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22/07/24 às 18h00 - Atualizado em 22/07/24 às 14h14

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2024 PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO NA LOJA NO PÁTIO BRASIL SHOPPING 15ª EDIÇÃO

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART torna público que realizará Processo Seletivo para Artesãos Individuais e Produtores Individuais Associados ao Turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em loja cedida em comodato no Pátio Brasil Shopping, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.

 

  1. 1. DO OBJETIVO DO CHAMAMENTO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais, Trabalhadores Manualistas e Produtores Individuais Associados ao Turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de loja no Pátio Brasil Shopping, que funcionará de acordo com o horário de abertura e fechamento do shopping.

 

  1. 2. DAS OPORTUNIDADES

 

  • . Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas sendo:

 

  1. 25 (vinte e cinco) Artesãos;
  2. 5 (cinco) Manualistas.

 

  1. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da seleção:

 

I – Artesão individual que:

 

  1. a) seja maior de 18 anos;
  2. b) esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade.

 

III Manualista que:

 

  1. a) seja maior de 18 anos;
  2. b) Carteira Distrital do Manualista dentro do prazo de validade.

 

3.2.  Somente admitir-se-á a candidatura de:

 

  1. 01 (uma) pessoa por unidade familiar que pode se inscrever para uma única categoria (Artesão ou Manualista). Considera-se unidade familiar o vínculo de pessoas que decorra do matrimônio ou do estabelecimento de união estável e a relação que se estabeleça entre os casados/companheiros e seus filhos que coabitam o mesmo espaço;
  2. Quem seja capaz de realizar todas as etapas necessárias à confecção/produção do produto, cuja exposição e comercialização pretende;
  3. Artesão ou Manualista que não estiver participando de outra “loja” administrada pela SETUR/DF;
  4. Artesão ou Manualista que não tenha participado da 14ª edição da loja do Pátio Brasil, ou seja, comercializando seus produtos artesanais na referida loja.

3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:

 

  1. Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei nº 9.784/1999);
  2. Instituições integrantes do “Sistema S”;
  3. Sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

 

  1. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
  2. Pessoas que apenas revendam os produtos que se pretende expor ou comercializar no espaço público em questão;
  3. Cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na SETUR/DF.

 

3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.

 

3.5. Para os fins deste processo seletivo consideram-se:

 

  1. Artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);

 

  1. Artesanato: toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);

 

  1. Manualidade: adota-se a definição de Trabalhador Manual como qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.

 

3.6. O processo seletivo será processado em 2 (duas) fases distintas, a saber:

 

  1. Fase I – Análise da Inscrição
  2. Fase II – Avaliação Técnica
  3. 4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados.

 

4.3 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:

 

I – Artesão Individual:

 

  1. Cópia do documento de identidade e do CPF;
  2. Cópia da Carteira Nacional do Artesão em validade (enviar cópia frente e verso);
  3. 05 (cinco) fotos das peças artesanais de cada técnica que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (foto@setur.df.gov.br).

 

 

II – Manualista

 

  1. Cópia da Carteira Distrital de Manualista em validade (enviar cópia frente e verso);
  2. Cópia do documento de identidade e CPF, se pessoa física, e do CNPJ, se tiver inscrição como MEI;
  3. 05 (cinco) fotos dos produtos que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (como anexo) (foto@setur.df.gov.br).

 

 

4.5. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.

 

4.6. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.

 

4.7. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato

 

4.8. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:

 

4.8.1 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 22 de julho de 2024 até as 23:59 horas do dia 28 de julho de 2024 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail (artesanato.foto@setur.df.gov.br), com a seguinte descrição: 15ª EDIÇÃO DA LOJA DO PÁTIO BRASIL SHOPPING, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO (Artesão Individual ou Trabalhadores Manualistas ou Produtor Individual Associado ao Turismo). O envio das fotos das peças artesanais e dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição e aos critérios adotados para participação no processo seletivo.

 

Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, no Espaço Cultural do Turismo e do Artesanato localizado na W3 Sul Quadra 507 Bloco C Térreo entrada pela W2 ao Lado do Banco do Brasil – Brasília – DF.

PARA SE INSCREVER CLIQUE AQUI!

 

 

  1. 5. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO – CES PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

 

5.1. A SETUR/DF instituirá por Portaria publicada no site www.turismo.df.gov.br a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) representante da SETUR/DF 01 (um) membro da Sociedade Civil e 03 (três) artesãos.

 

5.2. O membro da CES, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:

 

5.2.1. nas quais tenha interesse pessoal;

5.2.2. cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;

5.2.3. de pessoa jurídica de que tenha participado;

5.2.4. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;

5.2.5. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.

 

5.3. Os impedimentos descritos no item 5.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.

 

5.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.2 deve comunicar o fato à CES, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.

 

5.5. Os trabalhos realizados pelos membros da CES durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.

5.6. A escolha do Mestre Artesão será de inteira responsabilidade e a convite da Coordenação do Artesanato do Distrito Federal.

 

5.7. As inscrições serão analisadas pela CES e a divulgação dos participantes selecionados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.

 

  1. 6. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
    • Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, terá início o processo de seleção, que será realizado por equipe técnica responsável encarregada de avaliar as fotos das peças e produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e nos documentos solicitados.

 

  • A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as categorias abaixo:

 

Artesão Individual

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO MÍNIMO MÁXIMO
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região).  

0

 

25

Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos).  

0

 

15

Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor).  

0

 

15

Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local).  

0

 

25

Expressão Contemporânea 0 10
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.  

0

 

10

TOTAL GERAL 100

 

 

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL MÍNIMO MÁXIMO
Criatividade 0 25
Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno) 0 15
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) 0 15
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiquetas, rotulo, cartão). 0 10
Qualidade do Produto (acabamento, material utilizado) 0 25
Produto associado ao turismo de Brasília – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília 0 10
TOTAL GERAL   100

 

 

6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

 

6.4. Cada inscrição será avaliada por no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.

 

6.5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

 

6.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 30 (trinta) pontos.

 

6.7. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

6.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

6.9. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:

 

I – Nome do Artesão Individual ou Manualista;

II – Nota obtida na avaliação;

III – Motivo da desclassificação.

6.10. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.

 

6.11. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).

 

6.12. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.

 

6.13. A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

 

6.14. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.

 

6.15. Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.

6.16. O artesão irá expor somente os produtos, técnicas e tipologias aprovados pela Equipe de Avaliação.

 

  1. 7. FASE II- AVALIAÇÃO TÉCNICA

 

7.1. Análise do Cadastro e documentação exigida.

 

7.2. Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2

 

7.3. Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.

 

  • DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

 

A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação da Loja.

 

 

8. CRONOGRAMA

 

 

ATIVIDADE

 

 

DATA

Período de Ocupação da loja 19 de agosto a 17 de novembro de 2024
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no site da SETUR/DF 22 de julho de 2024
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação 22 a 28 de julho de 2024
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica 29 de julho de 2024
Curadoria 30 de julho de 2024
Divulgação da lista provisória no site 31 de julho de 2024
Prazo para encaminhamento de recurso 31 de julho a 04 de agosto de 2024
Prazo para análise do recurso 05 de agosto de 2024
Divulgação da lista definitiva da seleção no site da SETUR/DF 06 de agosto de 2024
Convocação dos selecionados 09 de agosto de 2024

 

 

  1. 9. FISCALIZAÇÃO

 

9.1. A SETUR/DF exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.

 

9.2. O (a) candidato (a) que não cumprir o período de permanência na loja NÃO poderá participar por 2 (dois)  meses de eventos promovidos por esta Secretaria de Turismo.

 

9.3. O (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente etiquetar todos os seus produtos, com os respectivos valores.

 

9.4. O (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente manter o ambiente limpo e organizado.

 

9.5. O (a) candidato (a) não possui autorização para mover ou modificar a decoração realizada na loja.

 

  1. 10. TERMO DE COMPROMISSO

 

10.1. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso de participação estabelecido pela SETUR/DF, em reunião a ser realizada antes da ocupação da loja.

 

OBS:  Só participará da comercialização na loja o artesão ou manualista que se fizer presente na reunião com a Setur.

11.   DAS RESPONSABILIDADES:

 

11.1. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF:

 

  1. coordenação, organização e supervisão do espaço físico;
  2. elaboração dos relatórios finais;
  3. elaboração do Termo de Compromisso e Ficha Técnica com relação dos nomes dos participantes da loja;
  4. prestar assistência institucional aos expositores;
  5. supervisionar as atividades anotando os pontos fracos e fortes da participação, alertando e penalizando caso algum item deste Regulamento seja infringido, observando o contraditório e a ampla defesa;
  6. atividade de Interlocutor entre os participantes;
  7. orientação aos participantes sobre o cumprimento das regras internas do Shopping;
  8. recebimento do relatório da comercialização semanal;
  9. realizar reuniões técnicas para o bom funcionamento da loja;
  10. anotar no livro ata as ocorrências diárias que porventura ocorra para subsidiar a Secretaria na formulação das advertências e penalizações.

 

11.2.  A SETUR/DF não se responsabilizará pela(o) / por:

 

  1. limpeza/manutenção interna da loja, fornecimento de álcool em gel;
  2. segurança/vigilância interna da loja;
  3. distribuição de água potável e alimentos para consumo dos expositores;
  4. atendimento com logística/veículo, deslocamento de pessoas ou produtos, atenção médica, etc;
  5. sacolas, caixas de papel e etc. para embalagem/entrega dos produtos comercializados;
  6. danos, furtos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou produtos expostos, bem como por interrupções no fornecimento de energia elétrica, incêndio, queda de raios, explosões, penetração de água e sinistros de qualquer espécie, que possam ser qualificados como caso fortuito ou força maior;
  7. toda e qualquer demanda judicial em razão de defeitos relacionados a produtos que serão comercializados na loja;
  8. produtos que sofrerem avarias ou extravio.

 

11.3.  É de responsabilidade dos participantes:

 

  1. as despesas com transporte e deslocamento, bem como, as despesas para o transporte dos produtos comercializados até o espaço;
  2. embalagens: sacolas, caixas, cartão de visita, etiquetas;
  3. água potável para consumo;
  4. segurança e limpeza interna da loja;
  5. expor e responsabilizar-se pelos seus produtos atentando para os horários de funcionamento do Shopping, conforme período estipulado;
  6. expor produto devidamente acabado, com a qualidade que o mercado requer para a sua comercialização;
  7. entregar à SETUR/DF o relatório dos dados da comercialização semanal, de acordo com o formulário entregue;
  8. a entrega da relação de revezamento das pessoas (com telefone e e-mail) que estarão no atendimento diário da loja;
  9. ser cadastrado na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) para emissão de Nota Fiscal;
  10. Assinatura do termo de compromisso;
  11. Cumprir todos os plantões já publicados no grupo da Loja

 

11.4.  Não é permitido:

  1. fixar nenhum elemento na loja, sem prévia orientação, conhecimento e autorização por medida de segurança;
  2. utilizar maçarico, vela acesa, fogão, fogareiro ou qualquer outro elemento que possa causar risco de acidente;
  3. gambiarras, fiação ou instalações elétricas inadequadas, utilização de gases inflamáveis e/ou combustível ;
  4. alteração e/ou troca de produtos artesanais, não selecionados pela equipe de curadoria. Caso o artesão realize essa troca, será advertido e persistindo aplicar-se-ão as penalidades necessárias previstas em lei;
  5. vender produtos idênticos, e ainda no caso do artesanato, representado pelo o artesão e/ou associação, não será permitido tipologias e técnicas que não conste na descrição de sua Carteira Nacional de Artesão;
  6. usar bermudas, camisetas regatas ou de alcinhas expostas, minissaias, shorts, mini blusas, chinelos, ou vestuários considerados inadequados (sujos, rasgados e/ou desleixados) para atender a clientela;
  7. a presença de menores de 16 anos para atendimento nas lojas, conforme o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, c/c arts. 403, 404, 405 da Consolidação das Leis do Trabalho;
  8. instalar qualquer tipo de equipamento, ou realizar modificações internas e externas na loja sem a autorização da SETUR/DF.
  9. A comercialização de mais de 2 (duas) tipologias iguais.

    12.   APRESENTAÇÃO DO PRODUTO:

 

  1. todos os produtos deverão estar acompanhados de etiquetas devidamente preenchidas pelos participantes;
  2. em virtude da demanda que possa existir, os participantes deverão assegurar, durante todo o desenvolvimento da loja, a correta provisão de mercadorias, no horário estipulado, até o término do funcionamento da loja.

 

  1. 13. DAS PENALIDADES

 

13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:

 

  1. advertência via notificação;
  2. suspensão do direito de exposição e comercialização na loja;
  3. suspensão da Carteira Nacional do Artesão conforme disposto no artigo 18º da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018;
  4. cancelamento da Carteira Nacional do Artesão conforme nos termos do artigo 18º, inciso II, da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.

 

13.2. O dispositivo previsto no item 13.1, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual e entidades do setor artesanal.

 

13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.

 

14.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. No caso de o Shopping solicitar a loja ocupada pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;

 

14.2. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação da loja, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;

 

14.3. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e decidir sair da loja antes de cumprir o prazo de 3 meses, terá que quitar todas as taxas de manutenção que tiverem pendente e NÃO terá as taxas ressarcidas.

 

14.4. Ao final do prazo de ocupação da loja, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;

 

14.5. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação da Loja as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;

 

14.6. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;

 

14.7. Nos espaços disponibilizados na loja não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da SETUR/DF a indicação dos espaços a serem ocupados;

 

14.8. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização da loja no Pátio Brasil Shopping, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.

 

14.9. Durante a comercialização na loja do Pátio Brasil Shopping o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas pelo local (Shopping).

 

14.10. Não será permitido a comercialização de mais de 2 (duas) tipologias iguais.

 

 

 

 

Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF