha sido realizada pela Coordenação de Promoção do Artesanato, não poderá participar de novo processo de seleção, que ocorra na mesma data ou período.
5. O espaço utilizado para exposição e comercialização dos produtos, bem como o espaço comum utilizado pelos expositores deverá, obrigatoriamente, ser entregue limpo e organizado, durante e no final do evento.
6. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados em participar do evento, no processo de inscrição, o total de vagas ou as vagas remanescentes serão preenchidas por meio de convite, a critério da Coordenação e Promoção do Artesanato.
7. Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação de Promoção do Artesanato, a seleção de outros artesãos, afim de atingir o quantitativo de vagas disponibilizadas.
8. A indicação dos espaços a serem ocupados pelos artesãos/manualistas serão definidos por Técnicos da Coordenação de Promoção do Artesanato.
9. Nos espaços disponibilizados, não haverá lugar fixo para nenhum artesão/manualista, cabendo aos Técnicos da Coordenação de Promoção do Artesanato a indicação dos espaços a serem ocupados pelos artesãos.
10. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento do evento objeto deste Edital de Chamamento Público ou da não participação desta Secretaria de Estado de Turismo no mesmo, as inscrições para participação dos Artesãos serão automaticamente canceladas.
11. Com vistas ao cumprimento do o Decreto Distrital nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os)/manualista(as) selecionados(as) pelo Edital de Chamamento Público Simplificado, para participar da Feira da Lua – 15ª Edição, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Brasília, 03 de setembro de 2021.
Coordenação de Promoção do Artesanato – COART
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF