Tendo em vista a exiguidade do prazo administrativo para elaboração e publicação de Edital de Chamamento Público a Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, fundamentada na Portaria n° 1.007/2018 – Base Conceitual do Artesanato Brasileiro e Trabalhador Manual pelo decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, disponibilizará 80 (oitenta) vagas para ocupação de espaço, na calçada entre Biblioteca Nacional e o Museu da República Brasília – DF no período de 01 a 11 de dezembro de 2022.
O processo de seleção visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, com transparência e oferecendo oportunidade a todos. Nesse sentido, a Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART publica em seu site para o conhecimento dos interessados.
Os produtos a serem comercializados deverão, preferencialmente, apresentar atributos culturais e naturais referentes à Brasília. O processo de seleção será realizado por Comissão formada por técnicos da Unidade de Promoção ao Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART e será avaliada prioritariamente, pelos critérios de cultura popular, tradição, originalidade, criatividade, inovação e qualidade.
Devido às restrições impostas pela pandemia do COVID 19, não será permitida a participação presencial de artesãos/manualistas pertencentes ao grupo de risco. Entretanto, caso aprovado no processo de seleção, o artesão enquadrado no grupo de risco poderá enviar um representante que não esteja enquadrado neste perfil para comercialização das suas peças no período do evento.
A relação dos selecionados será publicada no site www.turismo.df.gov.br e os mesmos serão contatados por telefone. Durante a realização do evento, os selecionados deverão obrigatoriamente seguir as orientações da equipe técnica responsável pela organização física e administrativa do evento, na disposição dos produtos e das mesas no espaço, a fim de obter os melhores resultados na exposição e comercialização dos produtos.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão enviar no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) fotografias de cada técnica com boa resolução e qualidade das peças de sua autoria. A seleção será realizada de acordo com a criatividade e originalidade da produção e referência a cultura popular (só poderão ser comercializados os produtos apresentados nas fotos). As inscrições serão realizadas no período de 10 a 16 de novembro de 2022, da seguinte forma:
Pelo site da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 10 de novembro até as 23:59 horas do dia 16 de novembro de 2022, e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail artesanato.foto@setur.df.gov.br, com o seguinte assunto: (FEIRA DE ARTESANATO NATALINA) E NO CORPO DO E-MAIL INFORMAR NOME COMPLETO DO INTERESSADO.
O envio das fotos dos produtos a serem comercializados, deve obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.
A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Coordenação de Promoção do Artesanato, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Coordenação de Gestão do Artesanato, SDC – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF.
Todas as perguntas obrigatórias deste formulário deverão ser respondidas para que o interessado seja habilitado para esta seleção.
Link de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfOXgwz1kbgmliws–SLyMTgJzommf9MAYJbcsv92aZN0xXZw/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0
Após preencher o link de inscrição, não se esquecer de apertar “enviar” para concluir a inscrição.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE ARTESÃO/PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO | MÍNIMO | MÁXIMO |
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região) | 0 | 25 |
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos) | 0 | 15 |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). | 0 | 15 |
Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). | 0 | 25 |
Expressão Contemporânea | 0 | 10 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL | MÍNIMO | MÁXIMO |
Criatividade | 0 | 25 |
Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno) | 0 | 15 |
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) | 0 | 15 |
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiquetas, rotulo, cartão). | 0 | 10 |
Qualidade do Produto (acabamento, material utilizado) | 0 | 25 |
Produto associado ao turismo de Brasília – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
. Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 30 (trinta) pontos.
. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:
I – nome do Artesão Individual ou manualistas;
II – nota obtida na avaliação;
Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.
O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).
O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.
O Artesão ou Manualista selecionado confirmar a participação no evento e não comparecer na data estabelecida, sem apresentar justificativa, não poderá participar de qualquer outro evento promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses.
CRONOGRAMA
Período de inscrições: 10 a 16 de novembro de 2022
Divulgação da lista provisória selecionados: 18 de novembro de 2022
Prazo para recurso: 18 a 24 de novembro de 2022
Divulgação da lista definitiva: 25 de novembro de 2022
Local: Calçada entre Biblioteca Nacional e o Museu da República Brasília – DF
Data do evento: 01 a 11 de dezembro de 2022
Horário de funcionamento: das 08:00 às 22:00 horas
VAGAS
Vagas previstas: 80 (oitenta)
Artesão individual: 50 vagas
Manualista: 30 vagas
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1Para participar da seleção o artesão precisa estar com a Carteira Nacional do Artesão em validade. Serão admitidas inscrições de manualistas que estivem pré-cadastrados no site da SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, através do formulário contido na aba “cadastramento de manualistas”(http://www.turismo.df.gov.br/cadastramento-manualistas-2/).
2 Para fins desse edital, conforme decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, é considerado trabalho manual: qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.
3 Não se considera produto manual aquele que contiver qualquer material que viole a Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, bem como quaisquer outras normas atinentes à propriedade intelectual e industrial.
Brasília, 10 de novembro de 2022.
Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF