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16/11/20 às 10h54 - Atualizado em 15/12/20 às 16h30

Edital – Profissionais de Destaque do Turismo – Prêmio Brasília

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2020, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

PRÊMIO BRASÍLIA: O NOVO OLHAR DO TURISMO

PROFISSIONAIS DE DESTAQUE NO TURISMO

 

 

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR/DF, com observância ao disposto no Decreto Distrital nº 35.053, de 31 de dezembro de 2013, no que couber, na Lei Distrital nº 4.883, de 11 de julho de 2012, e obedecendo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, estabelece e divulga as normas para Seleção Pública do Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo – Profissionais de destaque no turismo.

 

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O “Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo – Profissionais de Destaque no Turismo” busca identificar, reconhecer e valorizar profissionais que tenham atuado de forma proativa em beneficio do desenvolvimento do turismo do Distrito Federal nos últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital.

 

1.2. Entende-se que, além de prestar uma homenagem justa pelo trabalho realizado, reconhecer e valorizar tais especialistas, estimula-se o engajamento e atuação em beneficio do desenvolvimento do turismo no Distrito Federal.

 

1.3. Os prêmios serão concedidos exclusivamente a pessoas fisicas na forma de medalhas e certificados entregues ao primeiro colocado de cada categoria, eleito por votação popular, para as categorias estabelecidas no item 2.1 deste edital, possuindo, apenas, caráter simbólico, não-comercial e não-financeiro.

 

1.3. Os prêmios serão concedidos exclusivamente a pessoas fisicas, na forma de troféus e medalhas entregues aos três primeiros colocados de cada uma das categorias estabelecidas no item 2.1 deste edital, possuindo, apenas, caráter simbólico, não-comercial e não-financeiro.

 

1.3.1 Em respeito ao princípio da impessoalidade, é vedada a indicação e participação de servidores em exercício na SETUR/DF ao Prêmio.

 

 

2. DAS CATEGORIAS

 

Os profissionais indicados ao Prêmio deverão, necessariamente, ter contribuído com projetos para o desenvolvimento do turismo do Distrito Federal, enquadrar-se em uma das seguintes categorias:

 

a) Personalidade do Ano: pessoas fisicas com atuação individual ou em grupo;

 

b) Mulheres empreendedoras: Mulheres empresárias;

 

c) Academia: professores, pesquisadores, cientistas, dentre outros ligados ao ensino e pesquisa;

 

d) Dirigentes e Parlamentares: agentes políticos investidos de cargos públicos por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas e Ministros de Estado;

 

e) Gestores e Técnicos: agentes públicos que atuem diretamente com políticas voltadas ao turismo, como diretores, superintendentes, gerentes, coordenadores, técnicos, consultores e analistas;

 

f) Empreendedores de Médio e Grande Porte: empresários de empresas de médio e grande porte, gestores privados ou representantes de entidades que atuem em atividades econômicas ligadas diretamente à cadeia produtiva do turismo em empresas do porte dessa categoria – tais como: hotelaria, agência de viagens, empresa aérea, parques temáticos, eventos, locadoras de automóveis, trens turísticos, empresas de ecoturismo e aventura, resorts, camping, centro de convenções e feiras, bares e restaurantes, cruzeiros, transportadoras turísticas, receptivos e operadores de turismo;

 

g) Micro e Pequenos Empreendedores: micro e pequenos empresários, gestores privados ou representantes de entidades que atuem em atividades econômicas ligadas diretamente à cadeia produtiva do turismo em empresas do porte dessa categoria – tais como: hotelaria, agência de viagens, empresa aérea, parques temáticos, eventos, locadoras de automóveis, trens turísticos, empresas de ecoturismo e aventura, resorts, camping, centro de convenções e feiras, bares e restaurantes, cruzeiros, transportadoras turísticas, receptivos e operadores de turismo;

 

h) Instituições da Sociedade Civil Organizada, com ou sem fins lucrativos: ativistas, dirigentes ou profissionais de entidades do 3º setor;

 

i) Representantes de Grupos ou Coletivos: Representantes de grupos ou coletivos que atuem em projetos ligados diretamente à cadeia produtiva do turismo;

 

j) Guia de Turismo: Guias de turismo que trabalham acompanhando grupos de pessoas durante a excursões, passeios e viagens;

 

k) Profissionais de Imprensa: Profissionais atuantes como jornalistas, repórteres, editores, escritores editoriais, colunistas;

 

l) Profissionais de Mídias Sociais – blogueiros, influenciadores digitais.

 

 

3. DAS FASES E ETAPAS

 

A presente premiação compreenderá as seguintes etapas, que ocorrerão conforme cronograma que consta do item 9 a seguir:

 

I – Inscrição: fase de inscrição dos profissionais a ser realizada pelos próprios interessados ou por terceiros, desde que haja confirmação da ciência do indicado, pelo e-mail premio@setur.df.gbr. Deve ser enviada toda a documentação, assim como deve haver o preenchimento das informações que constam do Formulário de Inscrição (Anexo I) e das Declarações (Anexo II) no período estabelecido nesse edital, para efetuar a inscrição;

 

I – Inscrição: fase de inscrição dos profissionais a ser realizada pelos próprios interessados ou por terceiros pelo e-mail premio@setur.df.gov.br ou pelo site premiobrasilia.bsb.br. Deve ser enviada toda a documentação, assim como deve haver o preenchimento das informações que constam do Formulário de Inscrição (Anexo I) e das Declarações (Anexo II) no período estabelecido nesse edital, para efetuar a inscrição;

 

II – Habilitação: fase de caráter eliminatório que consiste na verificação da documentação solicitada pelo edital pela Comissão Organizadora;

 

III – Resultado Preliminar da Habilitação: fase preliminar da Habilitação, que tem caráter eliminatório, e consiste em verificar se os profissionais contemplam as informações e documentos apresentados na inscrição, em atendimento ao presente regulamento. O resultado preliminar da Habilitação será publicado no site: turismo.df.gov.br;

 

IV – Recurso para o Resultado Preliminar da Habilitação: fase de recebimento e julgamento de recursos das propostas inabilitadas no Resultado Preliminar da Habilitação. Os recursos devem ser apresentados em prazo determinado, de acordo com as regras do presente edital;

 

V – Resultado Definitivo da Habilitação: fase de apresentação do resultado definitivo dos profissionais habilitados para o   Prêmio. O resultado definitivo da Habilitação será publicado no site: turismo.df.gov.br;

 

VI – Avaliação da Comissão Julgadora: fase de análise e avaliação dos profissionais inscritos no Prêmio, que foram habilitados, para a definição da Lista de Classificação dos Finalistas;

 

VII – Resultado Definitivo da Classificação dos Finalistas: apresentação do resultado dos profissionais Classificados para o  Prêmio. Serão, ao todo, até 05 (cinco) classificados como finalistas para cada categoria. Os 05 (cinco) finalistas participarão da última etapa classificatória, que contará com votação popular pela internet. O resultado definitivo da Classificação dos Finalistas será publicado no site: turismo.df.gov.br;

 

VIII – Votação Popular: fase na qual os profissionais finalistas, por categoria, serão submetidos à votação popular, realizada pela internet, para seleção e classificação final dos profissionais premiados; e

 

IX – Cerimônia de Concessão de Prêmios: solenidade de premiação, na qual será divulgado o resultado final e premiado o primeiro profissional mais votado em cada categoria.

 

IX – Cerimônia de Concessão de Prêmios e Divulgação de Resultado Definitivo de Vencedores: solenidade de premiação, na qual será divulgado o resultado final e premiado o primeiro profissional mais votado em cada categoria. O resultado definitivo de vencedores será publicado no site da SETUR/DF www.turismo.df.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

VIII – Cerimônia de Concessão de Prêmios e Divulgação de Resultado Definitivo de Vencedores: transmissão via internet da solenidade de premiação, na qual será divulgado o resultado final e premiados os profissionais mais votados em cada categoria. O resultado definitivo de vencedores será publicado no site da SETUR/DF www.turismo.df.gov.br  e na página oficial do prêmio (www.premiobrasília.bsb.br) e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

 

4. DA INSCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA CONCORRER À PREMIAÇÃO

 

4.1. A premiação de profissionais levará em consideração os seguintes critérios:

 

I – Relevância da atuação e contribuição do(a) profissional para o desenvolvimento do turismo do Distrito Federal nos últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital, considerando a categoria indicada;

II – Projetos, ações ou estudos, de autoria do profissional, que foram e são destaque ou referência no turismo do Distrito Federal ao longo da vida profissional, com ênfase para os nos últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital; e

III – Reconhecimento profissional.

 

4.2. A inscrição dos profissionais deverá ocorrer no período de 05 de outubro de 2020 a 18 de novembro de 2020, por meio de preenchimento de Formulário de Inscrição (Anexo I) e das Declarações (ANEXO II) disponíveis no sítio eletrônico da SETUR (turismo.df.gov.br) e envio desse documento digitalizado, bem como as demais informações listadas no presente edital, via endereço de correio eletrônico (premio@setur.df.gov.br). A mensagem eletrônica deverá apresentar o seguinte assunto: Prêmio Profissionais de Destaque no Turismo. A capacidade de transmissão de arquivos do correio eletrônico desta Secretaria é 20MB. Dessa forma, caso os arquivos ultrapassem esse limite, será necessário compactar os documentos para garantir o bom envio do formulário, documentos e fotos.

 

4.2. A inscrição de profissionais deverá ocorrer no período de 05 de outubro a 20 de novembro de 2020, por meio de preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrições e aceite das Declarações, disponível no sítio eletrônico do Prêmio (www.premioturismo.bsb.br) ou pelo envio do Formulário de Inscrição (ANEXO I) e das Declarações (ANEXO II) disponíveis no sítio eletrônico da Setur (www.turismo.df.gov.br) e envio desses documentos digitalizados, bem como as demais informações listadas no presente edital, via endereço de correio eletrônico (premio@setur.df.gov.br). A mensagem eletrônica deverá apresentar o seguinte assunto: Prêmio Profissionais de Destaque no Turismo. A capacidade de transmissão de arquivos do correio eletrônico desta Secretaria é 20MB. Dessa forma, caso os arquivos ultrapassem esse limite, será necessário compactar os documentos para garantir o bom envio do formulário, documentos e fotos.

 

4.2. A inscrição de profissionais deverá ocorrer no período de 05 de outubro a 24 de novembro de 2020, por meio de preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrições e aceite das Declarações, disponível no sítio eletrônico do Prêmio (www.premioturismo.bsb.br) ou pelo envio do Formulário de Inscrição (ANEXO I) e das Declarações (ANEXO II) disponíveis no sítio eletrônico da Setur (www.turismo.df.gov.br) e envio desses documentos digitalizados, bem como as demais informações listadas no presente edital, via endereço de correio eletrônico (premio@setur.df.gov.br). A mensagem eletrônica deverá apresentar o seguinte assunto: Prêmio Profissionais de Destaque no Turismo. A capacidade de transmissão de arquivos do correio eletrônico desta Secretaria é 20MB. Dessa forma, caso os arquivos ultrapassem esse limite, será necessário compactar os documentos para garantir o bom envio do formulário, documentos e fotos.

 

4.3. O formulário mencionado no item anterior deverá conter as seguintes informações:

 

a) Nome Completo do(a) profissional indicado;

b) E-mail e telefone do(a) profissional indicado;

c) Nome Completo do(a) responsável pelo preenchimento do formulário;

d) E-mail e telefone do(a) responsável pelo preenchimento do formulário;

e) Categoria para a qual o(a) profissional está sendo indicado(a);

f) Empresa/Órgão/Instituição do(a) profissional indicado(a);

g) Cargo do(a) profissional indicado(a);

h) Mini currículo do(a) profissional indicado(a);

i) Resumo, com até 1.000 (um mil) caracteres, das ações/projetos/estudos/matérias intrínsecos ao turismo do Distrito Federal, realizados pelo profissional indicado(a), na trajetória profissional, com ênfase para os últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital;

j) Breve argumentação, com até 600 (seiscentos) sobre o mérito do profissional para concorrer ao Prêmio Brasília: um novO olhar para o turismo;

k) Foto do(a) profissional indicado(a); e

l) Link para documentos, fotos e matérias que reforcem a candidatura do(a) profissional indicado(a).

 

4.4. A SETUR/DF não se responsabiliza por falha técnica ou qualquer problema de logística para envio das propostas.

 

4.5. Deverá ser declarado, em campo específico do formulário de declarações (ANEXO II), que:

 

a) Está autorizada a menção do profissional inscrito em quaisquer meios de promoção e divulgação, passíveis ou não de comercialização, com inclusão do respectivo crédito;

b) O profissional não integram conselho(s) ou colegiado(s) da SETUR/DF, conforme item 5.4 do Edital.

4.6. O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.

 

4.7. A análise e o julgamento dos jurados se restringirão ao material e informações encaminhados pelo proponente por meio eletrônico.

 

5. DA HABILITAÇÃO

 

5.1. Para serem habilitadas, as inscrições dos profissionais deverão ser realizadas conforme orientações constantes no item Nesta fase serão verificados:

 

I – o cumprimento do prazo estabelecido;

II – se a candidatura está relacionada diretamente com a atividade turística;

III – se a descrição e o detalhamento da candidatura foi devidamente preenchido (Anexo I);

IV – a existência de relação entre o(a) profissional e o turismo do Distrito Federal, com ênfase para os últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital;

V – a existência de relação entre o(a) profissional e a categoria indicada, com ênfase para os últimos 24 meses, a contar da     data de publicação deste Edital, considerando o descrito em questionário simplificado sobre o tema, parte do formulário de inscrição (Anexo I); e

VI – se foi apresentado documento (Anexo II) que autoriza a SETUR/DF a divulgar as imagens e  informações contidas na   inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados, bem como apresenta demais declarações obrigatórias para a submissão de candidaturas.

 

5.2. Será inabilitada a indicação que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 4, não sendo concedida ao profissional responsável a possibilidade de realizar nova indicação.

 

5.3. Admite-se a participação de profissionais que tenham contado com o apoio expresso da SETUR/DF, desde que a Secretaria seja apenas uma É, portanto, vedada a participação de profissionais que tenham recebido recursos financeiros de qualquer natureza da SETUR/DF nos três anos anteriores à inscrição, a contar da data de publicação deste edital.

 

5.4. É vedada a participação de profissionais cujas ações tenham sido:

 

a) Realizadas pela SETUR/DF em decorrência de seus próprios programas de trabalho; e

 

b) Realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos à SETUR/DF, ou ainda personalidades ou por profissionais vinculados a instituições que integram seus conselhos ou colegiados, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes, parentesco em linha colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

 

5.5. Na hipótese de o profissional enquadrar-se em duas ou mais categorias, conforme definidas no item 2.1, deverá ser escolhida expressamente indicada a categoria no qual o proponente concorre, sendo vedada a inscrição do mesmo profissional em categorias (revogado)

 

5.6. Caso haja duplicidade de inscrição de um mesmo profissional em diferentes categorias, este será excluída do certame. (revogado)

 

5.7. Após a fase de análise do atendimento dos critérios estabelecidos no Edital para a inscrição, será publicado Resultado Preliminar da Habilitação, no site turismo.df.gov.br com as seguintes informações:

 

I – nome do profissional;

II – se foi ou não habilitado; e

III – motivo da inabilitação, no caso dos inabilitados.

5.8. Conforme preceitua o art. 109 da Lei 8.666/93, os inscritos terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar os recursos relacionados ao Resultado Preliminar da Habilitação, de acordo com o cronograma definido no item 9, a contar do dia seguinte da publicação do resultado da seleção no site turismo.df.gov.br

 

5.9. O recurso à decisão da habilitação deverá ser enviado por e-mail ao endereço eletrônico premio@setur.df.gov.br, o qual poderá originar a reformulação da decisão anterior no prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após encerramento do prazo de recebimento de recursos.

 

5.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

 

5.11. Após a análise dos recursos apresentados, será divulgada, no site turismo.df.gov.br, a lista definitiva dos profissionais habilitados para o Prêmio, de acordo com o cronograma definido no item 9, sendo que não cabe novo recurso desta Lista Definitiva.

 

5.12. Somente os profissionais habilitados serão encaminhadas para a etapa de julgamento pela Comissão Julgadora.

 

6. DA COMISSÃO JULGADORA E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A escolha profissionais premiados será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim e formada por, no mínimo, cinco e, no máximo, oito membros, considerando a nomeação também de respectivos suplentes, todos designados pela Secretária de Estado de Turismo, que a presidirá e que terá, além de seu voto, em caso de um eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído um segundo voto.

 

6.1. A escolha de profissionais premiados será feita por uma Comissão Julgadora para cada categoria, compostas especialmente para esse fim e formadas por, no mínimo, cinco e, no máximo, oito membros cada uma, considerando a nomeação também de respectivos suplentes, todos designados pela Secretária de Estado de Turismo, que as presidirá e que terá, além de seu voto, em caso de um eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído um segundo voto.

 

6.2. Os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos entre os servidores da SETUR/DF e, por convite, a participantes externos.

 

6.3. Na impossibilidade de participação de algum membro titular da Comissão Julgadora, esse deverá substituído imediatamente pelo respectivo suplente.

 

6.4. A Comissão Julgadora deliberará com a presença do seu presidente e da maioria de seus membros.

 

6.4. Em função das medidas de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus, a Comissão Julgadora deliberará remotamente, por meio de formulários padrão fornecidos pela Comissão Organizadora.

 

6.5. A Comissão Julgadora classificará os cinco melhores profissionais em cada categoria descrita no item 2.1.

 

6.6. Durante o Processo de Seleção, é vedado o contato de qualquer Proponente com os membros da Comissão Julgadora, sob pena de eliminação imediata do certame.

 

6.7. A Comissão Julgadora adotará como critérios para a avaliação as diretrizes dispostas nos itens 4 e 5, bem como as dispostas no quadro a seguir:

 

6.8. Na etapa de classificação, serão analisados os aspectos referentes ao profissional, sua relação com a categoria à qual foi inscrita e sua importância para o turismo em âmbito do Distrito Federal, de acordo com os seguintes quesitos e pontuação:

 

 

Quesitos de Análise

Pontuação (máximo 10 pts)
 

 

Abrangência das ações / atuação do(a) profissional.

 

 

 

0 – 3

Mérito dos profissionais indicados e importância de sua atuação, com ênfase nos últimos 24 meses para o turismo do Distrito Federal e para a categoria na quais forem indicados.  

 

0 – 3

Quantidade e qualidade dos projetos, ações e estudos de autoria do(a) profissional realizados nos últimos 24 meses, a partir da análise dos resultados qualitativos e quantitativos.  

 

0 – 4

6.9. A pontuação final de cada profissional nesta etapa será aquela obtida pela média aritmética das pontuações atribuídas individualmente por cada membro da Comissão Julgadora, sendo considerados os quesitos de análise indicados no quadro anterior.

 

6.10. A Comissão Julgadora poderá deliberar quanto à exclusão de uma categoria do Prêmio, caso ela não atinja o número mínimo de indicações habilitadas.

 

6.11. Caso haja profissionais com mesma pontuação, será adotado como critério de desempate a melhor avaliação nos aspectos de análise “Quantidade e qualidade dos projetos”, “Mérito dos profissionais indicados e importância de sua atuação” e “Abrangência das ações / atuação do(a) profissional”, utilizados nesta Caso persista o empate, deve-se cumprir o estipulado no subitem 6.1.

 

6.12. Os 5 (cinco) profissionais com maior pontuação em cada categoria, classificadas como finalistas no resultado final da Classificação, participarão da votação popular.

 

6.13. Caso algum membro da Comissão possua relação pessoal com algum dos indicados, ele deverá comunicar o fato ao presidente e se declarar impedido de manifestar qualquer opinião sobre qualquer indicação da categoria daquele profissional sobre o qual declarou-se impedido.

 

6.14. Os trabalhos da Comissão Julgadora serão registrados em ata, que será assinada pelos membros presentes.

 

6.14. As decisões da Comissão Julgadora serão registradas em relatório da Comissão Organizadora, o qual será homologado pela Secretária de estado de Turismo após conhecimento pelos membros votantes de cada comissão.

 

6.15. A participação dos membros da Comissão Julgadora do Prêmio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

6.16. O Resultado Final da avaliação da Comissão Julgadora sobre a Classificação dos Finalistas do Prêmio de Profissionais será divulgado no site turismo.df.gov.br.

 

6.17. A qualquer momento a Comissão Julgadora e a equipe interna da SETUR/DF poderão reavaliar a elegibilidade dos candidatos, conforme o item 5 deste edital.

 

 

7. DA VOTAÇÃO POPULAR E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

7.1. Realizada a etapa de seleção e classificação dos finalistas de cada categoria, cuja lista será divulgada no site turismo.df.gov.br, dar-se-á início à etapa de votação popular on-line.

 

7.2. A votação popular ficará disponível no site da SETUR/DF (turismo.df.gov.br) no período de 11 a 15 de dezembro de 2020.

 

7.2. A votação popular ficará disponível no site da SETUR/DF (www.turismo.df.gov.br) nos dias 15 e 16 de dezembro de 2020.

 

7.3. Para facilitar a votação do público, serão exibidas foto e informações resumidas sobre o(a) profissional finalista, conforme documentos apresentados no momento da inscrição.

 

7.4. Cada pessoa terá direito a um voto, podendo escolher no máximo 1 (um) profissional por categoria.

 

7.5. É permitida a realização de campanhas via internet (utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas), sendo, no entanto, vedados os votos em duplicidade e a utilização de robôs ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.

 

7.6. A tentativa de inflar artificialmente a votação dos internautas poderá acarretar na desclassificação dos profissionais beneficiados por tais votos e os organizadores poderão, a qualquer momento, descartar votos identificados como Caso isso ocorra, o finalista deverá ser devidamente informado.

 

7.7. Uma vez encerrada a votação popular, os votos serão totalizados individualmente para cada profissional que os tenha obtido.

 

7.8. A quantidade de votos obtidos na votação popular comporá 40% da nota de classificação final de cada profissional de cada profissional, sendo que os 60% restantes da nota serão compostos pela nota obtida na classificação pela Comissão Julgadora conforme os critérios do subitem 6.8. Seguindo esta metodologia, cada profissional será classificado em ordem decrscente a partir da composição da nota final, obtida da soma da nota parcial da Comissão Julgadora (peso 60%) e da nota parcial da votação popular (peso 40%).

 

7.9. Será classificado como vencedor de cada categoria o profissional que obtiver a maior nota total.

 

7.9. Será classificado como vencedor de cada categoria o profissional que obtiver a maior nota total conforme estipulado no item 6 deste Edital.

 

7.10.O Resultado Final da avaliação da Classificação dos Finalistas do Prêmio de Profissionais de Destaque no Turismo será divulgado no site turismo.df.gov.br após a realização da cerimônia de concessão de prêmios prevista no item 8 deste Edital.

 

 

8. DA CERIMÔNIA DE CONCESSÃO DE PRÊMIOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

8.1. O resultado final será anunciado durante a cerimônia do Prêmio, a ocorrer no Distrito Federal, no dia 16 de dezembro de 2020, e ficará disponível no site da SETUR/DF turismo.df.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

8.1.     O resultado final será anunciado durante a cerimônia do Prêmio, a ocorrer no Distrito Federal, no dia 17 de dezembro de 2020, e ficará disponível no site da SETUR/DF www.turismo.df.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

8.1.     O resultado final será anunciado durante a cerimônia do Prêmio, que será transmitida via internet pelos canais oficiais da SETUR/DF em função das medidas de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus, no dia 17 de dezembro de 2020, e ficará disponível no site da SETUR/DF www.turismo.df.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais.

 

8.2. Após a divulgação dos resultados, será facultada aos profissionais a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio na qual obtiveram reconhecimento e o nome da SETUR/DF.

 

8.3. Ao participarem do evento de premiação, os profissionais autorizam, tacitamente, a SETUR/DF a editar, publicar e reproduzir, por meio impresso, digital e outros meios de comunicação visual, imagens, conteúdos ou qualquer informação relacionada ao prêmio e aos homenageados, conforme Declarações (Anexo II).

 

8.4. Os profissionais vencedores do Prêmio poderão ser, total ou parcialmente, indicados, citados ou mencioandos pela SETUR/DF em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do turismo, inclusive por meios de comunicação, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao profissional direito à percepção de qualquer valor, inclusive a titulo de direitos autorais, conforme prevê o artigo 111 da Lei nº.8.666/1993.

 

8.5. Os profissionais vencedores receberão o “Selo do Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo-2020” e poderão utilizá- lo, a qualquer tempo, em peças promocionais, de marketing e publicidade, tanto impressas quanto digitais. Esse selo e o seu manual de aplicação serão disponibilizados para os vencedores em meio digital.

 

8.6. A cerimônia de Concessão de Prêmios observará todos os protocolos e medidas de segurança estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

9.1. A seleção dos “Profissionais de destaque no Turismo” a serem homenageados no Prêmio será executada mediante observância do cronograma abaixo:

 

AÇÃO DATA
Publicação do Edital 05 de outubro de 2020
 

Período de Inscrições

De 05 de outubro de 2020 a 18 de novembro de 2020

(45 dias)

Divulgação Preliminar dos Habilitados por Categoria 19 de novembro de 2020
 

Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Habilitados por Categoria

De 20 a 26 de novembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria 27 de novembro de 2020
Análise das propostas Dias 1º e 02 de dezembro de 2020
Divulgação Preliminar dos Finalistas por Categoria 03 de dezembro
 

Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Finalistas por Categoria

De 04 a 10 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)*

Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas por Categoria 11 de dezembro de 2020
Votação Popular De 11 a 14 de dezembro de 2020
Cerimônia de entrega dos troféus e declarações de reconhecimento 16 de dezembro de 2020

 

9.1.     A seleção dos “Profissionais de destaque no Turismo” a serem homenageados no Prêmio será executada mediante observância do cronograma abaixo:

 

AÇÃO DATA
Publicação do Edital 05 de outubro de 2020
Período de Inscrições De 05 de outubro de 2020 a 20 de novembro de 2020

(45 dias)

Divulgação Preliminar dos Habilitados por Categoria 23 de novembro de 2020
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Habilitados por Categoria De 24 de novembro a 1º de dezembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria 02 de dezembro de 2020
Análise das propostas Dias 02 e 03 de dezembro de 2020
Divulgação Preliminar dos Finalistas por Categoria 04 de dezembro
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Finalistas por Categoria De 07 a 11 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)*

Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas por Categoria 14 de dezembro de 2020
Votação Popular De 15 a 16 de dezembro de 2020
Cerimônia de entrega dos troféus e declarações de reconhecimento 17 de dezembro de 2020

 

9.1.     A seleção dos “Profissionais de destaque no Turismo” a serem homenageados no Prêmio será executada mediante observância do cronograma abaixo:

 

AÇÃO DATA
Publicação do Edital 05 de outubro de 2020
Período de Inscrições De 05 de outubro de 2020 a 24 de novembro de 2020

(45 dias)

Divulgação Preliminar dos Habilitados por Categoria 25 de novembro de 2020
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Habilitados por Categoria De 26 de novembro a 03 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)

Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria 04 de dezembro de 2020
Análise das propostas De 07 a 09 de dezembro de 2020
Divulgação Preliminar dos Finalistas por Categoria 09 de dezembro de 2020
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Finalistas por Categoria De 10 a 16 de dezembro de 2020

(5 dias úteis)*

Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas e Vencedores por Categoria 17 de dezembro de 2020

 

 

10. DA PUBLICAÇÃO

 

O presente Edital será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal e sua íntegra no site www.turismo.df.gov.br.

 

11. DOS CONTATOS

 

Em caso de dúvidas, o Proponente poderá entrar em contato pelo e-mail premio@setur.df.gov.br .

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É de responsabilidade da SETUR/DF o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente regulamento, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora instituída pela SETUR/DF.

 

12.2. À SETUR fica reservado o direito de adiar ou suspender procedimentos previstos neste Edital, dando conhecimento aos interessados via publicação no endereço eletrônico turismo.df.gov.br.

 

12.3. Em respeito ao princípio da impessoalidade, é vedada a indicação e a participação de servidores em exercício na SETUR/DF ao Prêmio.

 

12.4. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, em observância à legislação que rege a matéria, em especial à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

 

12.5. Os materiais produzidos em decorrência do prêmio serão de propriedade da SETUR/DF.

 

12.6. É obrigatória menção à SETUR/DF em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, por a marca do Prêmio e da SETUR/DF em todas as peças de divulgação, observados o Manual de Uso da Marca do Governo do Distrito Federal, as Instruções Normativas publicadas pela Secretaria Estado de Comunicação disciplinando a publicidade do Sistema de Comunicação do Distrito Federal e demais normas em vigor sobre o assunto.

 

12.7. O Proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, ficando a SETUR/DF isenta de quaisquer responsabilidades civil ou penal.

 

12.8. Ao inscrever-se, o Proponente atesta a inexistência de plágio e assume integralmente sua autoria, respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

 

12.9. Os participantes não serão reembolsados de qualquer possível custo decorrente de sua inscrição ou de participação no processo de avaliação ou da cerimônia do prêmio.

 

12.10. Constatadas irregularidades relacionadas a qualquer um dos requisitos de participação previstos neste Edital implicará na eliminação da respectiva candidatura.

 

12.11. A SETUR/DF não é responsável por qualquer inscrição não recebida ou recebida fora do prazo.

 

12.12. Ao se inscrever nesta premiação, cada candidato isenta a SETUR/DF de toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, ações, processos e demandas que possam surgir decorrentes ou em conexão com o Prêmio, bem como confirmam que possuem:

 

I – Todos os direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição e a autoridade para enviar esses materiais e conceder a licença descrita nestes documentos;

II – Os candidatos devem indenizar integralmente a SETUR/DF com relação a todas as reclamações de terceiros que possam  surgir, direta ou indiretamente, da violação dessas licenças.

12.13. Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu, está de acordo e seguirá rigorosamente as regras estabelecidas neste Edital, e que está ciente que a inobservância de quaisquer das disposições ensejará a sua eliminação.

 

12.14. Os candidatos e vencedores cedem por tempo indeterminado, sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio, uma licença não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para o direito de uso e a divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos; para tradução para outros idiomas; assim como para veiculação em todas as mídias disponíveis utilizadas pela SETUR/DF; para distribuição em organizações não governamentais, imprensa, e quaisquer instituições que queiram fazer uso para promover ou disseminar boas práticas no turismo, sem quaisquer restrições ou pagamentos.

 

12.15. Alegações de desconhecimento das regras estabelecidas neste Edital não serão aceitas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na proposta.

 

12.16. É de responsabilidade do proponente certificar-se quanto à emissão de eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, os quais serão publicados e disponibilizados no site turismo.df.gov.br.

 

12.17. Não serão aceitas inscrições apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, tampouco a inclusão de documentos após o encerramento dos respectivos prazos.

 

12.18. A SETUR/DF não se responsabilizará por contatos incorretos fornecidos pelo proponente no ato da candidatura.

 

12.19. A participação implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

 

12.20. Não haverá transferência de recursos para os profissionais selecionados.

 

12.21. Os casos omissos serão resolvidos pela respectiva Comissão Julgadora instituída pela SETUR/DF.

 

12.22. Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir as demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste

Brasília/DF, 02 de outubro de 2020.

Vanessa Chaves de Mendonça

Secretária de Estado de Turismo do Distrito Federal

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Formulário 1 – PARA TODAS AS CATEGORIAS

DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DA CANDIDATURA

Nome Completo do(a) profissional indicado:
E-mail e telefone do(a) profissional indicado:
Nome Completo do(a) responsável pelo preenchimento do formulário:
E-mail e telefone do(a) responsável pelo preenchimento do formulário:
Resumo, com até 1.000 (um mil) caracteres, das ações/projetos/estudos/matérias intrínsecos ao turismo do Distrito Federal, realizados pelo profissional indicado(a), na trajetória profissional, com ênfase para os últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste Edital:
Categoria (marcar apenas uma opção):

(   ) Agências de Turismo:

(   ) Agências de Receptivo:

(   ) Equipamentos de Entretenimento Natural e/ou Cultural:

(   ) Meios de Hospedagem

(   ) Experiências Autênticas – Turismo criativo e Turismo de base Comunitária;

(   ) Produção Associada ao Turismo:

(   ) Tecnologia no Turismo:

(   ) Experiências Acessíveis:

(   ) Expressões e Manifestações Culturais:

(   ) Captação de Evento Nacional e Internacional:

(   ) Experiências reformuladas pós-pandemia:

 

