RELATÓRIO FINAL SETUR/COSEL-CHAPUBL /2025
O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, no uso das suas atribuições, através do processo SEI nº 04009-00000327/2025-82, deu início CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de seleção de Organização da Sociedade Civil 9OSC), regularmente constituída, com vistas à celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para organizar e realizar o evento de Aniversário de 65 anos de Brasília a ser executado no período de 19 a 21 de abril de 2025, na Região Administrativa do Plano Piloto, nomeadamente na Esplanada dos Ministérios.
I. INTRODUÇÃO
1. O Relatório técnico tem como objetivo apresentar a análise e avaliação final das propostas apresentadas no âmbito do processo seletivo, em conformidade com o edital Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SETUR. A Comissão de Seleção, designada pela Portaria Portaria nº 30, de 28 de março de 2025, realizou a análise das propostas com base nos critérios de avaliação, buscando selecionar a proposta que melhor atenda aos objetivos do referido Edital que se destina a escolha de Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos para firmar parceria, em regime de mútua cooperação, que envolva transferência de recursos financeiros por meio de Termo Colaboração.
II. DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
A. Da Comissão de Seleção
2. Esta Comissão foi instituida e designada através da Portaria nº 30, de 28 de março de 2025, para fins de seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), regularmente constituída com vistas à celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para organizar e realizar o evento de Aniversário de 65 anos de Brasília a ser executado no período de 19 a 21 de abril de 2025, na Região Administrativa do Plano Piloto, nomeadamente na Esplanada dos Ministérios, objeto do Chamamento Público nº 001/2025 e de seus anexos, com as atribuições de processar e julgar o chamento publico, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, conforme proposta do Edital, emitindo pareceres de avaliação das propostas, emitir atas de registro das atividades de cada reunião e apresentar o relatório contendo a Decisão final da Comissão relacionado a classificação das propostas.
B. Do desenvolvimento dos trabalhos
3. A 1ª reunião da comissão de seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2025, aconteceu em 29 de março e contou com a presença de todos os membros da Comissão de Seleção e teve como principais pontos da pauta o informe da Portaria 30, de 28 de março de 2025, que instituiu a comissão bem como conferiu suas atribuições e o inicio do procemento dos trabalhos, a Comissão apreciou os seguintes documentos, sendo uma proposta (164894134) e uma impugnação impetrada contra o referido edital por meio do Oficio nº 20/2025 (164944185). Ao iniciar as discussões acerca do processo de resposta à impugnação do edital, percebeu-se que, com base na legislação que rege as colaborações com as OSCs, não havia sido ofertada resposta à impuganação, deliberou-se por responder, na oportunidade, a dita impugnação a fim de obter sequência nos trabalhos da Comissão, julgando-a improcedente, conforme processo SEI nº 04009-00000462/2025-28.
4. A 2ª reunião ocorreu em 30 de março de 2025 e estiveram presentes a totalidade dos membros da Comissão. A Comissão dando início a análise das propostas e planos de trabalho enviadas pelas OSCs interessadas em celebrar a colaboração (09 propostas). Na escolha da metodologia de trabalho, optou-se por realizar a análise individual das propostas para posterior junção. Relizou-se o compartilhamento das análises realizadas; dos critérios de seleção de cada membro. Ato contínuo, no mesmo dia, considerado todos os apontamentos levantados, houve o fechamento das avaliações e atribuições preliminares de notas. Nesta ocasião foi comunicada a conclusão do julgamento e consolidadas as notas do resultado provisória (166970727), com a classificação das propostas recebidas. Deu-se ciência à Asssesoria Juridica da Secretaria – AJL, bem assim a autoridade máxima da SETUR do teor das propostas, que contavam com inúmeros pontos em comuns e do resultado preliminar da seleção, validou-se o resultado preliminar consoante dispõe as regras afeta à matéria. Em consenso da totalidade dos membros da Comissão, foi publicado o resultado preliminar no Diario Oficial do Distrito Federal – Edição Extra nº 33-A DODF – Sistema de busca do novo Diário Oficial do Distrito Federal
5. No dia 02 de abril de 2025, a Comissão reuniu-se pela 3ª vez com a participação da Chefe da Assessoria Jurídica desta SETUR, Dra. Raquel Menezes, para definição da metodologia que seria adotada na análise dos recursos impetrados em desfavor do resultado provisório divulgado no dia 31 de março de 2025 (166970727).
6. A 4ª reunião ocorreu em 03 de abril de 2025 e estiveram presentes todos os componentes da Comissão, tendo como ponto de pauta elaboração de relatório sobre a avaliação preliminar das propostas.
7. Entre os dias 01 e 05 de abril de 2025, foram impetrados recursos em desfavor do resultado preliminar da seleção, sendo: (i) Instituto EDEN – RECURSO ( Doc 167284401 e 167217527 em 01 de abril de 2025 -15:58 e 23:51); (ii) Instituto Eleva – RECURSO (Doc. 167530799 em 03 de abril de 2025 – 19:27); (iii) Instituto Vida Brasil – Recurso (Doc. 167649424 e 05 de abril de 2025 – 16:14; e (iv)Instituto INBRAS – Recurso (Doc.167649477 e 167532004 em 04 de abril de 2025 – 20:34 e 05 de abril de 2025 – 16:22); e ( v) Instituto Orgulho de Ser Nordestino (Doc. Oficio 167649565 em 05 de abril de 2025 – 20:46). Do toal de recursos apresentados, houve a desistência formal por parte do Instituto de Desenvolvimento Social Brasileiro – INBRAS (167654640)
8. No dia 02 de abril de 2025 (das 14:32:58 a 18:28:21), a Comissão franqueou o acesso às propostas e planos de trabalho das entidades proponentes, conforme Processo SEI nº : 04009-00000327/2025-82 de ids nºs (167328757;167336801;167342822; 167344113; 167345893; 167346744; 167347628; 167348989;167349869; 167375749; 167376471; e 167380255).
9. No dia 06 de abril de 2025 ocorreu reunião da Comissão de Seleção, conforme Ata – SETUR/COSELCHAPUBL-01/2025 (167770019) que teve como ponto de pauta a análise e elaboração de respostas sobre os recursos administrativos interpostos quanto ao resultado preliminar cujo resultado foi publicado no DODF ANO LIV EDIÇÃO EXTRA Nº 33-A de 31/03/2025 (167086197). Impetraram recurso os Institutos Éden, Eleva e Vibras.
10. A 6ª reunião da Comissão aconteceu no dia 07 de abril de 2025, deliberou pela análise dos recursos impetrados entre os dias 01 e 05 de abril. No mesmo dia, procedera ao julgamento do recursos pelas entidades proponentes do Chamamento nº 001/2025. Deliberou-se por conhecer dos recursos, mas considerando-os improcedentes. Todavia, na sequência, os membros Franklin da Cruz Martins e Daniella de Carvalho Teixeira promoveram a reavaliação das suas notas relativas aos criterios de avaliação de cada uma das propostas apresentadas. Foi elaborado o RELATÓRIO FINAL SETUR/COSEL-CHAPUBL /2025 e enviado ao Gabinete da SETUR, nos termos do item 16.2. Na ocasião também foram adotadas as providências do resultado definitivo no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Turismo, nos termos previstos no item 16 do referido EditalDando inicio ao procedimento de finalização dos trabalhos da Comissão de Seleção, no dia 07 de abril de 2025, a Comissão entabulou a confecção do relatório final. Neste mesmo dia, foi publicado o resultado definitivo no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Turismo.
C. Da Participação dos membros
11. Quanto a participação integral da Comissão, nas reuniões de análise das propostas, homologação, dentre outras situações, ressaltamos que no decorrer dos trabalhos foram identificadas algumas dificuldade de conciliação de agendas, considerando que , para além das ações previstas na Portaria nº 30, de 28 de março de 2025, consta nossa rotina diária de demandas específicas do setor de trabalho, o que dificultou a participação, motivo pelo qual as reuniões da Comissão se deram nos dias : 30 e 31 de março de 2025, respectivamente sabado e domingo, e nos dias 06 e 07 de abril de 2025, respectivamente domingo e segunda-feira.
12. Ressaltamos mesmo com as fragilidades na composição da Comissão, podemos considerar que não houve danos ao processo de trabalho, e sim, um desgaste de tempo e dedicação para finalização das tarefas, com a realização de reuniões consecutivas e a sobrecarga da equipe ativamente participante.
