Portaria Nº 12, de 31 de Janeiro de 2025
Institui Comissão Especial de Seleção – CES para avaliação de produtos de artesãos, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais na 19º SALAO DO ARTESANATO DE SP – RAÍZES BRASILEIRAS, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 004/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Seleção – CES para avaliação de artesãos, grupos e organizações sem fins lucrativos do setor artesanal, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais no 19º SALÃO DO ARTESANATO DE SP – RAÍZES BRASILEIRAS, conforme as disposições do Edital de Chamamento Público nº 004/2025, relacionado ao Processo SEI nº 04009-00000086/2025-71. Do processo de seleção Item 8 – Compete à Comissão Especial de Seleção, ora constituída, analisar, avaliar e classificar, em ordem crescente, os 07 (sete) melhores participantes, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 004/2025.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção será composta por 6 (seis) representantes, a seguir designados, dos Órgãos e Sociedade Civil seguintes:
I – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL (SETUR/DF):
- Klever Monteiro Soares Antunes – Chefe UNART;
- Gizelma Fernandes De Assis – Coordenadora
II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL (S/C):
- Felipe Luis Oliveira Fernandes – Analista Sebrae – DF
- Pollyanna Olifer – Consultora de Marketing e Visual Merchandiser
- Nayla Celene Moreira Reis – Escritora
- Tânia Maria Mendes de Souza – Artesã
Art. 3º O representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal presidirá a Comissão Especial de Seleção – CES de que trata esta Portaria.
Art. 4º O Presidente da Comissão de seleção terá, além de seu voto, em caso de eventual empate, a responsabilidade pelo desempate, sendo-lhe atribuído o voto de qualidade.
Art. 5º A Comissão de seleção deliberará com a presença de seu Presidente e da maioria de seus membros.
Art. 6º No caso de algum membro da Comissão Especial de Seleção ter relação pessoal com algum dos participantes ou qualquer impedimento deverá comunicar o fato à Presidente e declarar-se impedido de manifestar-se, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
Art. 7º As disposições complementares sobre o funcionamento da Comissão Especial de Seleção e classificação dos participantes habilitados encontram-se dispostas no Edital de Chamamento Público nº 004/2025.
Art. 8º Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial de Seleção – CES emitirá a Ata que será lavrada por um membro da Comissão e assinada por todos os presentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO
Secretário de Turismo do Distrito Federal