(   ) Personalidade do Ano

(   ) Mulheres empreendedoras

(   ) Academia

(   ) Dirigentes e Parlamentares

(   ) Gestores e Técnicos

(   ) Empreendedores de Médio e Grande Porte

(   ) Micro e Pequenos Empreendedores

(   ) Instituições da Sociedade Civil Organizada, com ou sem fins lucrativos

(   ) Representantes de Grupos ou Coletivos

(   ) Guia de Turismo

(   ) Profissionais de Imprensa

(   ) Profissionais de Mídias Sociais

Empresa/Órgão/Instituição do(a) profissional indicado(a)
Cargo do(a) profissional indicado(a)
Mini currículo do(a) profissional indicado(a)
O(a) profissional possui um site ou perfil em redes sociais? Qual?
Breve argumentação, com até 600 (seiscentos) sobre o mérito do profissional para concorrer ao Prêmio Brasília: um novo olhar para o turismo
Link para documentos, fotos e matérias que reforcem a candidatura do(a) profissional indicado(a)
 

* Lembre-se de anexar Foto do(a) profissional indicado(a), conforme item “k” do item 4.4 do edital.

 

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CANDIDATURA

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÕES

 

Declaro, para fins de inscrição ao “Prêmio Brasília: O Novo Olhar do Turismo – Profissionais de Destaque no Turismo“, que:

( ) Estou ciente que trata-se de uma premiação de caráter simbólico, não-comercial e não-financeiro, conforme item 1.3 do Edital;

( ) O profissional é autor de projetos, ações ou estudos que foram e/ou são destaque ou referência no turismo do Distrito Federal ao longo da vida profissional, com ênfase para realizações nos últimos 24 meses, e/ou contribuiu para o desenvolvimento do turismo do Distrito Federal nos últimos 24 meses (item 4.1 do Edital);

( ) Está autorizada a menção do profissional inscrito em quaisquer meios de promoção e divulgação da SETUR, passíveis ou não de comercialização, com inclusão do respectivo crédito (item 4.5 do Edital);

( ) Nem o proponente e sequer os dirigentes da instituição proponente integram conselhos ou colegiados da SETUR (item 4.5 do Edital);

( ) sou responsável exclusiva e integralmente pela veracidade das informações prestadas e dos documentos no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor (itens 4.6 e 12.7 do Edital)

( ) A ação apresentada pelo profissional não contou com apoio de recursos financeiros de qualquer natureza da SETUR/DF nos três anos anteriores à inscrição (item 5.3 do Edital);

( ) A ação apresentada pelo profissional não foi executada pela SETUR ou por servidores do quadro de pessoal ou cedidos à SETUR, ou ainda personalidades por profissionais vinculados a instituições cujos dirigentes integram que integram seus conselhos ou colegiados, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes, parentesco em linha colateral ou por afinidade até o terceiro grau (item 5.4 do Edital);

( ) Atesto a inexistência de plágio e assumo integralmente sua autoria, respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido (item 12.8 do Edital);

( ) Estou ciente que não farei jus a qualquer reembolso de qualquer possível custo decorrente de sua inscrição ou de participação no processo de avaliação ou da cerimônia do prêmio (item 12.9 do Edital);

( ) A SETUR/DF está isenta de responsabilidade por qualquer problema no recebimento da presente inscrição ou no recebimento fora do prazo (item 12.11 do Edital);

( ) A SETUR/DF está isenta de toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, ações, processos e demandas que possam surgir decorrentes ou em conexão com o Prêmio. (item 12.12 do Edital);

( ) Possuo todos os direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição e a autoridade para enviar esses materiais e conceder a licença descrita nestes documentos, conforme subitem 12.2.I do Edital;

( ) Deverei indenizar integralmente a SETUR/DF com relação a todas as reclamações de terceiros que possam surgir, direta ou indiretamente, da violação dessas licenças, conforme subitem 12.2.II do Edital;

( ) Está autorizada a divulgação, pela SETUR, de imagens e informações contidas na inscrição, bem como cedidas, por tempo indeterminado, sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio, uma licença não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para o direito de uso e a divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos; para tradução para outros idiomas; assim como para veiculação em todas as mídias disponíveis utilizadas pela SETUR/DF; para distribuição em organizações não governamentais, imprensa, e quaisquer instituições que queiram fazer uso para promover ou disseminar boas práticas no turismo, sem quaisquer restrições ou pagamentos, conforme itens 5.1 e 12.14 do Edital;

( ) É de minha integral responsabilidade acompanhar as publicações relativas ao edital e à premiação na página da SETUR, conforme item 12.18 do Edital;

( ) Declaro que li e estou de acordo integral e irrestrita das condições estabelecidas em todo o regulamento do “Prêmio Brasília: um novo olhar para o turismo”, tanto no Edital quanto em suas alterações, e que a inobservância de quaisquer das disposições desse Edital ensejará a minha eliminação do Prêmio, conforme itens 12.13, 12.16 e 12.19 do Edital.

 

 

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CANDIDATURA