13. Já prevendo possíveis contratempos na etapa de homologação final dos resultados, realizamos a operacionalização dos trabalhos e encaminhamentos, considerando que chegamos à etapa final com êxito na aludida missão atribuída pela Portaria nº 30, de 28 de março de 2025.
III. Manifestação Final da Comissão de Seleção
14. A Comissão de seleção, em sua composição original, foi constituida pela PORTARIA Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2025 (164757787), teve seus membros alterados pela Portaria nº 30, de 28 de março de 2025, estando definidas em seu rol, as atribuições compatíveis com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
15. Cumpre-nos dizer que o presente Chamamento Público obedece integralmente às disposições da Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e as condições fixadas no referido Edital 01/2025. Portanto a análise técnica das propostas confirma que todos os critérios de
avaliação foram aplicados segundo os termos e condições expressos no edital do Chamamento Público. Cada nota atribuída corresponde consistentemente os parâmetros divulgados. Esclarecemos, ainda, que todos os atos realizados por esta Comissão sempre foram amparados pela Lei nº 13.019/2014, notadamente quanto aos preceitos instituídos pela Carta Magna e legislação relativas aos procedimentos albergados pela referida Lei. Sendo assim, há sim, o atendimento quanto aos princípios do devido processo legal e do contraditório e o da ampla defesa, previsto no art. 5º da Constituição de 1988.
16. Associado a isto, os resultados da avaliação foram comunicados de forma transparente, com disponibilização de justificativas detalhadas para as notas atribuídas. A divulgação cumpriu rigorosamente as normas de transparência exigidas pela Lei nº 13.019/2014. É de se olvidar que cada avaliação conduziu-se com base em um conjunto de critérios objetivos, seguindo as diretrizes do edital, refletindo uma abordagem coletiva e transparente, com o objetivo de promover a melhoria contínua e reconhecer mérito através da meritocracia, representada nos graus conferidos.
17. Para tanto, a Comissão de Seleção do Edital, estabelecida conforme Portaria nº 30, de 28 de março de 2025, se reuniu no dia 07 de abril de 2025, para encaminhar o resultado final do processo de seleção.
18. Face as considerações aduzidas, esta Comissão de seleção recomenda seja feita a divulgação do resultado definitivo do edital e a convocacão da entidade selecionada, na forma abaixo destacada.
19. Todas as propostas foram consideradas bem escritas e se referiram, de forma geral, ao objeto previsto. No entanto, após profunda análise pela Comissão, e observando as regras estabelecidas nos itens do Edital 1.2; e 2.8, 2.9 e 2.10 do seu Anexo III, o quadro abaixo com as eliminações e classificação por pontuação total após somatório das médias aritméticas para cada critério de julgamento.
20. É de reforçar que a Secretaria de Estado de Turismo procederá nos próximos dias com a convocação daOSC para apresentação de documentação e formalização de plano de trabalho para fins de celebração de parceria, de acordo com a classificação supracitada. A presente homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, conforme disposto no § 6 o do artigo 27 da Lei no 13.019/2014, bem assim nos termos do item 18.2 do Edital.
21. Portanto, em conformidade com o item 1.4 do supracitado Edital, será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária da SETUR para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, esta Comissão de Seleção conclui que a OSC de Proposta nº 05 é a que obteve a maior pontuação.
22. Assim, o presente resultado final da seleção deverá ser publicado no site oficial da Secretaria de Estado de Turismo, nos termos previstos no item 16.1 do Edital, para amplo conhecimento das pessoas interessadas. Posteriormente, após a homologação da autoridade máxima, se for o caso, poderá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
23. Conforme o previsto nos itens 10.5 e 11 do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, segue o resultado final e a convocação do processo de seleção:
ANEXO – RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL E CONVOCACÃO DA ENTIDADE SELECIONADA
24. Nada mais havendo a tratar, a Comissão encerrou os trabalhos e o Relatório Final de Avaliação lavrado e assinado pelos membros da Comissão de Seleção instituída pela Portaria nº 30, de 28 de março de 2025.
Atenciosamente,
FRANKLIN DA CRUZ MARTINS
Presidente da Comissão