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16/11/20 às 9h28 - Atualizado em 15/12/20 às 15h25

Edital – Iniciativas de Destaque do Turismo – Prêmio Brasília

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2020, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

PRÊMIO BRASÍLIA: O NOVO OLHAR DO TURISMO

INICIATIVAS DE DESTAQUE NO TURISMO

 

 

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR/DF, com observância ao disposto no Decreto Distrital nº 35.053, de 31 de dezembro de 2013, no que couber, na Lei Distrital nº 4.883, de 11 de julho de 2012, e obedecendo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, estabelece e divulga as normas para Seleção Pública do Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo – Iniciativas de destaque no turismo.

 

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O “Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo – Iniciativas de Destaque no Turismo” busca identificar, estimular e disseminar práticas de sucesso, doravante denominadas iniciativas, que contribuíram, comprovadamente, de forma significativa para o turismo do Distrito Federal, e que tenham sido implementadas por entes públicos, privados e/ou do terceiro setor nos últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste edital.

 

1.2. Entende-se como contribuição significativa: as iniciativas cujo desempenho produza avanços na performance da entidade ou do turismo do Distrito Federal, revelados por meio de resultados para clientes internos ou externos, como simplificação de processos e procedimentos com impacto excepcional; ganhos de imagem (externa ou interna); melhoria da qualidade do ambiente de trabalho; ganhos de tempo ou financeiros, incluindo-se ganhos oriundos da redução de custos; e superação de metas institucionais ou de políticas públicas.

 

1.3. Os prêmios serão concedidos exclusivamente a pessoas jurídicas na forma de medalhas, troféus e certificados entregues aos primeiros colocados de cada uma das categorias, conforme estabelecido no item 2.1 deste edital, e certificados aos cinco melhores colocados em cada uma das categorias, possuindo, apenas, caráter simbólico, não-comercial e não-financeiro.

 

1.3. Os prêmios serão concedidos exclusivamente a pessoas jurídicas na forma de troféus e medalhas entregues aos primeiros colocados de cada uma das categorias, conforme estabelecido no item 2.1 deste edital, e certificados aos cinco melhores colocados em cada uma das categorias, possuindo, apenas, caráter simbólico, não-comercial e não-financeiro.

 

1.3.1. Em respeito ao princípio da impessoalidade, é vedada a indicação e participação de servidores em exercício na SETUR/DF ao Prêmio.

 

 

2. DAS CATEGORIAS

 

As iniciativas concorrentes ao Prêmio deverão enquadrar-se, necessariamente, em uma das seguintes categorias:

 

a) Agências de Turismo: Iniciativas realizadas por agências de turismo que promovam o Distrito Federal, com resultados tangíveis. Entende-se por agências de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornecedores diretamente.

 

b) Agências de Receptivo: Iniciativas inéditas e/ou inovadoras realizadas pelas agências de receptivo que promovam e/ou ampliem a experiências vividas pelos turistas no Distrito Federal. Entende-se por agências de receptivo as empresas que têm como principal atividade a venda e a operação direta de serviços turísticos em um ou mais destinos, tais como: passeios traslados, city tour, entre outros.

 

c) Equipamentos de Entretenimento Natural e/ou Cultural: Iniciativas inéditas e/ou inovadoras em equipamentos de entretenimento, sejam eles naturais e/ou culturais, que proporcionem uma experiência única ao turista do Distrito Federal. Entende-se por equipamento de entretenimento natural e/ou cultural os atrativos turísticos locais, equipamentos, edificações, obras e elementos da natureza que atraem fluxos turísticos (lago, cavernas, cachoeiras, clima, flora, fauna e tantos outros).

 

d) Meios de Hospedagem: Iniciativas inéditas e/ou inovadoras realizadas em meios de hospedagem que promovam o Distrito Federal, com resultados tangíveis. Entende-se por meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.

 

e) Experiências Autênticas – Turismo criativo e Turismo de base Comunitária: Iniciativa que comprovadamente promova o desenvolvimento do turismo de base local e/ou criativo do Distrito Federal, com resultados tangíveis. Entendendo como turismo de base local ou turismo de base comunitária aquele organizado a partir de um modelo de gestão da visitação protagonizado pela comunidade, que gera beneficios coletivos, promove a vivência intercultural, a qualidade de vida, a valorização da história e da cultura dessas populações e a utilização sustentável para fins recreativos e educativos, dos recursos naturais. Entende-se por turismo criativo a experiencia autêntica resultante da participação e da aprendizagem ativa dos turistas em atividades peculiares na comunidade receptora.

 

f) Produção Associada ao Turismo: Iniciativa que comprovadamente promova a integração da produção local à cadeia produtiva do turismo do Distrito Federal, com resultados tangíveis. A produção associada ao turismo está vinculada a atividades artesanais, industriais, artisticas, gastronômicas ou de agropecuária que detenha atributos naturais e/ou culturais de uma determinada localidade ou região, capazes de agregar valor ao produto turístico. São as riquezas, os valores e os sabores brasilienses. É o design, o estilismo, a tecnologia: o moderno e o tradicional.

 

g) Tecnologia no Turismo: Iniciativa que tenha maximizado as oportunidades relacionadas ao uso da tecnologia para avançar no desenvolvimento do turismo no Distrito Federal ou melhorar a experiência turística dos visitantes, seja oferecendo oportunidades para superar desafios e problemas do setor turístico, ou ainda para aumentar a divulgação de informações turísticas e ao turista ou para proporcionar a gestão eficiente de recursos, entre outros; assim como projetos que tenham implementado alguma ferramenta tecnológica em pontos ou equipamentos turísticos de forma inovadora.

 

h) Experiências Acessíveis: Iniciativa inédita e/ou inovadora em empreendimentos e equipamentos turísticos do Distrito Federal que promovam a integração das pessoas com deficiência. Turismo Acessível é o termo técnico para definir a possibilidade e condição da pessoa com deficiência alcançar e utilizar, com segurança e autonomia, edificações e equipamentos de interesse turístico.

 

i) Expressões e Manifestações Culturais: Iniciativas inéditas e/ou inovadoras em expressões e manifestações culturais que motivem o deslocamento de pessoas para conhecê-los e, consequentemente, promovam o desenvolvimento do turismo do Distrito Federal.

 

j) Captação de Evento Nacional e Internacional: Casos de captação para o Distrito Federal de eventos nacionais e internacionais, desenvolvidos por CVB – convention & visitors bureau, empresa, entidade, associação, organizadora de eventos ou agência de promoção.

 

k) Experiências reformuladas pós-pandemia: Iniciativas inéditas e/ou inovadoras desenvolvidas por empreendimentos e equipamentos turísticos no intuito de dirimir o impacto causado pela pandemia de SARS-Cov-2.

 

k) Experiências criadas ou reformuladas durante a pandemia: Iniciativas inéditas e/ou inovadoras desenvolvidas por empreendimentos e equipamentos turísticos no intuito de dirimir o impacto causado pela pandemia de SARS-Cov-2, inclusive reformulação ou adaptação de experiências preexistentes.

 

 

3. DAS FASES E ETAPAS

 

A presente premiação compreenderá as seguintes etapas, que ocorrerão conforme cronograma que consta do item 9 a seguir:

 

I – Inscrição: fase de inscrição das iniciativas pelo e-mail premio@setur.df.gbr. Deve ser enviada toda a documentação, assim como deve haver o preenchimento das informações que constam do Formulário de Inscrição (Anexo I) e das Declarações (Anexo II) no período estabelecido nesse edital, para efetuar a inscrição;

 

II – Habilitação: fase de caráter eliminatório que consiste  na  verificação  da  documentação  solicitada pelo edital pela Comissão Organizadora;

 

III – Resultado Preliminar da Habilitação: fase preliminar da Habilitação, que tem caráter eliminatório, e consiste em verificar se as iniciativas contemplam as informações e documentos apresentados na inscrição, em atendimento ao presente regulamento. O resultado preliminar da Habilitação será publicado no site: turismo.df.gov.br;

 

IV – Recurso para o Resultado Preliminar da Habilitação: fase de recebimento e julgamento de recursos das propostas inabilitadas no Resultado Preliminar da Habilitação. Os recursos devem ser apresentados em prazo determinado, de acordo com as regras do presente edital;

 

V – Resultado Definitivo da Habilitação: fase de apresentação  do  resultado  definitivo  das  iniciativas habilitadas para o Prêmio. O resultado definitivo da Habilitação será publicado no site: turismo.df.gov.br;

 

VI – Avaliação da Comissão Julgadora: fase de análise e avaliação  das  iniciativas  inscritas  no Prêmio, que foram habilitados, para a definição da Lista de Vencedores; e

 

VII – Cerimônia de Concessão de Prêmios: solenidade de premiação, na qual será divulgado o resultado final e premiada a primeira iniciativa mais votada em cada categoria.

 

VI – Avaliação da Comissão Julgadora: fase de análise e avaliação das iniciativas inscritas no Prêmio que foram habilitadas, para a definição da Lista de Vencedores;

 

VII – Resultado Definitivo da Classificação dos Finalistas: apresentação do resultado das iniciativas classificadas para o Prêmio. Serão, ao todo, até 03 (três) classificadas como finalistas para cada categoria. O resultado definitivo da Classificação dos Finalistas será publicado no site: www.turismo.df.gov.br;

 

VIII – Envio dos vídeos pelos classificados: As 03 (três) iniciativas finalistas por categoria deverão encaminhar um vídeo com duração entre 1 e 2 minutos apresentando a iniciativa e destacando as informações mais relevantes das solicitadas no subitem 4.4; e

 

IX – Cerimônia de Concessão de Prêmios e Divulgação de Resultado Definitivo de Vencedores: solenidade de premiação, na qual será divulgado o resultado final e premiada a primeira iniciativa mais votada em cada categoria. O resultado definitivo de vencedores será publicado no site da SETUR/DF www.turismo.df.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

VII – Resultado Definitivo da Classificação dos Finalistas: apresentação do resultado das iniciativas classificadas para o Prêmio. Serão, ao todo, até 03 (três) classificadas como finalistas para cada categoria. O resultado definitivo da Classificação dos Finalistas será publicado nos sites: www.turismo.df.gov.br e www.premiobrasilia.bsb.br em data estipulada no item 9 deste Edital;

 

VIII – Revogado

 

IX – Cerimônia de Concessão de Prêmios e Divulgação de Resultado Definitivo de Vencedores: transmissão via internet da solenidade de premiação, na qual será divulgado o resultado final e premiada a iniciativa que receber a melhor nota final na estapa de Avaliação em cada categoria. O resultado definitivo de vencedores será publicado no site da SETUR/DF www.turismo.df.gov.br e na página oficial do prêmio (www.premiobrasília.bsb.br) e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

 

4. DA INSCRIÇÃO DE INICIATIVAS PARA CONCORRER À PREMIAÇÃO

 

4.1. A premiação de iniciativas levará em consideração os seguintes critérios:

 

I – Ser específica para o setor turístico do Distrito Federal; e

 

II – Apresentar resultados mensurados e efetivos que impactaram, de forma direta ou indireta, o turista e/ou o desenvolvimento do turismo, nos últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital, mesmo que a iniciativa tenha sido criada anteriormente a esse período.

 

4.2. Poderão enviar propostas para concorrer ao Prêmio:

 

a) Entidades governamentais da administração direta, federal, estadual e municipal, e indireta (autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; institutos e fundações públicas);

 

b) Instituições da sociedade civil organizada, com ou sem fins lucrativos;

 

c) Pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos;

 

d) Representantes de grupos ou coletivos; e

 

e) Empreendimentos turísticos (sociedades simples, empresários individuais, empreendimentos individuais de responsabilidade limitada).

 

4.3. A inscrição de iniciativas deverá ocorrer no período de 05 de outubro a 18 de novembro de 2020, por meio de preenchimento de Formulário de Inscrição (Anexo I) e das Declarações (ANEXO II) disponíveis no sítio eletrônico da SETUR (turismo.df.gov.br) e envio desse documento digitalizado, bem como as demais informações listadas no presente edital, via endereço de correio eletrônico (premio@setur.df.gov.br). A mensagem eletrônica deverá apresentar o seguinte assunto: Prêmio Iniciativas de Destaque no Turismo. A capacidade de transmissão de arquivos do correio eletrônico desta SETUR/DF é 20MB. Dessa forma, caso os arquivos ultrapassem esse limite, será necessário compactar os documentos para garantir o bom envio do formulário, documentos e fotos.

 

4.3. A inscrição de iniciativas deverá ocorrer no período de 05 de outubro a 20 de novembro de 2020, por meio de preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrições e aceite das Declarações, disponível no sítio eletrônico do Prêmio (www.premioturismo.bsb.br) ou pelo envio do Formulário de Inscrição (Anexo I) e das Declarações (Anexo II) disponíveis no sítio eletrônico da Setur (www.turismo.df.gov.br) e envio desses documentos digitalizados, bem como as demais informações listadas no presente edital, via endereço de correio eletrônico (premio@setur.df.gov.br). A mensagem eletrônica deverá apresentar o seguinte assunto: Prêmio Iniciativas de Destaque no Turismo. A capacidade de transmissão de arquivos do correio eletrônico desta SETUR/DF é 20MB. Dessa forma, caso os arquivos ultrapassem esse limite, será necessário compactar os documentos para garantir o bom envio do formulário, documentos e fotos.

 

4.3. A inscrição de iniciativas deverá ocorrer no período de 05 de outubro a 25 de novembro de 2020, por meio de preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrições e aceite das Declarações, disponível no sítio eletrônico do Prêmio (www.premioturismo.bsb.br) ou pelo envio do Formulário de Inscrição (Anexo I) e das Declarações (Anexo II) disponíveis no sítio eletrônico da Setur (www.turismo.df.gov.br) e envio desses documentos digitalizados, bem como as demais informações listadas no presente edital, via endereço de correio eletrônico (premio@setur.df.gov.br). A mensagem eletrônica deverá apresentar o seguinte assunto: Prêmio Iniciativas de Destaque no Turismo. A capacidade de transmissão de arquivos do correio eletrônico desta SETUR/DF é 20MB. Dessa forma, caso os arquivos ultrapassem esse limite, será necessário compactar os documentos para garantir o bom envio do formulário, documentos e fotos.

 

4.4. O Formulário de Inscrição (ANEXO I) no item anterior deverá conter as seguintes informações:

 

a) Nome Completo do(a) responsável pelo preenchimento do formulário;

 

b)E-mail e telefone do(a) responsável pelo preenchimento do formulário;

 

c) Nome Completo da iniciativa indicada;

 

d) Categoria para a qual a iniciativa está sendo indicada;

 

e)Empresa/Órgão/Instituição responsável pela iniciativa;

 

f) Resumo, com até 000 (um mil) caracteres, das ações desempenhadas no âmbito da iniciativa e sua correlação com a inovação e o desenvolvimento para o turismo do Distrito Federal, com ênfase para os últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital;

 

g) Breve argumentação, com até 600 (seiscentos) caracteres, sobre o mérito da iniciativa para concorrer ao Prêmio Brasília: um novo olhar para o turismo;

 

h) Breve descrição do alcance da ação tanto geograficamente quanto de pessoas impactadas direta e indiretamente, como a iniciativa movimenta a cadeia produtiva, e recursos econômicos empregados ou economizados com a iniciativa;

 

i) Vídeo de até 3 minutos, obrigatoriamente, apresentando a iniciativa e destacando as informações mais relevantes das solicitadas nos itens “f”, “g” e “h”; e

 

j) Link para documentos, fotos e matérias que reforcem a candidatura da iniciativa indicada.

 

h) Breve descrição do alcance da ação tanto geograficamente quanto de pessoas impactadas direta e indiretamente, como a iniciativa movimenta a cadeia produtiva, e recursos econômicos empregados ou economizados com a iniciativa; e

 

i) Link para documentos, fotos e matérias que reforcem a candidatura da iniciativa indicada.

 

4.5. A SETUR/DF não se responsabiliza por falha técnica ou qualquer problema de logística para envio das propostas.

 

4.6. Deverá ser declarado, em campo específico do formulário de declarações (ANEXO II), que:

 

a) O proponente autoriza expressamente a menção da ação inscrita em quaisquer meios de promoção e divulgação, passíveis ou não de comercialização, com inclusão do respectivo crédito;

 

b) O proponente executou a ação em conformidade com a legislação de licenciamento ambiental vigente, no âmbito federativo que lhe corresponder, se for o caso;

 

c) O proponente executa a ação em conformidade com a legislação trabalhista em vigor;

 

d) O proponente e os dirigentes da instituição não integram conselho(s) ou colegiado(s) da SETUR; e

 

e) Em conformidade com a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), lei no Brasil desde 2004 (Decreto Presidencial nº 5051), os proponentes de ações que envolvam a participação, os conhecimentos e as tradições dos povos indígenas deverão declarar, na fase de inscrição, por meio de campo específico do formulário, conformidade com a garantia legal de consulta prévia e informada desses povos a respeito da atividade executada.

 

4.7. O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.

 

4.8. A análise e o julgamento dos jurados se restringirão ao material e informações encaminhados pelo proponente por meio do formulário onilne.

 

 

5. DA HABILITAÇÃO

 

Para serem habilitadas, as inscrições das iniciativas deverão ser realizadas conforme orientações constantes no item Nesta fase serão verificados:

 

I – o cumprimento do prazo estabelecido;

 

II – se a candidatura está relacionada diretamente com a atividade turística;

 

III – se a descrição e o detalhamento da candidatura foi devidamente preenchido (Anexo I);

 

IV – a existência de relação entre a iniciativa e o turismo do Distrito Federal, com ênfase para os últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital;

 

V – a existência de relação entre a iniciativa e a categoria indicada, com ênfase para os últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital, considerando o descrito em questionário simplificado sobre o tema, parte do formulário de inscrição (Anexo I);

 

VI – se foi apresentado documento (Anexo II) que autoriza a SETUR/DF a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados, bem como apresenta demais declarações obrigatórias para a submissão de candidaturas.

 

VII – apresentar imagens e um vídeo de até 3 minutos que ilustrem a iniciativa.

 

5.2. Serão elegíveis apenas iniciativas inscritas pelo próprio candidato representante da entidade, órgão, instituição, empreendimento ou do grupo responsável (conforme item 1). (revogado)

 

5.3. Será inabilitada a indicação que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos nos itens 4 e 5, não sendo concedida à entidade responsável a possibilidade de realizar nova indicação.

 

5.4. Admite-se a participação de ações realizadas por instituições ou pessoas que tenham contado com o apoio expresso da SETUR/DF, desde que a Secretaria seja apenas uma parceira. É, portanto, vedada a participação de ações cuja responsável direta seja a SETUR, ou que tenham recebido recursos financeiros de qualquer natureza da instituição, nos três anos anteriores à inscrição, a contar da data de publicação deste edital.

 

5.5. É vedada a participação de ações:

 

a) Realizadas pela SETUR em decorrência de seus próprios programas de trabalho; e

 

b) Realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos à SETUR, ou ainda personalidades ou por profissionais vinculados a instituições cujos dirigentes integram que integram seus conselhos ou colegiados, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes, parentesco em linha colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

 

5.6. Proposta enviadas em duplicidade, referentes a mesma iniciativa e inscritas pela(o) mesma (o) Instituição / Órgão / Entidade / Empreendimento, serão aglutinadas para integrarem uma única proposta.

 

5.7. Após a fase de análise do atendimento dos critérios estabelecidos no Edital para a inscrição, será publicado Resultado Preliminar da Habilitação, no site turismo.df.gov.br com as seguintes informações:

 

I – nome da iniciativa;

 

II – nome da entidade, órgão ou empreendimento responsável;

 

III –   se foi ou não habilitada; e

 

IV –         motivo da inabilitação, no caso das inabilitadas.

 

5.8. Conforme preceitua o art. 109 da Lei 8.666/93, os inscritos terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar os recursos relacionados ao Resultado Preliminar da Habilitação, de acordo com o cronograma definido no item 9, a contar do dia seguinte da publicação do resultado da seleção no site turismo.df.gov.br

 

5.9. O recurso à decisão da habilitação deverá ser enviado por e-mail ao endereço eletrônico premio@setur.df.gbr, o qual poderá originar a reformulação da decisão anterior no prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após encerramento do prazo de recebimento de recursos.

 

5.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

 

5.11. Após a análise dos recursos apresentados, será divulgada, no site turismo.df.gov.br, a lista definitiva das iniciativas habilitadas para o Prêmio, de acordo com o cronograma definido no item 9, sendo que não cabe novo recurso desta Lista Definitiva.

 

5.12. Somente as ações habilitadas serão encaminhadas para a etapa de julgamento pela Comissão Julgadora.

 

 

6. DA COMISSÃO JULGADORA E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A escolha das iniciativas premiadas será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim e formada por, no mínimo, cinco e, no máximo, oito membros, considerando a nomeação também de respectivos suplentes, todos designados pela Secretária de Estado de Turismo, que a presidirá e que terá, além de seu voto, em caso de um eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído um segundo voto.

 

6.1. A escolha das iniciativas premiadas será feita por uma Comissão Julgadora para cada categoria, compostas especialmente para esse fim e formadas por, no mínimo, cinco e, no máximo, oito membros cada uma, considerando a nomeação também de respectivos suplentes, todos designados pela Secretária de Estado de Turismo, que as presidirá e que terá, além de seu voto, em caso de um eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído um segundo voto.

 

6.2. Os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos entre os servidores da SETUR/DF e, por convite, a participantes externos.

 

6.3. Na impossibilidade de participação de algum membro titular da Comissão Julgadora, esse deverá substituído imediatamente pelo respectivo suplente.

 

6.4. A Comissão Julgadora deliberará com a presença do seu presidente e da maioria de seus membros.

 

6.4. Em função das medidas de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus, a Comissão Julgadora deliberará remotamente, por meio de formulários padrão fornecidos pela Comissão Organizadora.

 

6.5. A Comissão Julgadora classificará as cinco melhores iniciativas em cada categoria descrita no item 2.1, vencendo aquela com a maior pontuação final atribuída.

 

6.6. Durante o Processo de Seleção, é vedado o contato de qualquer Proponente com os membros da Comissão Julgadora da respectiva iniciativa, sob pena de eliminação imediata do certame.

 

6.7. A Comissão Julgadora adotará como critérios para a avaliação as diretrizes dispostas nos itens 4 e 5.

 

6.8. A Comissão Julgadora poderá deliberar quanto à exclusão de uma categoria do Prêmio, caso ela não atinja o número mínimo de indicações habilitadas.

 

6.9. As cinco iniciativas classificadas pela Comissão Julgadora receberão certificados e as três melhores classificadas dentre essas cinco receberão premiação, conforme resultado que será publicado no site da SETUR/DF.

 

6.10. Os prêmios serão destinados exclusivamente a pessoas jurídicas, exceto no caso de a iniciativa premiada ser realizada por grupo ou coletivo que não disponha de CNPJ/MF.

 

6.11. Caso algum membro da Comissão possua relação pessoal com algum dos indicados, ele deverá comunicar o fato ao presidente e se declarar impedido de manifestar qualquer opinião sobre qualquer indicação da categoria daquela iniciativa.

 

6.12. Os trabalhos da Comissão Julgadora serão registrados em ata, que será assinada pelos membros presentes.

 

6.12. As decisões da Comissão Julgadora serão registradas em relatório da Comissão Organizadora, o qual será homologado pela Secretária de estado de Turismo após conhecimento pelos membros votantes de cada comissão.

 

6.13. A participação dos membros da Comissão Julgadora do Prêmio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

6.14. O Resultado Final da avaliação da Comissão Julgadora sobre a Classificação dos Finalistas do Prêmio de Iniciativas de Destaque no Turismo será divulgado no site turismo.df.gov.br após a realização da cerimônia de concessão de prêmios prevista no item 8 deste Edital.

 

6.15. A qualquer momento a Comissão Julgadora e a equipe interna da SETUR/DF poderão reavaliar a elegibilidade dos candidatos, conforme o item 5 deste edital.

 

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Após conferência da documentação comprobatória referente aos critérios de habilitação, as condições classificatórias ora definidas neste Edital serão verificadas pela Comissão Julgadora, conforme item 6 deste Edital.

 

7.2. Na etapa de classificação, serão analisados os aspectos referentes à iniciativa, sua relação com a categoria à qual foi inscrita e sua importância para o turismo em âmbito do Distrito Federal, de acordo com os seguintes quesitos e pontuação:

 

 

Aspectos Análise

 

de

 

Quesitos de Análise

Pontuação (máximo 35 pts)
 

 

Adequação

 

Enquadramento da iniciativa aos objetivos do Prêmio e à categoria na qual se encontra inscrita.

 

 

 

0 – 2

Abrangência Territorial Avaliação da abrangência territorial da iniciativa e adequação para seu público beneficiário.  

 

0 – 3

Coerência Descrição Iniciativa na da  

Avaliação da coerência da descrição da iniciativa, ou seja, do seu conteúdo e dos documentos comprobatórios enviados.

 

 

0 – 3

 

 

 

 

 

Princípios Turismo Responsável

 

 

 

 

 

do

Avaliação do incentivo ao engajamento do setor público, do trade ou do turista, para a adoção de práticas responsáveis, tais como o estimulo à adoção de práticas mitigatórias de impactos negativos no setor turístico, a possibilidade ao acesso democrático de públicos prioritários à atividade turística, o envolvimento da comunidade local e a intensificação ao combate à violação dos direitos de crianças e adolescentes no turismo.  

 

 

 

0 – 3

 

 

 

Replicabilidade

 

Avaliação do potencial de replicação da iniciativa a outros empreendimentos, sem deixar de considerar sua abrangência e público-alvo.

 

 

 

0 – 4

 

 

 

 

 

 

Efetividade             e Eficiência

Avaliação dos resultados, qualitativos e quantitativos, supostamente alcançados pela iniciativa. Considerar-se-á neste aspecto a solução apresentada pela iniciativa, considerando o cenário encontrado, a otimização de recursos humanos e financeiros, a forma de execução, a convergência entre o que foi planejado e o executado, bem como a sinergia nas ações táticas e aderência com a

estratégia.

 

 

 

 

 

0 – 4

 

 

Continuidade         e Autossustentação

 

Perspectiva      de       manutenção,       continuidade       e       de autossustentação da iniciativa ao longo do tempo.

 

0 – 4

Contribuição Significativa para o Turismo Avaliação da relevância da iniciativa e dos impactos por ela gerados para o setor de turismo do Distrito Federal ou o empreendimento.  

0 – 6

 

Inovação           e/ou

Ineditismo            no Turismo

Avaliação dos atributos e características da iniciativa, a fim de se observar o caráter inovador e/ou o ineditismo em relação ao que já foi ou está sendo desenvolvido no turismo do Distrito Federal.  

 

0 – 6

 

7.3. A pontuação final de cada proposta será aquela obtida pela média aritmética das pontuações atribuídas individualmente por cada membro da Comissão Julgadora, sendo consideradas a quantidade e a qualidade das iniciativas/ações relacionadas aos temas indicados no quadro anterior.

 

7.4. A Comissão Julgadora poderá deliberar quanto à exclusão de uma categoria do Prêmio ou quanto à premiação de iniciativas em número inferior ao inicialmente previsto, desde que estas não obtenham no mínimo 50% da pontuação possível.

 

7.5. Caso haja iniciativas com mesma pontuação, será adotado como critério de desempate a melhor avaliação nos aspectos de análise “Inovação e/ou Ineditismo no Turismo”, “Contribuição Significativa para o Turismo” “Continuidade e Autossustentação”, “Efetividade e Eficiência”, “Replicabilidade”, utilizados nesta ordem. Caso persista o empate, deve-se cumprir o estipulado no subitem 6.1.

 

7.6. As 3 (três) iniciativas com maior pontuação em cada categoria, classificadas como finalistas no resultado final da Classificação, participarão na cerimônia do prêmio no dia 16 de dezembro de 2020, em Brasília-DF.

 

7.6 As 3 (três) iniciativas com maior pontuação em cada categoria, classificadas como finalistas no resultado final da Classificação, serão comunicadas do resultado e deverão encaminhar, até o dia 15 de dezembro de 2020, um vídeo com duração entre 1 e 2 minutos apresentando a iniciativa e destacando as informações mais relevantes das solicitadas no subitem 4.4. Os responsáveis por essas iniciativas participarão na cerimônia do prêmio no dia 17 de dezembro de 2020, em Brasília-DF.

 

7.6 As 3 (três) iniciativas com maior pontuação em cada categoria, classificadas como finalistas no resultado final da Classificação, serão comunicadas do resultado e participarão na cerimônia do prêmio no dia 17 de dezembro de 2020, em Brasília-DF.

 

 

8. DA CERIMÔNIA DE CONCESSÃO DE PRÊMIOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

8.1. O resultado final será anunciado durante a cerimônia do Prêmio, a ocorrer no Distrito Federal, no dia 16 de dezembro de 2020, e ficará disponível no site da SETUR/DF turismo.df.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

8.1.                  O resultado final será anunciado durante a cerimônia do Prêmio, a ocorrer no Distrito Federal, no dia 17 de dezembro de 2020, e ficará disponível no site da SETUR/DF www.turismo.df.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

8.1. O resultado final será anunciado durante a cerimônia do Prêmio, que será transmitida via internet pelos canais oficiais da SETUR/DF em função das medidas de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus, no dia 17 de dezembro de 2020, e ficará disponível no site da SETUR/DF www.turismo.df.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

8.2.Após a divulgação dos resultados, será facultada às iniciativas vencedoras a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio na qual obtiveram reconhecimento e o nome da SETUR/DF.

 

8.3. Ao participarem do evento de premiação, os responsáveis pelas iniciativas autorizam, tacitamente, a SETUR/DF a editar, publicar e reproduzir, por meio impresso, digital e outros meios de comunicação visual, imagens, conteúdos ou qualquer informação relacionada ao prêmio e aos homenageados, conforme Declarações (Anexo II).

 

8.4. As ações vencedoras do Prêmio poderão ser, total ou parcialmente, indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pela SETUR/DF em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do turismo, inclusive por meios de comunicação, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao profissional/ autor da ação direito à percepção de qualquer valor, inclusive a titulo de direitos autorais, conforme prevê o artigo 111 da Lei nº.8.666/1993.

 

8.5. Os proponentes das ações vencedoras receberão o “Selo do Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo-2020” e poderão utilizá-lo, a qualquer tempo, em peças promocionais, de marketing e publicidade, tanto impressas quanto digitais, desde que tais peças sejam vinculadas à ação vencedora. Esse selo e o seu manual de aplicação serão disponibilizados para os vencedores em meio digital.

 

8.6. A cerimônia de Concessão de Prêmios observará todos os protocolos e medidas de segurança estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19.

 

 

9. DO CRONOGRAMA

 

9.1. A seleção das “Iniciativas de Destaque no Turismo” a serem homenageadas no Prêmio será executada mediante observância do cronograma abaixo:

 

AÇÃO DATA
Publicação do Edital 05 de outubro de 2020
 

Período de Inscrições

De 05 de outubro de 2020 a 18 de

novembro de 2020

(45 dias)

Divulgação Preliminar dos Habilitados por Categoria 19 de novembro de 2020
Prazo    para   Recurso    do    Resultado    Preliminar   dos Habilitados por Categoria De 20 a 26 de novembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria  

27 de novembro de 2020

Análise das propostas Dias 1º e 02 de dezembro de 2020
Divulgação Preliminar dos Finalistas por Categoria 03 de dezembro
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Finalistas por Categoria De 04 a 10 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)*

Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas por Categoria  

11 de dezembro de 2020

Cerimônia de entrega dos troféus e declarações de reconhecimento  

16 de dezembro de 2020

 

9.1. A seleção das “Iniciativas de Destaque no Turismo” a serem homenageadas no Prêmio será executada mediante observância do cronograma abaixo

AÇÃO DATA
Publicação do Edital 05 de outubro de 2020
Período de Inscrições De 05 de outubro de 2020 a 20 de

novembro de 2020

(45 dias)

Divulgação Preliminar dos Habilitados por Categoria 23 de novembro de 2020
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Habilitados por Categoria De 24 de novembro a 1º de dezembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria 02 de dezembro de 2020
Análise das propostas Dias 02 e 03 de dezembro de 2020
Divulgação Preliminar dos Finalistas por Categoria 04 de dezembro
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Finalistas por Categoria De 07 a 11 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas por Categoria  

14 de dezembro de 2020

Envio dos vídeos pelos três finalistas classificados 15 de dezembro de 2020
Cerimônia de entrega dos troféus e declarações de reconhecimento  

17 de dezembro de 2020

 

9.1. A seleção das “Iniciativas de Destaque no Turismo” a serem homenageadas no Prêmio será executada mediante observância do cronograma abaixo

AÇÃO DATA
Publicação do Edital 05 de outubro de 2020
Período de Inscrições De 05 de outubro de 2020 a 25 de

novembro de 2020

(45 dias)

Divulgação Preliminar dos Habilitados por Categoria 26 de novembro de 2020
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Habilitados por Categoria De 27 de novembro a 04 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria 05 de dezembro de 2020
Análise das propostas Dias 07 e 08 de dezembro de 2020
Divulgação Preliminar dos Finalistas por Categoria 08 de dezembro
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Finalistas por Categoria De 09 a 15 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas por Categoria  

16 de dezembro de 2020

Cerimônia de entrega dos troféus e declarações de reconhecimento  

17 de dezembro de 2020

 

9.1. A seleção das “Iniciativas de Destaque no Turismo” a serem homenageadas no Prêmio será executada mediante observância do cronograma abaixo

AÇÃO DATA
Publicação do Edital 05 de outubro de 2020
Período de Inscrições De 05 de outubro de 2020 a 25 de

novembro de 2020

(45 dias)

Divulgação Preliminar dos Habilitados por Categoria 26 de novembro de 2020
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Habilitados por Categoria De 27 de novembro a 04 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria 05 de dezembro de 2020
Análise das propostas De 07 a 09 de dezembro de 2020
Divulgação Preliminar dos Finalistas por Categoria 09 de dezembro
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Finalistas por Categoria De 10 a 16 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas e vencedores por Categoria  

17 de dezembro de 2020

 

 

10. DA PUBLICAÇÃO

 

O presente Edital será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal e sua íntegra no site www.turismo.df.gov.br.

 

 

11. DOS CONTATOS

 

Em caso de dúvidas, o Proponente poderá entrar em contato pelo e-mail premio@setur.df.gov.br .

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. É de responsabilidade da SETUR/DF o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente regulamento, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora instituída pela SETUR/DF.

 

12.2. À SETUR fica reservado o direito de adiar ou suspender procedimentos previstos neste Edital, dando conhecimento aos interessados via publicação no endereço eletrônico turismo.df.gov.br.

 

12.3. Em respeito ao princípio da impessoalidade, é vedada a indicação de servidores em exercício na SETUR/DF ao Prêmio.

 

12.4. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político- partidária, em observância à legislação que rege a matéria, em especial à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

 

12.5. Os materiais produzidos em decorrência do prêmio serão de propriedade da SETUR/DF.

 

12.6. É obrigatória menção à SETUR/DF em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, por a marca do Prêmio e da SETUR/DF em todas as peças de divulgação, observados o Manual de Uso da Marca do Governo do Distrito Federal, as Instruções Normativas publicadas pela Secretaria Estado de Comunicação disciplinando a publicidade do Sistema de Comunicação do Distrito Federal e demais normas em vigor sobre o assunto.

 

12.7.O Proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, ficando a SETUR/DF isenta de quaisquer responsabilidades civil ou penal.

 

12.8. Ao inscrever-se, o Proponente atesta a inexistência de plágio na iniciativa e assume integralmente sua autoria, respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

 

12.9. Os participantes não serão reembolsados de qualquer possível custo decorrente de sua inscrição ou de participação no processo de avaliação ou da cerimônia do prêmio.

 

12.10. Constatadas irregularidades relacionadas a qualquer um dos requisitos de participação previstos neste Edital implicará na eliminação da respectiva candidatura.

 

12.11. A SETUR/DF não é responsável por qualquer inscrição não recebida ou recebida fora do prazo.

 

12.12. Ao inscreverem suas iniciativas nesta premiação, cada candidato isenta a SETUR/DF de toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, ações, processos e demandas que possam surgir decorrentes ou em conexão com o Prêmio, bem como confirmam que possuem:

 

I – Todos os direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição e a autoridade para enviar esses materiais e conceder a licença descrita nestes documentos;

 

II – Os candidatos devem indenizar integralmente  a  SETUR/DF  com  relação  a  todas  as reclamações de terceiros que possam surgir, direta ou indiretamente, da violação dessas licenças.

 

12.13. Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu, está de acordo e seguirá rigorosamente as regras estabelecidas neste Edital, e que está ciente que a inobservância de quaisquer das disposições ensejará a sua eliminação.

 

12.14. Os candidatos e vencedores cedem por tempo indeterminado, sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio, uma licença não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para o direito de uso e a divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos; para tradução para outros idiomas; assim como para veiculação em todas as mídias disponíveis utilizadas pela SETUR/DF; para distribuição em organizações não governamentais, imprensa, e quaisquer instituições que queiram fazer uso para promover ou disseminar boas práticas no turismo, sem quaisquer restrições ou pagamentos.

 

12.15. Alegações de desconhecimento das regras estabelecidas neste Edital não serão aceitas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na proposta.

 

12.16. É de responsabilidade do proponente certificar-se quanto à emissão de eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, os quais serão publicados e disponibilizados no site turismo.df.gov.br.

 

12.17. Não serão aceitas inscrições apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, tampouco a inclusão de documentos após o encerramento dos respectivos prazos.

 

12.18. A SETUR/DF não se responsabilizará por contatos incorretos fornecidos pelo proponente no ato da candidatura.

 

12.19. A participação implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

 

12.20. Não haverá transferência de recursos para as iniciativas selecionadas.

 

12.21. Os casos omissos serão resolvidos pela respectiva Comissão Julgadora instituída pela SETUR/DF.

 

12.22. Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir as demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Edital.

 

 

Brasília/DF, 02 de outubro de 2020.

 

 

Vanessa Chaves de Mendonça Secretária de Estado de Turismo do Distrito Federal

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DA INICIATIVA

 

As informações solicitadas servirão para que se possa conhecer um pouco da iniciativa e de sua relação com o tema da categoria à qual irá concorrer. Elas darão base à análise da Comissão Julgadora e, portanto, é recomendável o preenchimento completo e correto dos formulários. Também é recomendável o envio de documentos comprobatórios. O fornecimento de informações inverídicas ou incompletas durante o ato de candidatura poderá levar à desclassificação da proposta, ainda que posteriormente à seleção.

 

 

Formulário 1 – PARA TODAS AS CATEGORIAS

DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DA INICIATIVA

Nome Completo da iniciativa indicada:
Empresa/Órgão/Instituição responsável pela iniciativa:
Nome Completo do(a) responsável pelo preenchimento do formulário:
E-mail e telefone do(a) responsável pelo preenchimento do formulário:
Resumo, com até 1.000 (um mil) caracteres, das ações desempenhadas no âmbito da iniciativa e sua correlação com a inovação e o desenvolvimento para o turismo do Distrito Federal, com ênfase para os últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital:
Categoria (marcar apenas uma opção):

( ) Agências de Turismo:

(   ) Agências de Receptivo:

( ) Equipamentos de Entretenimento Natural e/ou Cultural: ( ) Meios de Hospedagem

( ) Experiências Autênticas – Turismo criativo e Turismo de base Comunitária; ( ) Produção Associada ao Turismo:

( ) Tecnologia no Turismo:

( ) Experiências Acessíveis:

( ) Expressões e Manifestações Culturais:

( ) Captação de Evento Nacional e Internacional:

( ) Experiências reformuladas pós-pandemia:

Qual o objetivo da iniciativa?
Público-alvo:
Eventuais parceiros:
A iniciativa possui um site ou perfil em redes sociais? Qual?
A iniciativa foi implementada no âmbito:

–  da organização/empresa:

–  da(s) Região(ões) Administrativa(s):

Em que ano a iniciativa foi implementada? Ela continua em execução?
Como surgiu a iniciativa?
Descreva como a iniciativa se relaciona com a categoria pretendida:
Elenque os resultados alcançados pela iniciativa NOS ÚLTIMOS 24 MESES:
Breve descrição do alcance da ação tanto geograficamente quanto de pessoas impactadas direta e indiretamente, como a iniciativa movimenta a cadeia produtiva, e recursos econômicos empregados ou economizados com a iniciativa
A iniciativa abarca e/ou incentiva a prática dos princípios do Turismo Responsável? Como? Descreva-os.
A iniciativa possui características inéditas ou inovadoras? Descreva-as.
Descreva a importância da iniciativa para o turismo do Distrito Federal e os motivos pelo qual ela merece o prêmio (máximo 600 caracteres):
Informe as perspectivas de continuidade e de autossustentação da iniciativa (o que garante a manutenção da iniciativa longo do tempo):
A iniciativa envolve, de alguma maneira, a comunidade local? Em caso positivo, explique.
Informe os efeitos multiplicadores gerados pela iniciativa (Explique como a iniciativa repercutiu na sociedade).
Já houve replicação da iniciativa? Onde? Em caso negativo, há formas de fazê-la?
Link para documentos, fotos e matérias que reforcem a candidatura da iniciativa indicada
 

* Lembre-se de anexar o vídeo de até 3 minutos apresentando a iniciativa e destacando as informações mais relevantes das solicitadas nos itens “f”, “g” e “h” do item 4.4 do edital.

 

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INICIATIVA

 

 

 

ANEXO II DECLARAÇÕES

 

Declaro, para fins de inscrição da presente iniciativa ao “Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo – Iniciativas de Destaque no Turismo“, que:

 

( ) Estou ciente que trata-se de uma premiação de caráter simbólico, não-comercial e não-financeiro, conforme item 1.3 do Edital;

 

( ) A iniciativa apresenta resultados mensurados e efetivos que impactaram, de forma direta ou indireta, o turista e/ou o desenvolvimento do turismo, nos últimos 24 meses, conforme item 4.1 do Edital);

 

( ) Está autorizada a menção da ação inscrita em quaisquer meios de promoção e divulgação da SETUR, passíveis ou não de comercialização, com inclusão do respectivo crédito, conforme item 4.6 do Edital;

 

( ) A ação foi/é executada em conformidade com a legislação de licenciamento ambiental vigente, no âmbito federativo que lhe corresponder, sempre que for o caso, conforme item 4.6 do Edital;

 

( ) A ação foi/é executada em conformidade com a legislação trabalhista em vigor, conforme item 4.6 do Edital;

 

( ) Nem o proponente e sequer os dirigentes da instituição proponente integram conselhos ou colegiados da SETUR, conforme item 4.6 do Edital;

 

( ) A iniciativa foi/ é executada em conformidade com a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assegurada a garantia legal de consulta prévia e informada desses povos a respeito da atividade executada, sempre que for o caso, conforme item

4.6 do Edital;

 

( ) sou responsável exclusiva e integralmente pela veracidade das informações prestadas e dos documentos no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor, conforme itens 4.7 e 12.7 do Edital;

 

( ) a iniciativa não contou com recursos financeiros de qualquer natureza da SETUR nos três anos anteriores à inscrição, conforme item 5.4 do Edital;

 

( ) A iniciativa não foi executada pela SETUR ou por servidores do quadro de pessoal ou cedidos à SETUR, ou ainda personalidades por profissionais vinculados a instituições cujos dirigentes integram que integram seus conselhos ou colegiados, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes, parentesco em linha colateral ou por afinidade até o terceiro grau, conforme item 5.5 do Edital;

 

( ) Atesto a inexistência de plágio na iniciativa e assumo integralmente sua autoria, respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido, conforme item 12.8 do Edital;

 

( ) Estou ciente que não farei jus a qualquer reembolso de qualquer possível custo decorrente de sua inscrição ou de participação no processo de avaliação ou da cerimônia do prêmio, conforme item 12.9 do Edital;

 

( ) A SETUR/DF está isenta de responsabilidade por qualquer problema no recebimento da presente inscrição ou no recebimento fora do prazo, conforme item 12.11 do Edital;

 

( ) A SETUR/DF está isenta de toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, ações, processos e demandas que possam surgir decorrentes ou em conexão com o Prêmio, conforme item 12.12 do Edital;

 

( ) Possuo todos os direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição e a autoridade para enviar esses materiais e conceder a licença descrita nestes documentos, conforme subitem 12.12.I do Edital;

 

( ) Deverei indenizar integralmente a SETUR/DF com relação a todas as reclamações de terceiros que possam surgir, direta ou indiretamente, da violação dessas licenças, conforme subitem 12.12.II do Edital;

 

( ) Está autorizada a divulgação, pela SETUR, de imagens e informações contidas na inscrição, bem como cedidas, por tempo indeterminado, sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio, uma licença não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para o direito de uso e a divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos; para tradução para outros idiomas; assim como para veiculação em todas as mídias disponíveis utilizadas pela SETUR/DF; para distribuição em organizações não governamentais, imprensa, e quaisquer instituições que queiram fazer uso para promover ou disseminar boas práticas no turismo, sem quaisquer restrições ou pagamentos, conforme itens 5.1 e 12.14 do Edital;

 

( ) É de minha integral responsabilidade acompanhar as publicações relativas ao edital e à premiação na página da SETUR, conforme item 12.18 do Edital;

 

( ) Declaro que li e estou de acordo integral e irrestrita das condições estabelecidas em todo o regulamento do “Prêmio Brasília: um novo olhar para o turismo”, tanto no Edital quanto em suas alterações, e que a inobservância de quaisquer das disposições desse Edital ensejará a minha eliminação do Prêmio, conforme itens 12.13, 12.16 e 12.19 do Edital.

 

 

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INICIATIVA